quarta-feira, 3 de maio de 2023

DIREITOS TRABALHISTAS DO MOTOBOY DE EMPRESAS DE MOTOFRETE 2022-2023

 




VIGÊNCIA DAS CLÁUSULAS: 01/05/2022 a 30/04/2023

 

ABRANGÊNCIA: Todo o Estado de São Paulo, exceto os municípios de Atibaia, Bom Jesus dos Perdões, Bragança Paulista, Joanópolis, Monte Alegre do Sul, Pedra Bela, Piracaia, Socorro e Vargem.

 

PISOS SALARIAIS

- Motociclista: R$1.483,29

- Ciclista: R$1.426,26

- Setor Administrativo: R$1.441,77

- Mensageiro não motorizado: R$1.277,01

 

PAGAMENTO DE SALÁRIO: As empresas devem pagar adiantamento salarial de 40% até 15 dias após a data do pagamento mensal do salário (ou seja, dia 20 de cada mês). O pagamento do salário deve ser feito até o quinto dia útil do mês subsequente, sob pena de multa de 10% do piso normativo,

 

ALUGUEL DA MOTO / REPOSIÇÃO CUSTOS DE UTILIZAÇÃO VEÍCULO DO EMPREGADO

Ciclista = Até 1760km por mês = R$464,85

Ciclista = Acima de 1760km por mês = R$464,85 + R$0,25 por km rodado

Motocilista = Até 2.520,00km por mês = R$689,64

Motocilista = Acima de 2.520,00km por mês = R$689,64 + R$0,28 por km rodado

 

Tal valor deve ser pago até o dia 15 do mês vencido.

A quilometragem deve ser controlada pelo empregador através de relatórios e deve ser considerado apenas os trajetos de serviço.

 

PAGAMENTO POR PONTO DE REFERÊNCIA

A empresa pode adotar o pagamento de salário mediante PVR ou Ponto Valor Referência no lugar o piso salarial fixo. Essa forma de contratação alternativa engloba o piso salarial e o aluguel da moto.

 

Valor mínimo do ponto = R$10,01 = (R$5,17 de salário) + (R$1,04 de DSR) + (R$3,80 de aluguel da moto)

 

Para quem recebe por entrega ou por ponto, a valor do adicional de periculosidade deverá ser calculado com base no valor integral da remuneração (salário + DSR), excluído o aluguel da motocicleta.

 

COMPROVANTE DE PAGAMENTO

As empresas fornecerão obrigatoriamente os comprovantes de pagamento (holerite) sob pena de multa.

 

SUBSTITUTO

As empresas devem pagar o mesmo salário do empregado substituído, seja na substituição temporária ou definitiva.

 

VR – VALE REFEIÇÃO / CESTA BÁSICA

O valor do benefício é de R$17,37 por dia de trabalho.

Já a cesta básica deve conter uma quantidade mínima de produtos ou ser convertida em dinheiro (R$76,91 por mês).

 

SEGURO DE VIDA

A empresa deverá contratar seguro de vida com as seguintes garantias mínimas:

- Morte = R$22.974,00

- Invalidez parcial ou total = R$11.487,00

- Funeral = R$2.500,00

 

Multa: R$200,00 por mês trabalhado e em caso de acidente, responderá por indenização equivalente a 3 vezes o valor da indenização.

 

CARTA DE REFERÊNCIA

É obrigatório o fornecimento de carta de referência sob pena de multa.

 

MULTA PELA FALTA DE REGISTRO EM CARTEIRA

A multa é diária e equivalente a 2 vezes o valor do piso normativo diário, ou seja:

2 x piso / 30 dias = 2 x R$1.483,29 / 30 = R$98,88 por dia

 

ESTABILIDADE APOSENTADORIA

Os empregados que estiverem a dois anos da aposentadoria e que contem com mais de cinco anos de serviços na empresa, não poderão ser dispensados, exceto por justa causa. O empregado tem o dever de comunicar a empresa por escrito dentro do prazo de 60 caso ocorra o desligamento ou rescisão de contrato.

 

MULTA POR DESCUMPRIMENTO

As infrações à convenção coletiva de trabalho que não tiverem penalidade própria resultarão em multa equivalente a 10% do salário mínimo.