segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Salário mínimo de 2012



A partir de 01 de janeiro de 2012 o salário mínimo passa a ser de R$ 622,00 mensais. Por ser superior ao valor do mínimo estadual atual, que hoje é segmentado em três faixas: R$ 600,00; R$ 610,00 e R$ 620,00 (conforme a função do trabalhador) deverá ser aplicado a todos os empregados do estado de São Paulo.

Para quem recebe por dia ou por hora, os valores deverão ser de R$ 20,73 e R$ 2,83, respectivamente.




DECRETO Nº 7.655/2011
Publicado no DOU de 26/12/2011

Regulamenta a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei no 12.382, de 25 de fevereiro de 2011,

DECRETA:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2012, o salário mínimo será de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 20,73 (vinte reais e setenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2012.

Brasília, 23 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Paulo Roberto dos Santos Pinto
Miriam Belchior
Garibaldi Alves Filho