(Edgar Yuji Ieiri – Advogado pós-graduado em Direito do Trabalho)
A proposta da presente matéria é tratar dos direitos trabalhistas básicos dos trabalhadores de bares, restaurantes, pizzarias, churrascarias e lanchonetes.
Para saber mais sobre a "demissão por força maior" no período da pandemia, clique aqui.
Para ter mais informações sobre a suspensão do contrato de trabalho e a redução salarial no período de pandemia da Covid-19, clique aqui.
E para saber mais sobre o banco de horas negativo na pandemia, clique aqui.
Se você sofreu algum tipo de assédio ou discriminação, clique aqui.
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2019/2021
VIGÊNCIA
E DATA-BASE
01º de
julho de 2019 a 30 de junho de 2021.
ABRANGÊNCIA
São
Paulo, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Atibaia, Biritiba Mirim, Bom Jesus dos
Perdões, Brás Cubas, Arujá, Caieiras, Cabreúva, Cotia, Embu das Artes, Embu
Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha,
Itaquaquecetuba, Juquitiba, Mairiporã, Mogi das Cruzes, Nazaré Paulista, Poá,
Salesópolis, Suzano, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista.
REAJUSTE SALARIAL
Em 1º de julho de 2019 - todas as
empresas da categoria tinham de reajustar os salários devidos aos empregados em
2%, mediante a aplicação do fator 1,02;
Em 1º de novembro de 2019 - as
empresas enquadradas no Piso Salarial Diferenciado I tinham que reajustar os
salários devidos aos seus empregados em 2%, mediante a aplicação do fator 1,02;
e
Em 1º de novembro de 2019, as
empresas enquadradas no Piso Salarial Diferenciado II e no Piso Salarial Normal
Padrão, deverão reajustar os salários devidos aos empregados em 4%, mediante a
aplicação do fator 1,04.
PISOS SALARIAIS – em 01 de julho de 2019
Piso diferenciado I = R$1.205,70
por mês ou R$5,48 por hora.
Piso diferenciado II = R$1.369,00
por mês ou R$6,22 por hora.
Piso normal / padrão = R$1.561,00
por mês ou R$7,10 por hora.
PISOS SALARIAIS – em 01 de novembro de 2019
Piso diferenciado I = R$1.230,00
por mês ou R$5,59 por hora.
Piso diferenciado II = R$1.430,00
por mês ou R$6,50 por hora.
Piso normal / padrão = R$1.630,00
por mês ou R$7,41 por hora.
PISOS
SALARIAIS DE EMPREGADOS COM CARGO DE CONFIANÇA
A partir de 01/07/2019:
R$2.412,00 - Quando se tratar de empresas aptas à
adoção do Piso Salarial I;
R$2.738,00 -Quando se tratar de empresas aptas à adoção
do Pisos Salarial II; e
R$3.122,00 - Quando se tratar das demais empresas.
A partir de 01/11/2019:
R$2.472,00 - Quando se tratar de empresas aptas à
adoção do Piso Salarial I;
R$2.860,00 - Quando se tratar de empresas aptas à
adoção do Pisos Salarial II; e
R$3.260,00 - Quando se tratar das demais empresas.
FORMAS
DE ENQUADRAMENTO NOS PISOS DIFERENCIADOS
Mediante assinatura do Termo de Enquadramento nos
Pisos Diferenciados com a assistência de uma das entidades patronais ou mediante
a negociação e formalização de acordo coletivo com o sindicato profissional.
Requisitos para enquadramento nos PISOS
DIFERENCIADOS I
- a concessão de plano de saúde
totalmente gratuito aos empregados (pelo menos padrão enfermaria), OU
- adoção da modalidade de gorjetas
compulsórias e com assinatura de termo de implantação de gorjetas junto ao sindicato
profissional ou mediante acordo coletivo, OU
- implantação de acordo coletivo de
trabalho para fins de PLR, OU
- implantação do benefício da Cesta
Social.
Requisitos para enquadramento nos PISOS
DIFERENCIADOS II
- impossibilidade da adoção da
modalidade de gorjetas compulsórias em razão do modelo de negócio E
- assinatura do termo de
enquadramento no piso diferenciado II ou acordo coletivo de trabalho.
GARANTIA SALARIAL DE ADMISSÃO
Fica garantida ao empregado
admitido para a função de outro, dispensado sem justa causa, a percepção de
igual salário ao empregado de menor salário na função, sem considerar vantagens
pessoais.
GARANTIA DE SALÁRIO AO SUBSTITUTO
Nas substituições temporárias
superiores a 30 dias, o substituto fará jus à diferença salarial existente
entre ele e o substituído, a título de gratificação por função, desde o 31º dia
até o último em que perdurar a substituição.
COMPROVANTES DE PAGAMENTO
É obrigatório o fornecimento de
holerites e comprovantes de pagamento de salário, constando inclusive o valor
dos depósitos de FGTS.
PAGAMENTO DE SALÁRIOS
Incorrerá na multa de 10% sobre o débito, em favor
do empregado, a empresa que atrasar o pagamento do salário ou do 13º salário,
desde que não tenham ocorrido razões de força maior.
