Parceria em execução trabalhista para advogados e escritórios de advocacia
A Ortega & Ieiri Advogados estabelece parcerias com advogados e escritórios de advocacia para atuação em processos trabalhistas na fase de execução, oferecendo uma equipe dedicada à investigação patrimonial, à análise de responsabilidade de devedores e à condução das medidas executivas.
A cooperação pode envolver desde um único processo até carteiras de execuções trabalhistas, atendendo às necessidades de advogados autônomos, pequenos escritórios e bancas de maior porte.
O trabalho é desenvolvido mediante ajuste prévio das responsabilidades e dos honorários, com respeito à autonomia profissional do advogado parceiro e à forma de relacionamento que mantém com seus clientes.
O advogado parceiro pode concentrar suas atividades nas demais demandas do escritório, contando com uma equipe dedicada à condução das execuções abrangidas pela parceria.
Tem interesse em uma parceria profissional?
Converse diretamente com Daniel Gonçalves Ortega, advogado responsável pela coordenação da área de execução.
Conversar sobre uma parceria pelo WhatsAppPor que a execução trabalhista exige uma atuação especializada?
A obtenção de uma sentença favorável nem sempre representa o recebimento do crédito reconhecido ao trabalhador.
Em muitos processos, a principal dificuldade surge na fase de execução, quando é necessário localizar patrimônio, identificar responsáveis e superar obstáculos que impedem a satisfação da obrigação.
É comum que a empresa executada não apresente bens suficientes em seu nome, tenha encerrado as atividades ou possua uma estrutura empresarial que dificulte a identificação das pessoas efetivamente responsáveis.
Mesmo após pesquisas negativas pelo SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, podem existir outras linhas de investigação ou providências juridicamente cabíveis.
A atuação nessas situações exige exame do histórico processual, conhecimento das ferramentas patrimoniais, investigação das relações empresariais e acompanhamento das possibilidades de prosseguimento da execução.
Para escritórios que concentram suas atividades na fase de conhecimento, manter uma equipe dedicada a essas questões nem sempre corresponde à sua organização interna.
A parceria entre advogados permite reunir experiências e distribuir responsabilidades, mantendo a continuidade da atuação em favor do trabalhador.
Como a Ortega & Ieiri atua nas execuções trabalhistas?
A Ortega & Ieiri Sociedade de Advogados possui atuação em Direito do Trabalho e mantém uma equipe dedicada às atividades de liquidação e execução.
Sob a coordenação de Daniel Gonçalves Ortega, OAB/SP 262.800, o trabalho envolve a análise dos processos, a definição das providências juridicamente cabíveis e a condução das medidas necessárias à execução.
Investigação patrimonial e localização de bens
A atuação compreende a análise de informações patrimoniais e a identificação de bens, direitos e ativos que possam ser alcançados pelas medidas executivas legalmente admitidas.
Também são examinados os resultados das pesquisas anteriores e a possibilidade de realização de novas diligências, inclusive diante de alterações na situação patrimonial dos executados.
Pesquisa societária e identificação de responsáveis
A investigação pode abranger o histórico das pessoas jurídicas, suas alterações contratuais, entradas e retiradas de sócios, administradores, empresas relacionadas e outros elementos relevantes para compreender a organização econômica dos executados.
A depender das circunstâncias, são examinadas hipóteses de responsabilidade de sócios e ex-sócios, atuação de administradores de fato, desconsideração da personalidade jurídica e outras medidas admitidas pelo ordenamento.
A análise do histórico societário pode revelar informações relevantes mesmo quando determinado ex-sócio não reúne, pessoalmente, os requisitos legais de responsabilização.
Sobre esse tema, publicamos uma análise específica: Sócio retirante na execução trabalhista: responsabilidade, investigação e CCS-Bacen .
Sucessão empresarial, grupo econômico e fraudes patrimoniais
A equipe também examina situações que possam envolver transferência de atividades empresariais, utilização de estruturas comuns, circulação de patrimônio entre empresas e outras circunstâncias juridicamente relevantes.
Nesses casos, a investigação deve distinguir os fatos efetivamente demonstrados das hipóteses que ainda precisam ser comprovadas.
A responsabilização de terceiros depende dos fundamentos jurídicos aplicáveis, dos limites do título executivo e da observância do procedimento adequado.
Essa preocupação tornou-se especialmente relevante diante das discussões sobre o Tema 1232 do STF e o redirecionamento da execução contra empresas .
Ferramentas de pesquisa e constrição patrimonial
Conforme a necessidade e as possibilidades de cada processo, a atuação pode envolver requerimentos relacionados a sistemas e instrumentos como:
- SISBAJUD: pesquisa e constrição de ativos financeiros, observadas as funcionalidades e determinações judiciais aplicáveis.
