VIGÊNCIA
DAS CLÁUSULAS:
01/05/2022 a 30/04/2023
ABRANGÊNCIA: Todo o Estado de
São Paulo, exceto os municípios de Atibaia, Bom Jesus dos Perdões, Bragança
Paulista, Joanópolis, Monte Alegre do Sul, Pedra Bela, Piracaia, Socorro e
Vargem.
PISOS
SALARIAIS
-
Motociclista: R$1.483,29
-
Ciclista: R$1.426,26
-
Setor Administrativo: R$1.441,77
-
Mensageiro não motorizado: R$1.277,01
PAGAMENTO
DE SALÁRIO:
As empresas devem pagar adiantamento salarial de 40% até 15 dias após a data do
pagamento mensal do salário (ou seja, dia 20 de cada mês). O pagamento do
salário deve ser feito até o quinto dia útil do mês subsequente, sob pena de
multa de 10% do piso normativo,
ALUGUEL
DA MOTO / REPOSIÇÃO CUSTOS DE UTILIZAÇÃO VEÍCULO DO EMPREGADO
Ciclista
= Até 1760km por mês = R$464,85
Ciclista
= Acima de 1760km por mês = R$464,85 + R$0,25 por km rodado
Motocilista
= Até 2.520,00km por mês = R$689,64
Motocilista
= Acima de 2.520,00km por mês = R$689,64 + R$0,28 por km rodado
Tal
valor deve ser pago até o dia 15 do mês vencido.
A
quilometragem deve ser controlada pelo empregador através de relatórios e deve
ser considerado apenas os trajetos de serviço.
PAGAMENTO
POR PONTO DE REFERÊNCIA
A
empresa pode adotar o pagamento de salário mediante PVR ou Ponto Valor
Referência no lugar o piso salarial fixo. Essa forma de contratação alternativa
engloba o piso salarial e o aluguel da moto.
Valor
mínimo do ponto = R$10,01 = (R$5,17 de salário) + (R$1,04 de DSR) + (R$3,80 de
aluguel da moto)
Para
quem recebe por entrega ou por ponto, a valor do adicional de periculosidade
deverá ser calculado com base no valor integral da remuneração (salário + DSR),
excluído o aluguel da motocicleta.
COMPROVANTE
DE PAGAMENTO
As
empresas fornecerão obrigatoriamente os comprovantes de pagamento (holerite) sob
pena de multa.
SUBSTITUTO
As
empresas devem pagar o mesmo salário do empregado substituído, seja na
substituição temporária ou definitiva.
VR
– VALE REFEIÇÃO / CESTA BÁSICA
O
valor do benefício é de R$17,37 por dia de trabalho.
Já a
cesta básica deve conter uma quantidade mínima de produtos ou ser convertida em
dinheiro (R$76,91 por mês).
SEGURO
DE VIDA
A empresa
deverá contratar seguro de vida com as seguintes garantias mínimas:
-
Morte = R$22.974,00
-
Invalidez parcial ou total = R$11.487,00
-
Funeral = R$2.500,00
Multa:
R$200,00 por mês trabalhado e em caso de acidente, responderá por indenização
equivalente a 3 vezes o valor da indenização.
CARTA
DE REFERÊNCIA
É
obrigatório o fornecimento de carta de referência sob pena de multa.
MULTA
PELA FALTA DE REGISTRO EM CARTEIRA
A
multa é diária e equivalente a 2 vezes o valor do piso normativo diário, ou
seja:
2 x
piso / 30 dias = 2 x R$1.483,29 / 30 = R$98,88 por dia
ESTABILIDADE
APOSENTADORIA
Os
empregados que estiverem a dois anos da aposentadoria e que contem com mais de
cinco anos de serviços na empresa, não poderão ser dispensados, exceto por justa
causa. O empregado tem o dever de comunicar a empresa por escrito dentro do
prazo de 60 caso ocorra o desligamento ou rescisão de contrato.
MULTA
POR DESCUMPRIMENTO
As
infrações à convenção coletiva de trabalho que não tiverem penalidade própria resultarão
em multa equivalente a 10% do salário mínimo.