A resposta é: Sim!
Não confunda auxílio-acidente com auxílio-doença por incapacidade temporária.
O Auxílio-Acidente é um benefício de natureza indenizatória devido aos segurados do INSS que sofrem um acidente de qualquer natureza, pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza definitivamente sua capacidade para o trabalho.
A lei não estabelece um grau mínimo para esta redução da capacidade para o trabalho. Diante disso, por menor que seja esta redução, há direito ao recebimento do auxílio-acidente. Essa situação é avaliada normalmente por um perito judicial.
Dito isto, o auxílio-acidente existe para “compensar” o trabalhador por uma perda permanente de capacidade para o trabalho por conta de um acidente.
Para ter direito ao auxílio-acidente é necessário:
Ø Ser segurado do INSS;
Ø Sofrido um acidente de qualquer natureza (pode ser um acidente doméstico fora do trabalho!);
Ø Ter uma redução permanente da capacidade para o trabalho por conta do acidente.
Nem todos os segurados do INSS têm direito auxílio-acidente.
Por exemplo, os contribuintes individuais (profissionais autônomos que trabalham por conta própria) e contribuintes facultativos (aqueles que decidem contribuir para o INSS mesmo sem exercer trabalho remunerado) estão excluídos deste benefício, pois, embora sejam segurados do INSS, os contribuintes individuais e facultativos não têm direito ao recebimento do auxílio-acidente.
A partir de 13/11/2019, o valor do benefício será equivalente a 50% da média de 100% dos salários de contribuição do segurado. Se o acidente tiver ocorrido até 12/11/2019, o valor do benefício será equivalente a 50% da média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado.
Por fim, o auxílio-acidente é cessado em caso de morte do beneficiário ou em caso de aposentadoria do beneficiário, pois não é possível acumular o recebimento do auxílio-acidente com aposentadoria do INSS.
Portanto, você pode seguir com a sua vida normalmente trabalhando com carteira assinada e seu benefício não será “cortado”.