segunda-feira, 22 de maio de 2017

ABANDONO DE EMPREGO: APÓS QUANTOS DIAS DE FALTA O EMPREGADO PODE SER DEMITIDO COM JUSTA CAUSA ?



1) O QUE É ABANDONO DE EMPREGO ?

É uma FALTA GRAVE cometida pelo trabalhador que não retorna ao emprego (falta continuamente ao serviço).

Se ficar configurado o abandono de emprego, a empresa pode DEMITIR COM JUSTA CAUSA o trabalhador, nos termos do artigo 482, “i”, da CLT.

A regra geral para que seja válida a dispensa com justa causa de empregado envolve a presença de três requisitos:

- faltas injustificadas do empregado por, no mínimo, 30 dias consecutivos ; 
- demonstração, pela empresa, da “vontade” do empregado em abandonar o serviço; 
- notificação feita pela empresa ao trabalhador, através de telegrama (ou outro documento similar), para que ele retorne ao serviço, sob pena de aplicação de justa causa.


2) QUAIS SÃO AS CONSEQUÊNCIAS DE O EMPREGADO SER DEMITIDO POR JUSTA CAUSA DEVIDO AO ABANDONO DE EMPREGO ?

O principal impacto na vida do empregado que é demitido por justa causa é o valor das verbas rescisórias.

Na rescisão do contrato de trabalho, o empregado que recebe justa causa tem menos direitos que o empregado que é dispensado sem justa causa; portanto, o trabalhador que recebe justa causa acaba recebendo um valor menor na rescisão.

Para saber mais sobre as diferenças de valores a serem recebidos pelo trabalhador na dispensa sem justa causa e com justa causa, clique AQUI.



3) QUANTAS FALTAS SÃO NECESSÁRIAS PARA QUE SE CONFIGURE “ABANDONO DE EMPREGO ?

A CLT não estipula um número máximo de faltas seguidas do empregado para caracterizar o abandono de emprego.

Contudo, a jurisprudência e a doutrina fixam um período de, em regra, 30 dias consecutivos de faltas injustificadas para que seja configurado o abandono de emprego e, com isto, a empresa possa demitir com justa causa o trabalhador.

A regra dos “30 dias” é aplicada na maioria das vezes, mas há exceções.

Se houver no processo judicial outras provas que apontem para a vontade do trabalhador em abandonar o emprego (“ânimo de abandono”), poderá ser reconhecida como válida a justa causa aplicada ao trabalhador que faltou menos do que 30 dias seguidos ao serviço.


4) É POSSÍVEL CONFIGURAR “ABANDONO DE EMPREGO” SE AS FALTAS NÃO FOREM SEGUIDAS (CONSECUTIVAS) ?

Não.

Somente será considerado abandono de emprego se houver um longo período de ausência do empregado ao serviço. Por isto, as faltas injustificadas precisam ocorrer na sequência.

Se o trabalhador faltar mais de 30 dias ao longo do ano, ainda que de forma injustificada, a empresa não poderá demiti-lo por justa causa devido às faltas.


5) SE APÓS RECEBER O TELEGRAMA/AR O TRABALHADOR RETORNA AO SERVIÇO, AINDA ASSIM A EMPRESA PODE APLICAR A JUSTA CAUSA?

Em regra não.

Se o empregado retornar sem justificar as faltas, a empresa poderá aplicar algum tipo de punição (advertência ou suspensão); mas, na maioria dos casos, não poderá demiti-lo com justa causa em decorrência destas faltas, pois não se configurou o abandono de emprego.