A simulação de uma demissão é uma prática comum entre empresas que tentam burlar direitos trabalhistas ao dispensar um empregado apenas formalmente, mas o mantém prestando serviços sem registro.
A princípio o trabalhador pode entender que esse acordo é vantajoso, pois receberia, além do salário, o seguro-desemprego. O empregador também teria a vantagem de “economizar” certo valor da rescisão.
Vou explicar melhor:
O empregador e empregado simulam a rescisão do contrato de trabalho como se o desligamento tivesse ocorrido pela dispensa sem justa causa. O funcionário é imediatamente recontratado logo após o desligamento, mas sem registro em carteira. O trabalhador “devolve” a multa de 40% à empresa e permanece trabalhando informalmente, sem a ciência do INSS e do Ministério do Trabalho.
Ok, mas será que isso não pode trazer alguma consequência jurídica?
CONSEQUÊNCIAS PARA O EMPREGADOR
- Reconhecimento do vínculo empregatício na Justiça do Trabalho, com obrigação de pagar todas as verbas devidas
- Multas e sanções administrativas por manter um trabalhador sem registro que pode variar de R$800,00 a R$3.000,00
- Correr o risco de deixar o trabalhador sem a cobertura do INSS em caso de acidente de trabalho, falecimento ou gravidez, tendo que responder por uma pesada indenização perante a Justiça do Trabalho
- O empresário pode responder pelo crime de estelionato pelo fato de simular o fim do vínculo empregatício, possibilitando o recebimento indevido do benefício do seguro-desemprego pelo trabalhador.
CONSEQUÊNCIAS PARA O TRABALHADOR
- Pode responder criminalmente por estelionato por estar recebendo um benefício indevido (seguro-desemprego)
- Não poderá buscar a Justiça do Trabalho sobre o tempo que ficou sem registro em carteira, pois a o juiz do trabalho poderá notificar as autoridades competentes sobre a prática fraudulenta
- Em caso de acidente de trabalho, falecimento ou gravidez, poderá ficar sem qualquer cobertura do INSS e/ou deixar seus dependentes desamparados.
Pense bem antes de assinar qualquer documento!