sexta-feira, 30 de janeiro de 2026

Férias Trabalhistas: Entenda Prazos, Divisão e Pagamento em Dobro

 


Férias trabalhistas: guia completo sobre prazos, pagamentos e divisões

O direito ao descanso anual é um dos pilares da saúde e da dignidade do trabalhador brasileiro. Garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição Federal, o período de férias gera muitas dúvidas, tanto no momento da concessão quanto no cálculo dos valores devidos. Entender como funcionam os períodos aquisitivo e concessivo é o primeiro passo para garantir que esse direito seja respeitado de forma plena.

O que é o período aquisitivo e o período concessivo?

Para ter direito a 30 dias de descanso, o trabalhador precisa primeiro cumprir o que chamamos de período aquisitivo. Isso significa trabalhar por 12 meses para a mesma empresa. Após esse ciclo, inicia-se o período concessivo: os 12 meses seguintes nos quais o empregador tem a obrigação de conceder as férias ao funcionário.

Um ponto que frequentemente gera conflitos é a escolha da data. Pela lei, a palavra final sobre o período em que o colaborador sairá de férias é da empresa. No entanto, o bom senso e a gestão humanizada sugerem que haja uma negociação entre as partes para que o descanso também atenda aos interesses pessoais e familiares do trabalhador. É obrigatório que a empresa comunique o funcionário, por escrito, com no mínimo 30 dias de antecedência.

A divisão das férias e o abono pecuniário

Com a Reforma Trabalhista de 2017, as regras para a divisão do descanso mudaram. Atualmente, se houver concordância do empregado, as férias podem ser usufruídas em até três períodos. A regra é rígida quanto aos prazos: um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos e os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada.

Outra prática comum é a "venda das férias", tecnicamente chamada de abono pecuniário. O trabalhador tem a opção de converter 1/3 do seu período (geralmente 10 dias) em dinheiro, recebendo o valor correspondente e descansando os demais 20 dias. Para que o empregador seja obrigado a aceitar, o pedido deve ser feito pelo funcionário até 15 dias antes de completar o período aquisitivo.

Pagamento e a penalidade das férias em dobro

O aspecto financeiro é onde ocorrem os erros mais graves. O pagamento das férias, acrescido do terço constitucional (1/3 sobre o salário), deve ser efetuado na conta do trabalhador até 2 dias antes do início do descanso. O atraso nesse pagamento pode gerar penalidades para a empresa.

Além disso, se a empresa deixar passar o prazo de 12 meses do período concessivo sem liberar o descanso do funcionário, a legislação determina que as férias sejam pagas em dobro. Esse mecanismo serve para desestimular a retenção do trabalhador além do limite suportável para sua saúde física e mental.

Análise do caso concreto Cada contrato de trabalho possui particularidades, como faltas não justificadas que podem reduzir o tempo de férias ou regimes de tempo parcial. Se você sente que seus direitos não estão sendo observados ou se o pagamento não ocorreu conforme a lei, o ideal é buscar esclarecimento técnico.