PROMOÇÕES
Assegura-se ao empregado designado ou promovido o
direito de receber integralmente o salário da nova função, observado o disposto
no art. 460 da CLT, ou seja, “Na falta de estipulação do salário ou não havendo
prova sobre a importância ajustada, o empregado terá direito a perceber salário
igual ao daquela que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente ou do que for
habitualmente pago para serviço semelhante”.
GORJETAS
A empresa não poderá reter nenhum percentual das
gorjetas arrecadadas para custeio de encargos sociais, tributários ou previdenciários,
exceto se houver tal previsão mediante acordo coletivo de trabalho ou
assinatura do termo de implantação de gorjetas compulsórias junto ao sindicato
profissional.
REGISTRO EM CARTEIRA
As empresas deverão anotar na CTPS
a função efetivamente exercida pelo empregado, observada a Classificação
Brasileira de Ocupação. A empresa que mantiver empregados em situação informa,
incorrerão em multa de R$20,00 por dia de trabalho a favor do trabalhador
prejudicado.
EMPREGADO HORISTA
É proibida a contratação de
empregados horistas, exceto as empresas que assinarem o termo de enquadramento
de piso diferenciado. Ainda que o empregado trabalhe menos que 150 horas
mensais, será assegurado o pagamento do salário mínimo equivalente a 150 horas
trabalhadas, além dos reflexos nos DSRs.
ESCALA 12X36 E BANCO DE HORAS
São excepcionalmente permitidos
quando houver acordo coletivo de trabalho.
TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR
Fica vedada a compensação com
trabalho, das horas faltantes, quando as empresas suspenderem os trabalhos por
motivos técnicos, para execução de serviços de manutenção, limpeza ou por
outras razões.
INTERVALO DILATADO
O intervalo intrajornada é de no
máximo 02 horas, exceto se a empresa conceder plano de saúde ao trabalhador com
um dependente.
INTERVALO ENTRE AS JORNADAS
Fica garantido o intervalo mínimo
de 11h consecutivas entre duas jornadas de trabalho.
PAGAMENTO DO TRABALHO EM DOMINGOS, FERIADOS E DIAS DE REPOUSO
É devida a remuneração EM DOBRO
pelo trabalho em domingos e feriados, não compensados, sem prejuízo do repouso
remunerado, desde que, para este, não seja estabelecido outro dia pelo
empregador.
ESCALA DE FOLGAS
As empresas, quando funcionarem
continuamente, concedendo folgas aos empregados mediante sistema de
revezamento, deverão adotar escalas de folgas divulgadas com antecedência
mínima de 30 dias, salvo disposição diversa prevista em Acordo |Coletivo de
Trabalho.
HORAS EXTRAS
100% - Para as empresas sujeitas ao
piso salarial normal/padrão;
70% -Para as empresas devidamente
enquadradas nos pisos salariais diferenciados I e II e portadoras dos
respectivos Termos de Enquadramento nos Pisos Diferenciados ou Acordo Coletivo
de Trabalho substitutivo ao Termo de Enquadramento; e
50% - Para as empresas que
ajustarem a assinatura do Termo de Regramentos Diferenciados e Contrapartidas
ou aquelas devidamente amparadas em Acordo Coletivo de Trabalho.
ADICIONAL NOTURNO
50% - Para as empresas sujeitas ao
piso salarial normal;
35% - Para as empresas devidamente
enquadradas nos pisos salariais diferenciados I ou II e portadoras dos
respectivos Termos de Enquadramento nos Pisos Diferenciados, Contrapartidas e
outras Disposições ou aquelas devidamente amparadas em Acordo Coletivo de Trabalho;
e
20% - Para as empresas que
ajustarem a assinatura do Termo de Regramentos Diferenciados e Contrapartidas
ou aquelas devidamente amparadas em Acordo Coletivos de Trabalho.
DESCONTOS SALARIAIS
Ficam proibidos quaisquer descontos
salariais que não decorram de lei, acordos coletivos, sentenças normativas ou
adiantamento. Serão admitidos descontos que traduzam benefícios ao empregado,
desde que por este autorizado.
GESTANTE
É devida a estabilidade no emprego a favor da
empregada gestante, desde a gravidez até 90 dias após o término da licença
compulsória.
SALÁRIO
FAMÍLIA
As empresas pagarão aos seus empregados o salário
família, na forma da legislação vigente.
INDENIZAÇÃO
POR ANTIGUIDADE
Na dispensa do empregado, sem justa causa, a empresa
conceder-lhe-á, a título de indenização 2 dias de salário para cada ano de
serviço prestado, sem prejuízo das verbas rescisórias devidas e sem prejuízo do
aviso prévio indenizado.
HOMOLOGAÇÃO
DA RESCISÃO
Todas as empresas são obrigadas a homologar a
rescisão de contrato de trabalho dos empregados com mais de 01 ano de trabalho.
O prazo é de 10 dias, sob pena de multa correspondente ao dobro do salário do
empregado e em benefício deste.
TRANSFERERIDO
Assegura-se ao transferido (art. 469 da CLT), a
garantia no emprego por 1 ano após a data da transferência.
FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO
As empresas fornecerão refeições no
local de trabalho gratuitamente e caso a atividade econômica da empresa não
compreenda o serviço de refeições, esta fornecerá a seus empregados
tíquetes-refeição, sem prejuízo da faculdade legal de desconto permitido. Os
tíquetes-refeição terão seu valor diário de:
R$19,00 - Para as empresas que
ajustarem a assinatura do Termo de Regramentos Diferenciados e Contrapartidas
ou aquelas devidamente amparadas em Acordo Coletivo de Trabalho;
R$24,00 - Para as empresas
devidamente enquadradas nos Pisos Salariais diferenciados I e II e portadoras
dos respectivos Termos de Enquadramento nos Pisos diferenciados ou do Acordo
Coletivo de Trabalho específico sobre o enquadramento salarial; e
$30,00 - Para as demais empresas.
VALE ALIMENTAÇÃO
Em substituição ao benefício Vale
Refeição, as empresas que não fornecerem refeições nos locais de trabalho
poderão optar pela concessão de vale-alimentação a seus empregados, desde que
haja expressa anuência dos mesmos e o valor será multiplicado pelos dias
trabalhados:
R$19,00 - Para as empresas que
ajustarem a assinatura do Termo de Regramentos Diferenciados e Contrapartidas
ou aquelas devidamente amparadas em Acordo Coletivo de Trabalho;
R$24,00 - Para as empresas
devidamente enquadradas nos Pisos Salariais diferenciados I e II e portadoras
dos respectivos Termos de Enquadramento nos Pisos diferenciados ou do Acordo
Coletivo de Trabalho específico sobre o enquadramento salarial; e
$30,00 - Para as demais empresas.
ROUPAS DE TRABALHO E MANUTENÇÃO
Serão fornecidos gratuitamente
uniformes, fardamentos e equipamentos individuais de trabalho aos empregados,
sempre que exigidos pelo empregador ou obrigatório por lei e as empresas que
não cuidarem da manutenção e lavagem dos uniformes e fardamentos, pagarão aos
empregados uma ajuda de custo mensal para tal finalidade.
QUEBRA DE CAIXA
Fica garantida a gratificação de
quebra de caixa, corrigível, a ser paga mensalmente àqueles empregados que
exerçam permanentemente o cargo de caixa. O Valor será de R$70,00 a R$105,00,
conforme os pisos diferenciados.
VEDAÇÃO AO TRABALHO DAS GESTANTES E LACTANTES EM LOCAIS
INSALUBRES
A empregada deverá ser afastada de
atividades consideradas insalubres, em qualquer grau, enquanto durar a gestação
e durante a lactação.
CRECHE E PRÉ-ESCOLA
É obrigatória a instalação de local
destinado à guarda de crianças na idade de amamentação, quando existentes nos
estabelecimentos mais de 30 mulheres maiores de 16 anos, facultado o convênio
com creches.
ABONO DE FALTAS
Serão abonadas faltas sem prejuízo
dos salários em caso de: exames escolares (pré-avisado ao
empregador com antecedência de 72h e com comprovação); falecimento do cônjuge, ascendente
ou descendente (até 3 dias úteis consecutivos); casamento (até 5 dias úteis consecutivos); ao pai, em virtude de nascimento de filho ou
adoção (até 7 dias úteis consecutivos).
FILHOS EXCEPCIONAIS
As empresas pagarão aos seus empregados que tenham
filhos excepcionais um auxílio mensal, equivalente a 20% do piso salarial que
lhe for aplicável, por filho nessa condição, ressalvando-se as condições
pré-existentes mais vantajosas.
As empresas que efetivamente informarem seus
empregados acerca da existência dessa cláusula, somente estarão obrigadas ao
pagamento do auxílio a partir do momento em que o empregado comprovar perante o
empregador a condição de genitor de filho excepcional.
AVISO
PRÉVIO - DISPENSA DO CUMPRIMENTO
O empregado será dispensado do cumprimento do aviso
prévio de sua iniciativa quando obtido um novo emprego, sem que isto signifique
qualquer ônus para o empregador. Ou seja, se o trabalhador pedir demissão para
trabalhar em outra empresa, não poderá sofrer qualquer desconto da sua rescisão
caso não cumpra o aviso prévio.
ACIDENTADO
O empregado vitimado por acidente do trabalho tem
garantido, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de
trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário.
ENFERMO
O empregado afastado do trabalho por doença, por 15
dias ou mais, tem estabilidade provisória por igual prazo ao do afastamento até
60 dias pós alta.
EMPREGADOS
PRÓXIMOS DA APOSENTADORIA
As empresas não poderão dispensar seus empregados,
optantes pelo regime do FGTS, durante os 12 meses imediatamente anteriores à
aquisição do direito à disposição do direito à aposentadoria por tempo de
serviço, ressalvados os casos de acordo e adquirido o direito, extingue-se a
estabilidade.
FÉRIAS
As férias a serem concedidas aos empregados deverão
ter o dia de início coincidente com o primeiro dia útil de cada semana ou mês,
salvo se houver manifestação expressa do empregado, de interesse em outro dia
de início, acatada pela empresa.