Se você está aqui, lendo essa matéria, é porque deve estar passando por algum problema no trabalho, certo?
Bom, eu vou te explicar como você pode fazer uma denúncia junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT), de forma on-line, sem a necessidade de gastar dinheiro ou contratar um advogado.
No entanto, vale deixar claro que o MPT só cuida de interesses coletivos, ou seja, direitos cujo titular é uma coletividade ou grupo de trabalhadores. O MPT não atua na defesa de direitos meramente individuais (questão trabalhista individual). Se for esse o seu caso, procure um advogado especializado na área trabalhista.
QUAL É A ÁREA DE ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - MPT?
- Promoção da igualdade de oportunidades e combate à discriminação nas relações de trabalho (gênero, raça, credo etc);
- Combate ao assédio moral nas relações de trabalho;
- Erradicação do trabalho escravo e degradante;
- Erradicação da exploração do trabalho da criança e proteção ao trabalhador adolescente;
- Garantia ao meio ambiente do trabalho adequado (segurança, combate ao acidente de trabalho e doenças do trabalho);
- Eliminação das fraudes trabalhistas (informalidade, ocultação do vínculo de emprego, fraudes salariais, fraudes com relação aos cartões de ponto etc);
- Garantia da liberdade sindical e busca da pacificação dos conflitos coletivos de trabalho;
- Combate às irregularidades trabalhistas na administração pública (nos níveis federal, estadual e municipal);
- Combate à terceirização ilícita dos trabalhadores.
ONDE A DENÚNCIA PODE SER FEITA?
Primeiramente, acesse o site do Ministério Público do Trabalho e selecione o estado de onde você trabalha:
https://mpt.mp.br/pgt/servicos/servico-denuncie
Passo 1 – descrição dos fatos
Após, você deverá descrever as irregularidades trabalhistas e o MPT atuará para apurar suas alegações, que não devem ser infundadas. Quanto mais detalhes você fornecer, melhor será a qualidade da denúncia.
Lembre-se de que a denúncia deve tratar de um problema coletivo, que afeta vários trabalhadores da empresa. O MPT não analisará problemas que só ocorram com você.
Você deverá descrever o período da ocorrência das irregularidades, o local de trabalho, setor da empresa e a quantidade de trabalhadores afetados, se possível identificar nomes e cargos.
Além disso, é possível indicar testemunhas dos fatos, para eventual contato (os dados das testemunhas permanecerão em sigilo).
Passo 2 – o denunciado
No formulário dois, você deverá inserir as informações do Denunciado (contra quem é feita a denúncia), que pode ser uma pessoa físico ou pessoa jurídica.
O ideal é que você tenha o CPF ou CNPJ do denunciado, bem como telefone e e-mail. Todavia, o sistema também permite que a denúncia seja feita apenas com o nome e endereço completo com CEP.
Passo 3 – o denunciante
No formulário três, você deverá inserir as informações do Denunciante (quem está fazendo a denúncia). Seus dados poderão ficar em sigilo.
Passo 4 – breve questionário
O passo quatro é um breve questionário com perguntas simples como: Como se dirigiu ao MPT? Você é empregado do denunciado? Deseja manter SEUS DADOS PESSOAIS sob sigilo? Há trabalhadores idosos prejudicados? Há exploração de trabalho de crianças ou adolescentes? Entre outras.
Passo 5 - documentos
Você poderá apresentar provas como arquivos de texto, imagens em formato JPG ou PNG, áudios em formato MP3 ou 3GA e vídeos em formato MP4 de no máximo 3 Mb cada.
Com isso, a sua denúncia será formalizada e o sistema irá gerar um protocolo e também um número do processo denominado Notícia de Fato
Para consultar informações sobre a tramitação da denúncia no Ministério Público do Trabalho, acesse o portal da Procuradoria Regional do Trabalho:
https://mpt.mp.br/externo/ccr/pesquisa.php
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