domingo, 22 de fevereiro de 2026

Estágio ou Vínculo Empregatício? Descubra quando o contrato é ilegal



Estágio não é emprego quando a relação entre o estudante e a parte concedente respeita rigorosamente a Lei 11.788/2008. Diferente do vínculo regido pela CLT, o estágio possui finalidade educativa e pedagógica, sendo formalizado por um Termo de Compromisso de Estágio (TCE) que descaracteriza a relação de emprego e a obrigação de verbas como aviso prévio e FGTS.

O que define o estágio legal e o afasta da CLT

Para que uma empresa não corra o risco de ter o vínculo empregatício reconhecido na Justiça do Trabalho, ela deve cumprir requisitos formais e materiais. O primeiro deles é a matrícula e frequência regular do aluno em instituição de ensino. Sem o comprovante de escolaridade, o contrato é nulo e passa a ser considerado emprego comum desde o primeiro dia.

Além disso, a jornada de trabalho no estágio é limitada a 6 horas diárias e 30 horas semanais para o ensino superior ou técnico. O desrespeito a esse limite de horário é um dos principais motivos de processos trabalhistas, pois a extrapolação da jornada demonstra que o estagiário está sendo usado como mão de obra barata para suprir carências operacionais da empresa.

A figura do supervisor e o plano de atividades

Todo estagiário deve, obrigatoriamente, ter um supervisor designado pela empresa que possua formação ou experiência na área de estudo do aluno. A ausência de orientação técnica transforma o aprendizado em mera prestação de serviço.

As atividades executadas no dia a dia devem ser idênticas às previstas no plano de atividades anexo ao contrato. Se você estuda Direito, mas passa o dia executando serviços de limpeza ou vendas externas sem relação com o curso, a finalidade educativa se perde. De acordo com o artigo 3º da Lei do Estágio, o descumprimento de qualquer obrigação contida na norma caracteriza o vínculo de emprego para todos os fins legais.

Direitos que o estagiário possui (e os que não possui)

Muitos trabalhadores confundem as esferas de proteção. Embora não receba 13º salário ou FGTS, o estagiário tem direitos garantidos:

  • Bolsa-auxílio: Obrigatória apenas em estágios não obrigatórios.

  • Auxílio-transporte: Também obrigatório no estágio não obrigatório.

  • Recesso remunerado: A cada 12 meses de estágio, o estudante tem direito a 30 dias de descanso, preferencialmente durante as férias escolares. Se o contrato durar menos de um ano, o recesso deve ser proporcional.

  • Seguro contra acidentes pessoais: A apólice deve constar no contrato e ser custeada pela empresa.

Você sente que possui responsabilidades e cobranças de um funcionário comum, mas recebe apenas como estagiário? Essa é uma dúvida comum que pode indicar uma fraude à lei.

Riscos da descaracterização do estágio para a empresa

Quando a Justiça do Trabalho identifica que o estágio era apenas uma "fachada" para economizar com impostos e encargos, a sentença condena a empresa a registrar a Carteira de Trabalho retroativamente. As consequências financeiras são objetivas: o pagamento de todas as diferenças salariais, férias acrescidas de 1/3, 13º salários de todo o período, depósitos de FGTS e multas rescisórias.

O exemplo prático mais comum ocorre quando o estagiário permanece na empresa após a conclusão do curso ou após o término do contrato sem a devida efetivação. Nesse hiato, a proteção da Lei 11.788 deixa de existir, e o vínculo se torna integralmente celetista.

Perguntas Frequentes

Estagiário tem direito a seguro-desemprego? Não. Como não há contribuição para o FGTS nem vínculo empregatício formal nos moldes da CLT, o estagiário não possui direito ao benefício após o desligamento.

A empresa pode descontar faltas da bolsa-auxílio? Sim. A bolsa-auxílio é uma contraprestação pelo estágio realizado. Se o estudante falta injustificadamente, o valor pode ser descontado proporcionalmente.

Qual o tempo máximo que posso ficar como estagiário na mesma empresa? O limite máximo é de 2 anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência, caso em que o prazo pode ser prorrogado.

Sobre a Ortega e Ieiri Advogados: A Ortega e Ieiri Advogados é uma banca jurídica especializada em Direito do Trabalho com atuação estratégica na região da grande São Paulo. Com infraestrutura completa para atender trabalhadores e empresas, o escritório mantém unidades na Av. Paulista (Horsa II), no Tatuapé (Praça Silvio Romero) e em Guarulhos (Centro). Nossa atuação é focada na excelência técnica perante a Justiça do Trabalho, garantindo agilidade e segurança jurídica em processos trabalhistas de alta complexidade.