- RENAJUD: pesquisa de veículos e requerimento das restrições legalmente admitidas.
- INFOJUD: obtenção judicial de informações fiscais pertinentes à investigação.
- SNIPER: análise de vínculos e relacionamentos patrimoniais e societários.
- CCS-Bacen: obtenção judicial de informações sobre relacionamentos mantidos com instituições financeiras, observadas as limitações próprias do cadastro.
A utilização dessas ferramentas não representa solução automática. As informações precisam ser interpretadas à luz dos fatos do processo e dos fundamentos jurídicos que autorizam a medida pretendida.
O que acontece quando as pesquisas patrimoniais são negativas?
Uma situação frequente é a existência de execuções nas quais já foram realizadas diversas tentativas de localização de patrimônio, sem resultado suficiente para satisfação do crédito.
Nessas hipóteses, a análise não deve se limitar à repetição indiscriminada das mesmas diligências.
É necessário examinar o histórico da execução, os executados já investigados, o período transcorrido entre as pesquisas, as informações empresariais disponíveis e a existência de novas circunstâncias relevantes.
A depender desses elementos, podem ser examinadas novas providências, pedidos fundamentados de renovação de pesquisas ou medidas de responsabilização patrimonial.
O tema é desenvolvido em outros artigos técnicos publicados pelo escritório:
- A execução trabalhista não começa no SISBAJUD .
- Execução trabalhista: reiteração de pesquisas patrimoniais e diretrizes da Corregedoria .
Cada processo exige avaliação individual. A existência de medidas ainda não realizadas não significa, necessariamente, que haverá patrimônio alcançável ou fundamento para responsabilização de terceiros.
Parceria para um processo ou para carteiras de execuções trabalhistas
A cooperação profissional pode atender a escritórios de diferentes portes e modelos de organização.
Advogados autônomos e pequenos escritórios
O profissional que possui uma execução trabalhista complexa pode estabelecer uma parceria específica para sua condução.
O mesmo modelo pode ser utilizado por pequenos escritórios que concentram suas atividades no atendimento, nas audiências e na fase de conhecimento, preferindo compartilhar com outra equipe as atividades próprias da execução.
Escritórios de médio e grande porte
A parceria também pode abranger carteiras de processos trabalhistas em fase de execução.
Nesses casos, é possível estabelecer uma relação continuada de cooperação, com identificação dos processos abrangidos, organização dos fluxos de comunicação e definição das responsabilidades entre as equipes.
A Ortega & Ieiri pode, assim, atuar como uma estrutura especializada de apoio à execução trabalhista, integrada à organização profissional do escritório parceiro.
Não existe exigência de encaminhamento de um número mínimo de processos. Cada proposta é analisada de acordo com suas características e condições.
Como funciona a parceria entre os escritórios?
1. Apresentação e análise dos processos
O advogado interessado apresenta os processos que deseja submeter à avaliação, informando a situação atual da execução, as medidas já realizadas e as principais dificuldades encontradas.
A equipe examina os elementos disponíveis para avaliar a possibilidade de atuação conjunta.
2. Formalização da parceria
Havendo interesse recíproco, os advogados formalizam instrumento de cooperação que estabelece as responsabilidades, o alcance da atuação e as condições relativas aos honorários.
Quando cabível, a atuação processual é viabilizada mediante substabelecimento com reserva de poderes, preservada a participação do advogado originário.
3. Criação de grupo de trabalho no WhatsApp
Para cada parceria é criado um grupo de WhatsApp que reúne os integrantes da equipe de execução da Ortega & Ieiri e os profissionais indicados pelo escritório parceiro.
Esse grupo constitui o canal habitual de comunicação entre as equipes para acompanhamento dos processos, discussão de estratégias, informações sobre movimentações processuais e alinhamento de providências.
4. Condução das medidas executivas
A equipe da Ortega & Ieiri realiza as atividades abrangidas pela parceria, incluindo análise processual, elaboração de petições, requerimentos, incidentes e recursos cabíveis na fase de execução.
O acompanhamento é feito de acordo com as responsabilidades estabelecidas entre os escritórios.
5. Prestação de contas e honorários
Os procedimentos relativos ao recebimento de valores, prestação de contas ao cliente e distribuição dos honorários são definidos previamente entre os profissionais, conforme os contratos existentes e as exigências legais e éticas aplicáveis.
Quem mantém contato com o cliente durante a execução?
O advogado parceiro decide como prefere organizar a comunicação com seu cliente.
A Ortega & Ieiri trabalha com diferentes modalidades de atendimento, respeitando a estrutura e as preferências profissionais de cada escritório.
