O Reconhecimento de Grupo Econômico na Execução Trabalhista após o Tema 1232 do STF: Estratégias e Rigor Processual
A advocacia trabalhista de resultados enfrenta um novo paradigma procedimental após o encerramento do julgamento do Tema 1232 pelo Supremo Tribunal Federal. O cenário de redirecionamento automático da execução para empresas do mesmo grupo econômico foi substituído por um sistema de rigor formal e garantismo processual. Agora, o advogado que busca a satisfação do crédito precisa dominar não apenas o direito material, mas a engenharia de um incidente processual específico e robusto.
A Distinção Técnica: Incidente de Grupo Econômico e o Rito do Artigo 855-A da CLT
É fundamental que o advogado especialista compreenda a sutileza técnica imposta pela Corte Suprema. Embora o STF mencione o rito previsto para a desconsideração da personalidade jurídica, o objeto da demanda no Tema 1232 é o reconhecimento da responsabilidade solidária de uma empresa terceira integrante do mesmo conglomerado.
Diferente do incidente tradicional para atingir sócios (pessoa física), o foco aqui é a extensão da responsabilidade a outras pessoas jurídicas. É preciso estar atento ao fato de que o erro na escolha do fundamento pode levar ao indeferimento da medida. Enquanto na desconsideração comum buscamos provar o desvio de finalidade, no incidente para reconhecimento de grupo econômico a carga probatória deve se concentrar na demonstração da comunhão de interesses e na atuação conjunta das empresas, conforme exige o artigo 2º, §3º da CLT.
O Desafio Probatório e o Fim da Responsabilização Automática
A tese fixada pelo STF veda o ingresso imediato de empresas que não participaram da fase de conhecimento no polo passivo da execução. Isso exige que o patrono do exequente atue com inteligência investigativa antes mesmo de peticionar. A mera existência de sócios em comum já não sustenta mais a responsabilidade solidária.
A estratégia atual para o sucesso depende da construção de um arcabouço probatório que antecede o protocolo do incidente. O uso de ferramentas avançadas de rastreamento patrimonial e o cruzamento de dados societários tornam-se a base para fundamentar o pedido. Um ponto crítico neste novo cenário é o risco de condenação em honorários de sucumbência no incidente, caso o pedido de inclusão da empresa seja julgado improcedente por falta de provas robustas. Por isso, a precisão técnica na fase de execução deixou de ser um detalhe para se tornar o núcleo da viabilidade financeira do processo.
Modelo de Atuação em Parceria com o Seu Escritório
Sabemos que a estrutura necessária para essas investigações e o acompanhamento detalhado desse novo rito incidental demandam tempo e recursos especializados. Por esse motivo, nosso escritório desenvolveu um modelo de atuação conjunta entre advogados.
Nesse formato de colaboração, nós trabalhamos em parceria com colegas de todo o país que possuem processos em fase de execução travados pela insolvência da devedora principal ou pela complexidade de grandes grupos econômicos. Nós assumimos a responsabilidade técnica pela fase de execução, utilizando nossas ferramentas de investigação e expertise processual, enquanto os honorários de êxito são compartilhados entre os escritórios.
Essa parceria permite que o colega advogado entregue o resultado esperado ao seu cliente sem precisar desviar sua equipe da fase de conhecimento ou investir em softwares caros de localização de bens. É uma união de forças onde o seu título executivo ganha a musculatura técnica necessária para superar a blindagem patrimonial moderna.
Se você possui processos paralisados e deseja uma análise técnica para atuação em parceria, nossa equipe de especialistas em execução está pronta para colaborar.
