quarta-feira, 14 de janeiro de 2026

Do trabalho para casa e da casa para o trabalho

 


Do trabalho para casa e da casa para o trabalho

Você conhece o direito ao descanso entre jornadas?

Entre o fim de uma jornada de trabalho e o início da jornada seguinte, o trabalhador tem direito a um intervalo mínimo de 11 horas consecutivas de descanso.

Esse direito está expressamente previsto no artigo 66 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e tem como finalidade preservar a saúde física e mental do empregado, evitando jornadas excessivas e períodos insuficientes de recuperação.

Quando esse intervalo não é respeitado, a consequência jurídica não se limita a uma infração administrativa. A legislação e a jurisprudência entendem que as horas trabalhadas dentro desse período de descanso devem ser pagas como horas extras, com os respectivos adicionais legais.

O que acontece quando o intervalo de 11 horas é desrespeitado?

Na prática, muitas empresas acreditam que basta pagar horas extras pela prorrogação da jornada para afastar qualquer outra obrigação. No entanto, essa interpretação é incorreta.

O desrespeito ao intervalo interjornada gera um direito autônomo ao trabalhador, distinto das horas extras decorrentes da ampliação da jornada diária.

Exemplo prático decidido pela Justiça do Trabalho

Em julgamento recente, a Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve condenação imposta à empresa Solae do Brasil Indústria e Comércio de Alimentos, que deixou de observar o intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas de trabalho de um ex-empregado.

No recurso, a empresa alegou que já havia pago horas extras nos dias em que houve prorrogação da jornada, sustentando que não seria devido novo pagamento. Esse argumento, contudo, não foi acolhido.

Os desembargadores da 1ª Turma do TRT4 entenderam que o pagamento das horas excedentes não afasta a obrigação de indenizar o trabalhador pela não concessão do intervalo interjornada, já que se trata de violação direta às normas de proteção da duração do trabalho.

A relatora do acórdão destacou que, não observado o período mínimo de descanso, é devida a condenação ao pagamento das horas trabalhadas dentro do intervalo como jornada extraordinária, pois não se trata de mera infração administrativa, mas de desrespeito às regras fundamentais da CLT.

(Processo RO nº 0143300-73.2007.5.04.0281)

Por que esse direito é tão importante?

O intervalo entre jornadas não é um detalhe formal da legislação. Ele existe para garantir que o trabalhador tenha tempo real de descanso, convívio familiar e recuperação física e mental. Quando esse direito é suprimido, há reflexos diretos na saúde, na segurança e na dignidade do trabalho.

Por isso, a Justiça do Trabalho tem sido firme ao reconhecer o pagamento de horas extras sempre que o intervalo mínimo de 11 horas não é respeitado, mesmo que outras horas extraordinárias já tenham sido quitadas.

Atenção do trabalhador

Se você encerra sua jornada tarde da noite e retorna ao trabalho poucas horas depois, é possível que esteja havendo violação do intervalo interjornada. Nesses casos, a análise correta dos horários pode revelar valores de horas extras não pagas.

📲 Em caso de dúvida, o ideal é conversar com um advogado trabalhista para analisar sua jornada e verificar se seus direitos estão sendo corretamente respeitados. Nosso atendimento é feito diretamente pelo WhatsApp, de forma ética, técnica e personalizada.

TEXTO: DR. CARLOS ÁTILA MARCOLINO