A falta de registro na carteira de
trabalho acarreta para o empregado uma série de consequências negativas, entre
elas: dificuldade ao obter aposentadoria, auxílio-doença e outros benefícios
previdenciários como salário-maternidade, não tem aviso prévio proporcional ao
tempo de serviço, férias vencidas ou proporcionais, pagamento de décimo
terceiro salário e permanece desamparado caso sofra algum acidente do trabalho.
O trabalhador sem registro em carteira não possui qualquer valor depositado a
título de FGTS quando de sua dispensa e não possui direito em receber as
parcelas do seguro-desemprego.
Nesse
sentido, a única solução que se apresenta ao trabalhador é procurar o auxílio
jurídico de um advogado especializado na área trabalhista e ingressar judicialmente contra o
empregador, buscando a declaração judicial do vínculo de emprego durante o
período de prestação de serviços e obter a condenação de todos os direitos que
foram sonegados.
Hoje
em dia, qualquer smartphone é capaz de tirar fotos e fazer gravações de áudio.
Logo, para obter êxito na ação trabalhista, procure reunir provas documentais
da prestação de serviços, como e-mails, recibos de pagamento, folhas/cartões de
ponto, mensagens de WhatsApp, fotografias, gravações de áudio, xerox de
documentos relacionados ao trabalho, etc.
Desse
modo, sendo declarado judicialmente o vínculo de emprego do trabalhador, a
empresa será obrigada a efetuar o
registro em sua carteira
profissional e será condenada ao pagamento de todas as verbas
trabalhistas devidas.