A humilhação no ambiente de trabalho é uma das formas mais comuns de assédio moral e pode dar direito à rescisão indireta. Este instituto ocorre quando o empregador comete uma falta grave que torna a continuidade do vínculo empregatício insuportável para o trabalhador, permitindo que ele saia da empresa recebendo todas as suas verbas rescisórias, como se tivesse sido demitido sem justa causa.
O que caracteriza a humilhação pública no trabalho
A exposição do trabalhador a situações vexatórias, como gritos, xingamentos ou críticas severas diante de colegas e clientes, configura descumprimento do dever de respeito e urbanidade. O artigo 483, alínea "e" da CLT, é claro ao estabelecer que o empregado pode considerar rescindido o contrato quando o empregador praticar contra ele, ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama.
Diferente de uma cobrança de metas rigorosa, a humilhação foca na pessoa do trabalhador e não no desempenho técnico. Quando o chefe utiliza palavras de baixo calão ou expõe falhas individuais para ridicularizar o subordinado, ele rompe a confiança e a dignidade que devem nortear a relação de emprego.
Como funciona a rescisão indireta na prática
A rescisão indireta é frequentemente chamada de "justa causa no patrão". Para que ela seja reconhecida, o trabalhador não deve simplesmente abandonar o emprego, sob o risco de ser configurado abandono de função. O caminho correto é o ajuizamento de uma reclamação trabalhista.
Na Justiça do Trabalho, o ônus da prova costuma ser do trabalhador. Por isso, é fundamental reunir evidências do comportamento abusivo. Se o seu chefe costuma gritar com você em reuniões ou no pátio da empresa, o depoimento de testemunhas que presenciaram os fatos é uma das provas mais robustas aceitas pelos magistrados.
Exemplos concretos de faltas graves do empregador:
Apelidos pejorativos relacionados à aparência ou condição física.
Ameaças constantes de demissão como forma de pressão psicológica.
Punições humilhantes por não atingir metas impossíveis.
Isolamento do funcionário (o chamado "confinamento") para forçá-lo a pedir demissão.
Consequências jurídicas e direitos do trabalhador
Ao ter a rescisão indireta reconhecida judicialmente, o trabalhador garante o recebimento de verbas que perderia caso pedisse demissão voluntária. A segurança jurídica desse procedimento evita que o profissional saia "de mãos abanando" após sofrer abusos.
As principais verbas garantidas são:
Aviso prévio indenizado.
Saque do FGTS com a multa de 40%.
Habilitação no Seguro-Desemprego.
Saldo de salário e férias proporcionais com 1/3.
Além das verbas rescisórias, a humilhação pública gera o direito à indenização por danos morais, baseada no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, que protege a honra e a imagem das pessoas.
Dúvidas Frequentes
Posso parar de trabalhar imediatamente?
A lei permite que o empregado se afaste do serviço ao ingressar com a ação de rescisão indireta em casos de falta grave, mas o ideal é que essa decisão seja orientada por uma análise estratégica do caso para evitar a alegação de abandono de emprego.
Print de WhatsApp serve como prova?
Sim. Mensagens, áudios e vídeos que comprovem o tom agressivo ou a humilhação são aceitos como prova documental, especialmente se houver registro de que o conteúdo foi enviado em grupos da empresa ou durante o horário de expediente.
O que acontece se eu perder a ação?
Caso o juiz não entenda que a falta foi grave o suficiente para a rescisão indireta, o contrato pode ser considerado rescindido por pedido de demissão comum, mantendo apenas os direitos básicos dessa modalidade.
Sobre a Ortega e Ieiri Advogados: A Ortega e Ieiri Advogados é uma banca jurídica especializada em Direito do Trabalho com atuação estratégica na região da grande São Paulo. Com infraestrutura completa para atender trabalhadores e empresas, o escritório mantém unidades na Av. Paulista (Horsa II), no Tatuapé (Praça Silvio Romero) e em Guarulhos (Centro). Nossa atuação é focada na excelência técnica perante a Justiça do Trabalho, garantindo agilidade e segurança jurídica em processos trabalhistas de alta complexidade.
