quarta-feira, 28 de janeiro de 2026

Adicional de Insalubridade em Câmara Fria e Pausa Térmica


 

Trabalho em câmara fria: a falta de pausa gera direito ao adicional de insalubridade?

Muitos trabalhadores que atuam em ambientes com baixas temperaturas, como câmaras frigoríficas ou setores de congelados, acreditam que o simples uso de jaquetas e luvas térmicas elimina qualquer risco à saúde. No entanto, a legislação brasileira e as recentes decisões dos tribunais superiores mostram que a proteção vai muito além do equipamento de segurança.

Um ponto central nessa discussão é a chamada pausa para recuperação térmica. Quando essa pausa não é concedida pela empresa, o trabalhador pode passar a ter direito ao adicional de insalubridade, mesmo que utilize todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) fornecidos.

O que diz a lei sobre o trabalho em ambientes frios?

O Artigo 253 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é muito claro ao estabelecer uma proteção específica para quem trabalha em ambientes artificialmente frios. A regra determina que, após cada período de 1 hora e 40 minutos de trabalho contínuo, o empregado tem direito a 20 minutos de repouso.

Esse intervalo é considerado tempo de trabalho efetivo e deve ser pago normalmente. O objetivo central não é apenas o descanso físico, mas sim permitir que o corpo recupere sua temperatura interna, evitando danos crônicos à saúde causados pela exposição prolongada ao frio intenso.

A decisão do TST e o impacto para o trabalhador

Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho reafirmou um entendimento crucial para a categoria. De acordo com o tribunal, se a empresa deixa de conceder essa pausa de 20 minutos, ela descumpre uma norma de saúde e segurança do trabalho.

O ponto mais importante dessa decisão é que o fornecimento de EPIs, como japonas e calças térmicas, não anula o direito ao adicional de insalubridade caso a pausa térmica seja ignorada. Isso acontece porque o equipamento de proteção reduz a sensação de frio, mas não substitui a necessidade fisiológica de recuperação do organismo fora do ambiente refrigerado.

Pontos de atenção para o trabalhador

  • Ambiente similar: O direito não se restringe apenas a quem entra em câmaras frias, mas também a quem trabalha em ambientes com temperaturas similares que exijam a proteção térmica.

  • Prova da irregularidade: É fundamental que o trabalhador saiba se os intervalos de 20 minutos estão sendo registrados ou se ele é obrigado a trabalhar direto sem essa interrupção.

  • Adicional de Insalubridade: O descumprimento dessa norma gera o direito ao pagamento do adicional, que é calculado sobre o salário-mínimo da região (10%, 20% ou 40%, dependendo do grau de exposição).

Erros comuns das empresas

Muitas empresas acreditam erroneamente que, ao entregar o certificado de aprovação dos EPIs, estão isentas de qualquer outra obrigação. No entanto, a pausa térmica é uma medida de medicina do trabalho obrigatória e a sua ausência compromete a integridade física do empregado a longo prazo.

Alerta Jurídico: Se você trabalha em ambientes frios, verifique se os cartões de ponto registram fielmente as pausas de 20 minutos a cada 1 hora e 40 minutos de trabalho. A ausência desse registro ou a não concessão do intervalo é uma falha grave na segurança do trabalho.