domingo, 8 de setembro de 2019

Direitos do trabalhador em cargo de confiança



Crescer dentro da empresa é o objetivo de quase todo trabalhador. Não só pelo status e o sentimento de realização, mas também em termos financeiros, alcançar novas oportunidades pode ser muito recompensador.

Os cargos de confiança são ocupados por empregados específicos que, normalmente, estão há mais tempo na empresa e possuem qualidades como a capacidade de liderar e de tomar boas decisões, além da credibilidade por parte do do empregador, é claro.

O salário, os benefícios e a jornada de trabalho aumentam juntamente com as responsabilidades do empregado que ocupa um cargo de confiança, e com isso podem surgir algumas dúvidas, já que seus direitos trabalhistas são diferentes também.

No texto de hoje vamos solucionar as dúvidas sobre os pontos mais importantes do cargo de confiança!

Vamos lá?


O que é um cargo de confiança?
Basicamente, o funcionário em cargo de confiança é o representante do empregador na empresa. Ele tem poder diretivo, coordena atividades e fiscaliza sua execução, pode aplicar medidas disciplinares e, inclusive, dispensar outros funcionários. Ou seja, o funcionário em cargo de confiança possui os mesmos poderes e funções do titular da empresa, por isso o título de cargo de confiança.

Gerentes, diretores e chefes de departamento ou de filial são exemplos de cargos de confiança. Em alguns casos, no entanto, é conferido apenas um título de “chefe” ou “diretor” ao funcionário, mas ele não possui poder de decisão de maneira independente, e está submetido a um superior.

Por isso, para saber se o trabalhador ocupa realmente um cargo de confiança e, não, apenas um título, é preciso verificar se ele tem o poder de intervir ou influenciar diretamente nas decisões da empresa de forma independente. Se sim, seu cargo é de confiança.


Jornada de trabalho do trabalhador em cargo de confiança
A jornada de trabalho daqueles que exercem cargo de confiança, é mais flexível, ou seja, não é controlada. Por esse motivo, trabalhadores em cargo de confiança não têm direito ao pagamento de horas extras nem estão submetidos ao limite de 8 horas por dia.

Mas por que isso acontece?

Porque o funcionário em cargo de confiança trabalha para atender a todas as necessidades da empresa, na condição de representante do próprio empregador, e o que se espera dele são resultados e metas concluídas, não o cumprimento de honorários.

É importante saber que, se o cargo de confiança for apenas um título, como vimos acima, e existir algum tipo de controle da jornada de trabalho, direta ou indireta, a regra da não submissão do funcionário à duração comum do trabalho não se aplica. Ou seja, o cargo não é de gestão e as horas extras trabalhadas devem ser remuneradas.


É claro que, mesmo ocupando um cargo de confiança, existe um limite de jornada de trabalho, pois o funcionário, assim como todo mundo, tem suas necessidades de lazer, descanso e tempo com a família.

Caso haja excesso de trabalho a ponto de privar o funcionário dessas necessidades básicas, os Tribunais Trabalhistas têm reconhecido a possibilidade de indenização por dano existencial, se comprovada alguma lesão ao trabalhador.


Acréscimo de 40% sobre o salário
Apesar de não receber pelas horas extras trabalhadas nem ter qualquer controle sobre sua jornada, o trabalhador em cargo de confiança recebe um acréscimo igual ou superior a 40% do salário. Uma espécie de gratificação pelo aumento da responsabilidade e da carga de trabalho.

Esse percentual deve ser discriminado na carteira de trabalho e serve para os cálculos de férias e décimo terceiro salário.


Trabalho em domingos e feriados
O repouso semanal remunerado, de preferência aos domingos, e o pagamento de salário nos feriados é assegurado a todos os trabalhadores, independentemente do cargo que ocupam.

Mesmo na ocupação de um cargo de confiança, o trabalhador tem direito aos descansos semanais remunerados, bem como o direito ao descanso nos feriados.  A jurisprudência do Tribunal Superior é no sentido de que o empregado enquadrado no artigo 62, inciso II, da CLT tem direito ao pagamento em dobro pelo trabalho realizado aos domingos e feriados, pois o direito do inciso XV do art. 7 da CF é assegurado a todos os empregados indistintamente.[i]

Caso o funcionário em cargo de confiança precise trabalhar em domingo e/ou feriados deverá ser devidamente remunerado por isso, ou seja, em dobro.


Transferência de local de trabalho
Diferentemente do que acontece com o trabalhador comum, o empregador não precisa da anuência do empregado que exerce cargo de confiança para transferi-lo para uma outra cidade.

Se essa transferência for provisória, o trabalhador tem direito a receber um pagamento suplementar de 25% do salário que recebia no antigo local de trabalho. Além disso, como já vimos em outro artigo, a empresa deverá pagar a devida ajuda de custo com a mudança.


Perda do cargo de confiança
Como vimos acima, o trabalhador que ocupa um cargo de confiança pode receber uma gratificação igual ou superior a 40% do salário.

Mas e quando o trabalhador perde o cargo de confiança e retorna à sua antiga função?

Antes da Reforma Trabalhista, o entendimento era de que o empregado que ocupasse algum cargo de confiança por dez anos ou mais não perderia a gratificação se voltasse a ocupar um cargo comum na empresa.

Após a Reforma, esta regra mudou e o trabalhador perdeu o direito à manutenção do pagamento da gratificação, independentemente do tempo de exercício da respectiva função (Art. 468, parágrafo segundo da CLT).


Cargo de confiança em instituições bancárias
Os bancários, de acordo com a Lei Trabalhista, possuem uma jornada de trabalho diferente. São 6 horas por dia. Quando ocupam um cargo de confiança, algumas regras sobre a jornada e a remuneração dos bancários precisam ser observadas.

Veja:

     Jornada de trabalho
Os bancários que exercem cargos de direção, gerência, fiscalização, chefia têm jornada de até 8 horas, sem direito ao pagamento da sétima e da oitava hora extra trabalhada.

     Remuneração e gratificação
Em compensação, a gratificação não pode ser inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo. A gratificação serve para remunerar as duas horas extras. Porém, se essa gratificação for inferior a ⅓ do salário, a sétima e oitava hora devem ser devidamente remuneradas como extras.


Diretor eleito na empresa
Quando um empregado é eleito diretor da empresa, ele passa a exercer um cargo de confiança. Nesse caso, seu contrato de trabalho ficará suspenso, sem a contagem de tempo de serviço enquanto estiver no cargo (Súmula 269 do TST).[ii]

É importante dizer que se o empregado continuar exercendo as mesmas funções que realizava antes de ser eleito diretor, o contrato de trabalho não será suspenso e a relação de emprego permanece, com todos os direitos trabalhistas assegurados.



[ii] Súmula nº 269 do TST DIRETOR ELEITO. CÔMPUTO DO PERÍODO COMO TEMPO DE SERVIÇO - O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço desse período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego.