Quem trabalha no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP ou outro órgão da saúde do Estado de São Paulo pode eventualmente ou habitualmente realizar plantões de doze horas a fim de receber um acréscimo salarial no final do mês e melhorar a sua renda familiar.
O trabalhador normalmente recebe um determinado valor de Salário Base, recebe a Gratificação Especial Atividade Hospitalar – GEAH, um valor de Gratificação Executiva, o adicional por tempo de serviço ou Quinquênio, o Adicional de insalubridade em grau máximo ou médio e o PLANTÃO.
As atividades de Enfermeiro, Fisioterapeuta, Farmacêutico e Auxiliar de Enfermagem, prestadas no âmbito das unidades de saúde da Secretaria da Saúde, das Autarquias a ela vinculadas e das demais Secretarias e Autarquias integradas ao Sistema Único de Saúde - SUS/SP, poderão trabalhar em regime de plantão.
O Plantão caracteriza-se pela prestação de 12 (doze) horas contínuas e ininterruptas de trabalho pelos integrantes das classes acima citadas. O servidor poderá cumprir, no máximo, 10 (dez) Plantões por mês.
O valor do Plantão corresponde ao valor da UBV (em 2023 era R$113,85) multiplicado por:
I - 4,5102 para o Enfermeiro;
II - 3,9551 para o Agente Técnico de Assistência à Saúde, com graduação de nível superior em Farmácia ou Fisioterapia;
III - 2,9590 para o Técnico de Enfermagem;
IV - 1,9494 para o Auxiliar de Enfermagem.
Por exemplo: se um auxiliar de enfermagem realiza 10 plantões mensais, irá receber mais R$113,85 x 1,9494 x 10 = R$2.219,39.
No entanto, o que o trabalhador precisa estar atento, é sobre no valor dos descontos previdenciários ou de INSS, já que os Plantões nos moldes da Lei 1157/2011 têm caráter indenizatório e não salarial:
Artigo 51 - A importância paga a título de Plantão não será incorporada aos vencimentos ou salários para quaisquer efeitos legais, não incidindo sobre ela vantagens de qualquer natureza.
Parágrafo único - A importância de que trata este artigo não sofrerá os descontos previdenciário e de assistência médica.
Isso quer dizer que sobre o pagamento de Plantões não deve incidir qualquer desconto previdenciário (INSS). Mas tendo contato com alguns holerites e contracheques, notei que os trabalhadores sofrem descontos excessivos e ilegítimos, e que podem ser exigidos de volta.
Em um vídeo publicado no YouTube, eu ensino o trabalhador a calcular o valor que será descontado de INSS sobre sua folha de pagamento: https://www.youtube.com/watch?v=7mBwpBEiw7A
Veja um exemplo prático:
No exemplo acima, o trabalhador sofreu o desconto previdenciário de INSS de R$494,64, quando o correto seria o valor de R$150,69 (se desconsiderarmos o valor dos plantões). Ou seja, o Hospital das Clínicas descontou indevidamente R$343,95!!!
Esse padrão de desconto, diga-se de passagem, ilegal, vem se perpetuando ao longo de vários anos, mas o trabalhador poderá buscar o ressarcimento apenas dos últimos cinco anos do contrato de trabalho (art. 174 do CTN).
O QUE PRECISO FAZER PARA ABRIR O PROCESSO?
Procure nosso escritório através do WhatsApp: (11) 94628-7767 e separe a seguinte relação de documentos:
- RG / CPF / CNH
- Carteira de Trabalho física
- Senha da Carteira de Trabalho Digital
- Uma conta de água, luz ou telefone da sua residência (de no máximo 90 dias)
- Holerites que possuir ou senha de acesso da Prodesp