(Edgar Yuji Ieiri – Advogado pós-graduado em Direito do Trabalho)
A proposta do presente artigo é tratar dos
problemas trabalhistas mais recorrentes do comércio varejista - lojistas em geral.
Para ter mais informações sobre a suspensão do contrato de trabalho e a redução salarial no período de pandemia da Covid-19, clique aqui.
E para saber mais sobre o banco de horas negativo na pandemia, clique aqui.
REGISTRO
EM CARTEIRA
Não é demais esclarecer o registro deverá ser
feito em carteira desde o primeiro dia de trabalho, não sendo admitida a
informalidade (trabalhador sem registro) a pretexto de se tratar de uma vaga
temporária ou de um período de experiência.
A propósito, o artigo 47 da CLT, que teve a sua
redação modificada pela Reforma Trabalhista, prevê que o empregador que
mantiver empregado não registrado ficará sujeito a multa no valor de R$
3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual
valor em cada reincidência.
Daí você irá pensar: “por que a Reforma
Trabalhista está sendo tão criticada?”
Não se anime, saiba que essa multa não é
revertida ao trabalhador. Essa multa, assim como as multas de trânsito, irá
para os cofres do Estado e não para a parte prejudicada. Além disso, a multa será
reduzida para R$800,00 (oitocentos reais) por empregado não registrado, quando
se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte.
Ao empregado prejudicado, resta brigar
judicialmente pela multa prevista na Convenção Coletiva no valor atual de
R$149,70. Portanto, fique atento, se não for registrado desde o início, talvez
não compense permanecer na empresa.
SALÁRIO
Para saber os valores atualizados do piso do vendedor na cidade de São Paulo, entre em contato via WhatsApp
COMISSÕES
e DSRs
Os empregados temporários ou contratados por
prazo determinado que atuam com vendas e recebem salário variável a base de
comissões, deverão estar atentos à forma de pagamento das comissões, pois, além
das comissões, o trabalhador deverá receber o DSR sobre as vendas.
Quem trabalha em loja e recebe comissões deverá
receber um acréscimo chamado “DSR” ou “descanso semanal remunerado”. Isso
porque as comissões remuneram somente as vendas realizadas nos dias
efetivamente trabalhados e como o empregado tem direito ao descanso semanal
remunerado (está na Constituição!), deverá receber uma média de comissões mesmo
estando em casa, uma vez por semana.
É muito simples, a remuneração do DSR do
comissionista será calculada considerando as comissões do mês, dividido por 25
e multiplicado pelos domingos e feriados (cláusula 11 da Convenção Coletiva).
Por exemplo:
João
recebeu R$2.000,00 de comissões em dezembro de 2018.
Em
dezembro de 2018 teremos 5 domingos e 1 feriado oficial.
Logo,
João deverá receber em holerite R$2.000,00 de comissões mais R$480,00 a
título de “DSR” (2.000 / 25 x 6 = 480).
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Mas fique atento, pois a empresa não pode
fracionar a comissão para pagar o DSR. Através desse fracionamento, a empresa pode
estar pagando a remuneração variável em valor inferior ao devido, pois parte do
valor das comissões seria destinado ao pagamento do DSR, ou seja, parte do
montante principal pode estar sendo destacado e subtraído para quitar o
pagamento do acessório (reflexo em DSR). Por exemplo:
João
recebeu R$2.000,00 de comissões em dezembro de 2018
Contudo,
em vez de pagar R$2.000,00 + R$480,00 (DSR), a empresa paga em holerite
R$1.600,00 a título de comissões e R$400,00 a título de DSR.
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Nota-se que a comissão estaria sendo paga em
valor inferior, ou seja, de maneira incorreta.
COMISSÕES
NÃO CONSTAM EM HOLERITE
Uma prática relativamente comum verificada
entre as empresas é o pagamento de salário “por fora” (por exemplo: comissões,
horas extras, folgas trabalhadas e gorjetas), ou seja, a realização de
pagamento não discriminado na folha dos funcionários, cujos holerites registram
valores inferiores ao que efetivamente é pago pelo empregador.
Saiba o que fazer clicando AQUI.
HORAS
EXTRAS E INTERVALO
Nosso site já tratou do pagamento e cálculo das
horas extras (clique aqui) e também
nas novas regras quando o trabalhador não tem o intervalo de uma hora após a Reforma
Trabalhista (clique aqui).