Atestado médico: quando a empresa é obrigada a aceitar o documento?
É comum que o trabalhador sinta insegurança ao precisar se afastar por motivos de saúde. A dúvida sobre se o RH vai aceitar ou não o atestado médico gera um estresse desnecessário em um momento que deveria ser de recuperação. No entanto, a legislação trabalhista brasileira estabelece critérios claros sobre a validade desses documentos e os limites do poder de fiscalização da empresa.
Quais atestados possuem validade legal automática?
De acordo com a lei, nem todo documento emitido por um profissional de saúde obriga a empresa a abonar a falta. O respaldo legal para o abono imediato recai sobre dois tipos específicos: o atestado médico, emitido por profissionais com registro no CRM, e o atestado odontológico, emitido por dentistas com registro no CRO.
Documentos assinados por outros profissionais, como psicólogos, fisioterapeutas ou nutricionistas, embora sejam fundamentais para o acompanhamento da saúde, não possuem a mesma força de lei para abono automático de faltas. Nesses casos, a aceitação dependerá exclusivamente da política interna da empresa ou de acordos previstos em convenções coletivas da categoria.
Os requisitos essenciais para a validade do documento
Para que um atestado não seja questionado, ele precisa cumprir formalidades básicas. O documento deve apresentar o nome completo do paciente, o período exato de afastamento necessário, a data da emissão e a identificação clara do profissional de saúde, com sua assinatura e carimbo contendo o número do conselho regional.
Ponto de Atenção: Uma dúvida muito frequente é sobre a obrigatoriedade do CID (Classificação Internacional de Doenças). É importante esclarecer que o médico não pode colocar o código da doença sem a autorização expressa do paciente. O sigilo médico é um direito fundamental, e a empresa não pode recusar um atestado apenas pela ausência do CID.
A empresa pode recusar um atestado legítimo?
A regra geral é que a empresa não pode recusar um atestado válido. A origem do atendimento, seja pelo SUS, por plano de saúde ou consulta particular, não é motivo para recusa. Da mesma forma, um atestado emitido em outra cidade ou estado deve ser aceito normalmente.
A recusa só é legítima em situações muito específicas, como quando o documento está visivelmente rasurado, ilegível ou incompleto, faltando informações cruciais para a identificação do afastamento. Caso a empresa suspeite de fraude, ela deve instaurar um procedimento de verificação por meio de uma junta médica, e nunca simplesmente descartar o documento de forma arbitrária.
Prazos e limites de entrega
Embora a lei não estabeleça um limite máximo de atestados que um trabalhador pode apresentar no ano, existe uma regra sobre a continuidade. Se o afastamento pela mesma doença ultrapassar 15 dias, a responsabilidade pelo pagamento do salário passa a ser do INSS, mediante perícia médica.
Quanto ao prazo de entrega, o costume do mercado e as normas internas costumam fixar 48 horas para que o funcionário apresente o documento ao RH. É essencial que o trabalhador tenha ciência dessas regras internas para evitar transtornos administrativos.
O que fazer em caso de pressão ou recusa injustificada?
Sofrer retaliações por apresentar um atestado médico é uma prática abusiva. O direito à saúde é garantido constitucionalmente, e o afastamento prescrito por um profissional habilitado deve ser respeitado pelo empregador.
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Se você está enfrentando dificuldades com o setor de RH ou teve um atestado recusado sem justificativa, o ideal é buscar uma análise técnica do seu caso. Nossa equipe está disponível para orientar você sobre os seus direitos por meio de um atendimento especializado via WhatsApp.
TEXTO: RAYSSA PINTO FERREIRA