Modalidade 1: comunicação exclusivamente com o escritório parceiro
Alguns advogados preferem manter integralmente o relacionamento com os trabalhadores que representam.
Nessa modalidade, a Ortega & Ieiri não estabelece contato direto com o cliente, salvo autorização específica.
As informações são compartilhadas no grupo de trabalho entre as equipes, e o escritório parceiro permanece responsável por transmitir os andamentos processuais e realizar a prestação de contas ao trabalhador.
Modalidade 2: atendimento compartilhado com o trabalhador
Outros advogados preferem que a Ortega & Ieiri também participe da comunicação com o cliente durante a execução.
Nesses casos, poderá ser criado um grupo de WhatsApp específico para cada processo, reunindo o trabalhador, os integrantes da equipe de execução e, conforme a preferência do parceiro, sua própria equipe.
Nesse canal, poderão ser compartilhadas informações sobre as providências realizadas, os andamentos processuais e as etapas da execução.
A prestação de contas e os procedimentos de repasse também poderão ser operacionalizados pela Ortega & Ieiri, conforme as condições previamente ajustadas entre os profissionais e com o cliente, quando necessário.
A cooperação é organizada para atender às necessidades de cada escritório, sem impor um modelo único de atendimento ou comunicação com o trabalhador.
Como funciona a divisão dos honorários?
As condições de distribuição dos honorários advocatícios são previamente ajustadas e formalizadas entre os profissionais envolvidos.
O instrumento estabelece a participação de cada advogado, a base de cálculo e os procedimentos relativos ao recebimento e à prestação de contas, observados os contratos existentes e as normas da advocacia.
A cooperação não representa, por si só, cobrança adicional ao trabalhador.
Eventuais honorários sucumbenciais e outras verbas de titularidade específica são tratados conforme os respectivos títulos e os ajustes juridicamente cabíveis.
Perguntas frequentes sobre a parceria em execução trabalhista
Posso encaminhar apenas uma execução?
Sim. A parceria pode abranger um processo individual ou vários processos, conforme o interesse dos profissionais e a avaliação das condições de atuação.
A parceria pode ser permanente entre os escritórios?
Sim. É possível organizar uma cooperação continuada, com encaminhamento de processos e definição dos procedimentos de acompanhamento entre as equipes.
Preciso transferir o relacionamento com meu cliente?
Não. O escritório parceiro pode manter integralmente a comunicação com o trabalhador. O atendimento compartilhado é uma possibilidade, não uma imposição.
A Ortega & Ieiri pode analisar processos já arquivados?
Sim. A existência de arquivamento provisório ou de pesquisas anteriores negativas não impede a análise inicial. A possibilidade de novas medidas dependerá da situação processual, das decisões proferidas e dos elementos jurídicos e patrimoniais disponíveis.
A parceria é possível em processos de outros estados?
Sim, mediante avaliação das particularidades do processo, das exigências profissionais aplicáveis e das condições necessárias à condução adequada da execução.
Como os escritórios acompanham o trabalho realizado?
O acompanhamento ocorre por meio dos registros processuais e da comunicação entre as equipes, especialmente pelo grupo de trabalho criado para cada parceria.
Quem coordena as execuções trabalhistas da Ortega & Ieiri?
A área de liquidação e execução é coordenada por Daniel Gonçalves Ortega, OAB/SP 262.800, integrante da Ortega & Ieiri Sociedade de Advogados.
A atuação envolve análise dos títulos executivos, cálculos trabalhistas, investigação patrimonial, responsabilidade de devedores e acompanhamento das medidas processuais relacionadas à execução.
O trabalho é desenvolvido em conjunto com a equipe de advogados responsável por essa etapa processual.
Como apresentar um processo para análise de parceria?
Advogados e escritórios interessados em estabelecer uma parceria em execução trabalhista podem entrar em contato diretamente com Daniel Gonçalves Ortega.
O contato pode envolver um processo específico ou uma carteira de execuções.
Para facilitar a avaliação inicial, é interessante informar o número do processo, a situação atual da execução e as principais dificuldades encontradas.
Parcerias profissionais em execução trabalhista
Daniel Gonçalves Ortega
OAB/SP 262.800
Ortega & Ieiri Sociedade de Advogados
OAB/SP nº 12.687
WhatsApp profissional:
(11) 99525-0146
Atendimento a advogados autônomos e escritórios de advocacia.
Esta página apresenta a atuação institucional e as possibilidades de cooperação profissional da Ortega & Ieiri Sociedade de Advogados. A análise e a condução de cada execução dependem de suas circunstâncias concretas, sem garantia de recuperação de créditos ou de resultados específicos. As condições da parceria são formalizadas entre os profissionais, observadas as normas legais e éticas aplicáveis.
