Aviso-prévio indenizado ou trabalhado: qual a diferença no cálculo da rescisão
Quando o contrato de trabalho é encerrado, o trabalhador costuma se preocupar apenas com o valor final que irá receber. No entanto, um elemento específico da rescisão tem impacto direto nesse montante e frequentemente passa despercebido: a forma como o aviso-prévio foi aplicado.
Não é incomum que o empregado não saiba dizer se cumpriu aviso-prévio trabalhado ou se recebeu aviso-prévio indenizado. Essa dúvida, embora pareça apenas conceitual, interfere diretamente no cálculo das verbas rescisórias, no tempo de serviço reconhecido e até nos valores relacionados ao FGTS e à multa rescisória.
O aviso-prévio existe para evitar o rompimento abrupto do vínculo empregatício. Quando ele é trabalhado, o empregado permanece em atividade durante o período, recebendo salário normalmente. A legislação garante, nesse caso, a redução da jornada diária ou a dispensa dos últimos dias, permitindo que o trabalhador se organize para a transição. O contrato somente se encerra ao final desse período efetivamente trabalhado.
Já no aviso-prévio indenizado, a dinâmica é diferente. O empregador opta pela dispensa imediata, pagando ao trabalhador o valor correspondente ao aviso em dinheiro. Embora não haja prestação de serviços, a lei considera esse período como tempo de serviço para todos os efeitos legais. Esse ponto é central para compreender por que o aviso-prévio indenizado influencia o cálculo da rescisão.
A projeção do aviso-prévio indenizado no tempo faz com que ele repercuta sobre as férias proporcionais acrescidas de um terço, sobre o décimo terceiro salário proporcional e sobre os depósitos de FGTS, inclusive no cálculo da multa de quarenta por cento. Quando essa projeção não é corretamente considerada, o valor da rescisão pode ser reduzido de forma indevida, sem que o trabalhador perceba imediatamente.
A atenção deve ser ainda maior nos casos de aviso-prévio proporcional, previsto na Lei nº 12.506 de 2011. Conforme o tempo de serviço, o aviso pode ultrapassar os trinta dias básicos, aumentando significativamente a base de cálculo das verbas rescisórias. Na prática, esse acréscimo é frequentemente ignorado ou aplicado de maneira incorreta, o que gera diferenças relevantes nos valores devidos.
Os erros mais comuns nas rescisões estão ligados justamente à confusão entre aviso-prévio trabalhado e indenizado, à ausência de projeção correta do aviso no cálculo das verbas e ao pagamento de aviso simples quando seria devido o proporcional. Não se trata de falhas meramente formais. São equívocos que representam perda financeira concreta para o trabalhador.
É importante destacar que a assinatura dos documentos de rescisão não significa concordância definitiva com os valores pagos. Caso o aviso-prévio tenha sido aplicado de forma equivocada ou os cálculos não estejam corretos, a situação pode ser analisada e discutida judicialmente, desde que observados os prazos legais.
Por isso, sempre que houver dúvida sobre a forma de encerramento do contrato ou sobre os valores recebidos na rescisão, a análise cuidadosa do aviso-prévio é essencial para verificar se todos os direitos foram efetivamente respeitados.
Em situações como essa, a orientação de um advogado trabalhista pode auxiliar na conferência dos cálculos e no esclarecimento sobre eventuais diferenças que não foram corretamente pagas
