Segundo reportagem
veiculada pela CNN, a empresa GOOGLE demitiu, nessa semana, cerca de 12.000
trabalhadores.
Apesar de não haver nenhuma ilegalidade aparente no desligamento dos
funcionários, alguns reclamaram de que receberam o comunicado da demissão por
e-mail.
A conduta adotada pela empresa, de comunicar a demissão por e-mail, extrapola
um mero descuido e acaba por atingir a honra do funcionário, violando os
direitos de personalidade.
Mesmo sendo a demissão do trabalhador uma opção da empresa, isso não pode ser
feito de forma ofensiva ao empregado, já que a demissão, por si só, causa
diversos transtornos ao trabalhador, seja de ordem financeira ou psicológica.
Portanto, a demissão deve observar cuidados e o empregador deve se ater ao fato
de que o empregado, que até então prestou serviços à sua empresa, é um ser
humano e tem que ser tratado com dignidade e respeito.
Em um processo julgado pelo TRT de Minas Gerais, uma empresa acabou condenada a uma indenização de R$ 5 mil a uma ex-empregada que foi dispensada pelo e-mail corporativo. Nesse caso, o empregador enviou a mensagem com cópia para diversos empregados, informando que a dispensa ocorreu porque a empregada "não atendia às demandas da empresa". O Tribunal afirmou que esse método violou a dignidade e a privacidade da empregada e colocou o colaborador em situação vexatória.
Conclui-se, portanto, que o fato de demitir alguém por mensagem ou e-mail, por si só, não gera dano moral. Porém, passa a ser questionável quando feito em grupos de mensagens ou com correntes de e-mail.
Referências: