quinta-feira, 22 de janeiro de 2026

Gorjetas de 10%: Guia de Repasse e Direitos do Garçom no Restaurante

 

Gorjetas de 10% em bares e restaurantes: entenda seus direitos e os riscos do repasse incorreto.

Trabalhar no setor de gastronomia exige dedicação, agilidade e, acima de tudo, um atendimento de excelência. Para muitos garçons, atendentes e demais funcionários de bares e restaurantes, a gorjeta de 10% não é apenas um reconhecimento pelo bom serviço, mas uma parte fundamental da remuneração que ajuda no sustento da família. 

Contudo, uma dúvida muito comum surge no final do mês: será que o restaurante está repassando corretamente os valores pagos pelos clientes? Infelizmente, é frequente encontrarmos estabelecimentos que retêm parte desse valor ou simplesmente não o distribuem conforme a lei determina, o que gera prejuízos imediatos e futuros para o trabalhador.

É importante esclarecer que, para o consumidor, o pagamento dos 10% ou qualquer outro percentual de serviço é opcional. O cliente paga se desejar premiar o bom atendimento.

 Entretanto, uma vez que o cliente decide pagar, esse dinheiro deixa de pertencer ao dono do restaurante. A partir desse momento, o valor pertence por direito aos trabalhadores. 

De acordo com a Lei 13.419 de 2017, conhecida como a Lei da Gorjeta, o valor arrecadado deve ser distribuído entre os empregados, podendo o restaurante reter apenas uma pequena parte para custear encargos sociais e previdenciários. Empresas no Simples Nacional podem reter até 20% do valor arrecadado, enquanto empresas fora desse regime podem reter até 33%. 

O restante deve ser integralmente repassado aos funcionários, sem exceções.

Um erro grave e recorrente cometido pelos empregadores é o pagamento das gorjetas "por fora", ou seja, quando o valor é entregue em mãos sem que apareça formalmente no holerite. Essa prática é ilegal e extremamente prejudicial, pois quando a gorjeta não é registrada oficialmente, ela não incide sobre o cálculo do FGTS, do INSS, das férias e do 13º salário. 

Na prática, o trabalhador terá um saldo menor de fundo de garantia e uma aposentadoria prejudicada, além de receber menos do que deveria em caso de demissão. É fundamental compreender que a legislação obriga que a gorjeta seja anotada na Carteira de Trabalho e integrada à remuneração para todos os fins legais, garantindo que o suor do trabalho se reverta em segurança previdenciária.

Se você percebe que o volume de clientes é alto, mas o valor que chega no seu bolso é baixo ou não aparece no seu comprovante de pagamento, você pode estar sendo vítima de uma irregularidade trabalhista. Para buscar seus direitos, o trabalhador deve ser diligente em colher provas enquanto ainda mantém o vínculo com a empresa. 

Recomenda-se tirar fotos das notas fiscais ou comandas onde apareça a cobrança dos 10% e, se possível, guardar informações sobre o faturamento diário da casa. Caso não tenha acesso ao sistema, anotar diariamente a média do valor das contas das mesas atendidas e o volume total de clientes já serve como um indício valioso.

Em muitos processos judiciais, quando o restaurante nega o recebimento das gorjetas ou alega um repasse que não condiz com a realidade, é possível solicitar a realização de uma perícia contábil. Nesse procedimento, um perito examina os livros financeiros e os registros eletrônicos do estabelecimento para apurar exatamente quanto foi arrecadado e quanto deveria ter sido pago a cada funcionário. 

Toda evidência coletada pelo trabalhador ajuda imensamente nessa apuração técnica.

Caso você esteja enfrentando dificuldades com o recebimento de suas gorjetas ou perceba que os valores pagos não constam no seu contracheque, o ideal é buscar uma análise detalhada da sua situação para entender como as regras se aplicam ao seu caso concreto e garantir que seus direitos sejam integralmente respeitados.