A utilização do DICT em execuções trabalhistas é uma estratégia avançada para localizar bens do devedor quando os meios tradicionais, como o SISBAJUD, falham em encontrar saldo nas contas bancárias. O Diretório de Identificadores de Contas Transacionais permite que a Justiça do Trabalho rastreie chaves Pix e contas vinculadas, revelando movimentações financeiras ocultas que tentam burlar o pagamento de dívidas alimentares.
Rastreamento de bens pelo Pix na Justiça do Trabalho
A dificuldade em receber verbas trabalhistas após a vitória em um processo é um dos maiores gargalos do Judiciário. Muitas empresas e sócios utilizam artifícios para esvaziar contas bancárias conhecidas antes que o bloqueio judicial (Bacenjud/Sisbajud) aconteça. É nesse cenário que o DICT (Diretório de Identificadores de Contas Transacionais) surge como uma ferramenta de inteligência financeira crucial.
Enquanto o Sisbajud foca no bloqueio imediato do que está depositado, o DICT funciona como um mapeamento de comportamento financeiro. Ele permite identificar todas as chaves Pix cadastradas pelo devedor e, principalmente, as contas transacionais a elas vinculadas, muitas vezes em bancos digitais ou instituições de pagamento menos convencionais que escapam da busca automática inicial.
Diferença técnica entre Sisbajud e DICT
É comum o trabalhador se perguntar por que o juiz não encontra dinheiro se a empresa continua operando. A resposta técnica reside na limitação das ferramentas.
Sisbajud: Realiza a ordem de bloqueio de valores em contas correntes e investimentos. Se no momento da ordem a conta estiver zerada, a diligência é frustrada.
DICT: Funciona como um banco de dados de chaves Pix. Ele revela o histórico e a existência de contas que o devedor pode estar utilizando para movimentar recursos sem manter saldo parado, permitindo uma investigação mais profunda sobre o destino do dinheiro.
Você já teve a sensação de que a empresa continua faturando, mas o seu processo trabalhista não sai do lugar por falta de bens?
O poder-dever do juiz na execução trabalhista
A jurisprudência recente, especialmente com decisões do Tribunal Regional do Trabalho (como no processo MS 0001572-32.2025.5.13.0000), reforça que o magistrado possui o poder-dever de utilizar todos os meios lícitos para garantir a efetividade da execução. O crédito trabalhista possui natureza alimentar, conforme o Artigo 100 da Constituição Federal, o que confere a ele prioridade de recebimento.
Quando as ferramentas ordinárias falham, o uso do DICT torna-se um direito do credor (trabalhador) para que a tutela jurisdicional não seja apenas um "papel sem valor". A lei garante que a execução deve ser feita no interesse do credor, conforme o Artigo 797 do Código de Processo Civil (CPC), aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho.
Quebra de sigilo e eficácia do rastreamento
O acesso aos dados do Pix não é irrestrito, mas plenamente fundamentado quando há indícios de ocultação de patrimônio. A Justiça pode determinar que o Banco Central forneça o histórico completo de chaves vinculadas ao devedor, abrangendo períodos retroativos (geralmente 24 meses).
Essa medida permite identificar:
Contas em instituições de pagamento não detectadas anteriormente;
Vínculos com terceiros que podem estar atuando como "laranjas";
Movimentações constantes que justificam a penhora de faturamento ou o redirecionamento da execução para os sócios.
Perguntas Frequentes
O juiz pode negar o uso do Pix para procurar bens? Embora alguns juízes entendam que o Sisbajud é suficiente, instâncias superiores têm decidido que o DICT é uma ferramenta distinta e complementar. Se houver negativa, cabe recurso (como o Mandado de Segurança ou Agravo de Petição) para garantir o uso da tecnologia a favor do trabalhador.
O que acontece se o devedor usar o Pix de outra pessoa? O rastreamento via DICT ajuda a identificar padrões. Se ficar provado que o devedor utiliza chaves Pix de terceiros para ocultar patrimônio, o advogado pode requerer o reconhecimento de fraude à execução, tornando o ato ineficaz e buscando a responsabilidade patrimonial dos envolvidos.
Quanto tempo demora para essa consulta ser feita? A consulta ao Banco Central é eletrônica, mas depende da determinação judicial e do cumprimento do ofício. Uma vez obtidos os dados, o processo ganha novos rumos para tentativas de penhora mais assertivas.
Sobre a Ortega e Ieiri Advogados: A Ortega e Ieiri Advogados é uma banca jurídica especializada em Direito do Trabalho com atuação estratégica na região da grande São Paulo. Com infraestrutura completa para atender trabalhadores e empresas, o escritório mantém unidades na Av. Paulista (Horsa II), no Tatuapé (Praça Silvio Romero) e em Guarulhos (Centro). Nossa atuação é focada na excelência técnica perante a Justiça do Trabalho, garantindo agilidade e segurança jurídica em processos trabalhistas de alta complexidade.
