O intervalo intrajornada é o período de refeição e descanso que o trabalhador tem direito dentro do expediente. Mas você sabe exatamente como ele funciona?
Quem
tem direito?
Todo empregado CLT que trabalha mais de 6 horas diárias tem direito a um
intervalo de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas (inclusive o operador de telemarketing!).
Já para jornadas entre 4 e 6 horas, o intervalo deve ser de 15 minutos.
O
que acontece se o intervalo não for concedido corretamente?
Se o empregador não permitir o intervalo ou concedê-lo de forma parcial, o
trabalhador tem direito ao pagamento de uma hora extra com acréscimo de no
mínimo 50% sobre o valor da hora normal de trabalho. Mas atenção, pois a sua Convenção
Coletiva pode prever um adicional superior!
EXEMPLO
PRÁTICO:
Se sua jornada é de 8 horas / 44 horas semanais e você só consegue fazer 15
minutos de intervalo por dia, a empresa deve pagar mais 45 minutos como hora
extra. Se o seu salário for de R$3.500,00, sabe quanto isso daria?
CÁLCULO DO VALOR DA HORA
Para calcular o valor da sua hora, pegue seu salário e divida por 220.
R$3.500,00 / 220 = R$15,91
PARA CALCULAR A HORA EXTRA COM 50%
Para calcular o valor da hora extra com 50%, pegue o valor da hora e multiplique por 1,5
R$15,91 x 1,5 = R$23,86
PARA CALCULAR 45 MINUTOS COMO HORA EXTRA
Pegue o valor da hora com adicional de 50% e divida por 60 e multiplique por 45
R$23,86 / 60 x 45 = R$17,89
Ou seja, a cada dia trabalhado com intervalo de 15 minutos, você deverá receber mais R$17,89 como compensação!