Crescer
dentro da empresa é o objetivo de quase todo trabalhador. Não só pelo status e o sentimento de realização, mas
também em termos financeiros, alcançar novas oportunidades pode ser muito
recompensador.
Os
cargos de confiança são ocupados por empregados específicos que, normalmente,
estão há mais tempo na empresa e possuem qualidades como a capacidade de
liderar e de tomar boas decisões, além da credibilidade por parte do do
empregador, é claro.
O
salário, os benefícios e a jornada de trabalho aumentam juntamente com as
responsabilidades do empregado que ocupa um cargo de confiança, e com isso
podem surgir algumas dúvidas, já que seus direitos trabalhistas são diferentes
também.
No
texto de hoje vamos solucionar as dúvidas sobre os pontos mais importantes do
cargo de confiança!
Vamos
lá?
O que é um cargo de confiança?
Basicamente,
o funcionário em cargo de confiança é o representante do empregador na empresa.
Ele tem poder diretivo, coordena atividades e fiscaliza sua execução, pode
aplicar medidas disciplinares e, inclusive, dispensar outros funcionários. Ou
seja, o funcionário em cargo de confiança possui os mesmos poderes e funções do
titular da empresa, por isso o título de cargo de confiança.
Gerentes, diretores e chefes de departamento ou de filial
são exemplos de cargos de confiança. Em alguns casos, no entanto, é conferido apenas um título de
“chefe” ou “diretor” ao funcionário, mas ele não possui poder de decisão de maneira independente, e está submetido a um
superior.
Por isso, para saber se o trabalhador
ocupa realmente um cargo de confiança e, não, apenas um título, é preciso
verificar se ele tem o poder de intervir ou influenciar diretamente nas
decisões da empresa de forma independente. Se sim, seu cargo é de confiança.
Jornada de trabalho do trabalhador em cargo de confiança
A jornada de trabalho daqueles que
exercem cargo de confiança, é mais flexível, ou seja, não é controlada. Por esse motivo, trabalhadores em cargo de
confiança não têm direito ao pagamento de horas
extras nem estão submetidos ao limite de 8 horas por dia.
Mas por que isso acontece?
Porque o funcionário em cargo de
confiança trabalha para atender a todas as necessidades da empresa, na condição
de representante do próprio empregador, e o que se espera dele são resultados e
metas concluídas, não o cumprimento de honorários.
É importante saber que, se o cargo de
confiança for apenas um título, como vimos acima, e existir algum tipo de
controle da jornada de trabalho, direta ou indireta, a regra da não submissão
do funcionário à duração comum do trabalho não se aplica. Ou seja, o cargo não
é de gestão e as horas extras trabalhadas devem ser remuneradas.
É claro que, mesmo ocupando um cargo
de confiança, existe um limite de jornada de trabalho, pois o funcionário,
assim como todo mundo, tem suas necessidades de lazer, descanso e tempo com a
família.
Caso haja excesso de trabalho a ponto
de privar o funcionário dessas necessidades básicas, os Tribunais Trabalhistas
têm reconhecido a possibilidade de indenização por dano existencial, se comprovada alguma lesão ao trabalhador.
Acréscimo de 40% sobre o salário
Apesar
de não receber pelas horas extras trabalhadas nem ter qualquer controle sobre
sua jornada, o trabalhador em cargo de confiança recebe um acréscimo igual ou
superior a 40% do salário. Uma espécie de gratificação pelo aumento da
responsabilidade e da carga de trabalho.
Esse
percentual deve ser discriminado na carteira de trabalho e serve para os
cálculos de férias e décimo terceiro salário.
Trabalho em domingos e feriados
O
repouso semanal remunerado, de preferência aos domingos, e o pagamento de
salário nos feriados é assegurado a todos os trabalhadores, independentemente
do cargo que ocupam.
Mesmo na ocupação de um cargo de
confiança, o trabalhador tem direito aos descansos semanais remunerados, bem
como o direito ao descanso nos feriados. A jurisprudência do Tribunal Superior é no
sentido de que o empregado enquadrado no artigo 62, inciso II, da CLT tem
direito ao pagamento em dobro pelo trabalho realizado aos domingos e feriados,
pois o direito do inciso XV do art. 7 da CF é assegurado a todos os empregados
indistintamente.[i]
Caso
o funcionário em cargo de confiança precise trabalhar em domingo e/ou feriados
deverá ser devidamente remunerado por isso, ou seja, em dobro.
Transferência de local de trabalho
Diferentemente do que acontece com o
trabalhador comum, o empregador não precisa da anuência do empregado que exerce
cargo de confiança para transferi-lo para uma outra cidade.
Se essa transferência for provisória,
o trabalhador tem direito a receber um pagamento suplementar de 25% do salário
que recebia no antigo local de trabalho. Além disso, como já vimos em outro artigo,
a empresa deverá pagar a devida ajuda de custo com a mudança.
Perda do cargo de confiança
Como
vimos acima, o trabalhador que ocupa um cargo de confiança pode receber uma
gratificação igual ou superior a 40% do salário.
Mas
e quando o trabalhador perde o cargo de confiança e retorna à sua antiga
função?
Antes
da Reforma Trabalhista, o entendimento era de que o empregado que ocupasse
algum cargo de confiança por dez anos ou mais não perderia a gratificação se
voltasse a ocupar um cargo comum na empresa.
Após
a Reforma, esta regra mudou e o trabalhador perdeu o direito à manutenção do
pagamento da gratificação, independentemente do tempo de exercício da
respectiva função (Art. 468, parágrafo segundo da CLT).
Cargo de confiança em instituições bancárias
Os bancários, de acordo com a Lei
Trabalhista, possuem uma jornada de trabalho diferente. São 6 horas por dia.
Quando ocupam um cargo de confiança, algumas regras sobre a jornada e a
remuneração dos bancários precisam ser observadas.
Veja:
● Jornada de trabalho
Os bancários que exercem cargos de direção,
gerência, fiscalização, chefia têm jornada de até 8 horas, sem direito ao pagamento da sétima e da oitava hora extra
trabalhada.
●
Remuneração e gratificação
Em compensação, a gratificação não pode ser inferior a 1/3
do salário do cargo efetivo. A gratificação serve para remunerar as duas horas extras. Porém, se essa
gratificação for inferior a ⅓ do salário, a sétima e oitava hora devem ser
devidamente remuneradas como extras.
Diretor eleito na empresa
Quando um empregado é eleito diretor
da empresa, ele passa a exercer um cargo de confiança. Nesse caso, seu contrato
de trabalho ficará suspenso, sem a contagem de tempo de serviço enquanto
estiver no cargo (Súmula 269 do TST).[ii]
É importante dizer que se o empregado
continuar exercendo as mesmas funções que realizava antes de ser eleito
diretor, o contrato de trabalho não será suspenso e a relação de emprego
permanece, com todos os direitos trabalhistas assegurados.
[ii] Súmula nº 269 do TST DIRETOR ELEITO. CÔMPUTO DO
PERÍODO COMO TEMPO DE SERVIÇO - O empregado eleito para ocupar cargo de diretor
tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de
serviço desse período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à
relação de emprego.