sábado, 4 de maio de 2019

O que você precisa saber sobre acúmulo de função e desvio de função.




Quando você foi contratado para o seu serviço atual, você assinou um contrato de trabalho ou, pelo menos, ajustou verbalmente quais seriam suas atribuições e responsabilidades, certo?

Provavelmente você deve ter lido e sabe que nele foram definidos todos os detalhes do seu cargo, como as suas funções, horário de trabalho, salário, além de regras mais específicas como, por exemplo, confidencialidade ou participação nos lucros da empresa, entre outras coisas.

Acontece que muitos trabalhadores se veem realizando atividades além das suas ou duvidando que sejam realmente de sua responsabilidade.

Isso é o que chamamos de acúmulo de função ou desvio de função.

Sempre deve existir um mútuo acordo para qualquer mudança das suas funções de trabalho, por isso leia esse texto até o final e tire todas as suas dúvidas. Talvez as situações abaixo estejam acontecendo com você.


O QUE É ACÚMULO DE FUNÇÃO E DESVIO DE FUNÇÃO?

O acúmulo de função, como o próprio nome já diz, ocorre quando você exerce, além da sua própria função, as atividades de um outro cargo.

Já o desvio de função acontece quando, sem ser avisado, sua função de trabalho é alterada pelo empregador, muitas vezes para um nível de maior complexidade em relação ao que você foi contratado, sem sua concordância ou alteração do contrato de trabalho.

São situações relativamente comuns e, na maioria das vezes, têm como objetivo diminuir custos pela empresa, já que contratam funcionários para cargos com salários inferiores, para realizarem funções de cargos superiores.

Isso não quer dizer que você está impedido de mudar de função dentro da empresa ou de exercer mais de uma função ao mesmo tempo.

Porém, deverá ser remunerado e ter seus benefícios garantidos de acordo com o trabalho que, de fato, você está realizando.


O QUE PODE SER CONSIDERADO ACÚMULO DE FUNÇÃO OU DESVIO DE FUNÇÃO?

Para você entender melhor como isso funciona na prática, vamos citar aqui alguns exemplos de casos:

“Fui contratado por uma empresa como operador de caixa, mas, além disso, tenho que ajudar na cozinha e na faxina, pois os funcionários desse setor foram demitidos. Não recebo nada a mais por isso.”

Nesse caso, o trabalhador foi contratado para operar o caixa, mas, além das suas funções, ele tem que deixar seu posto e realizar tarefas de outros cargos, em contextos totalmente diferentes, caracterizando o acúmulo de função.

“Fui contratada como vendedora, mas nunca vendi nada. Somente dou suporte técnico aos vendedores, como rastreamento de mercadorias, entregas e colocação de pedidos no sistema.”

Já aqui, houve um desvio de função. A funcionária foi contratada para ser vendedora, mas realiza atividades diferentes.

No caso dela, ainda, exercer uma função diferente da sua a impediu de receber comissões de vendas.


O QUE NÃO É CONSIDERADO ACÚMULO DE FUNÇÃO OU DESVIO DE FUNÇÃO?

Às vezes as coisas ficam apertadas na empresa e você acaba tendo que ajudar em algum setor diferente do seu, ou cobrir a ausência de alguém para não deixar a engrenagem parar.

Isso é normal e faz parte do espírito colaborativo entre os funcionários.

Portanto, se a função diversa da contratada ocorrer de forma eventual, excepcional ou mesmo se for compatível com a natureza da atividade, ainda que não descrita no contrato de trabalho, não ocorre acúmulo ou desvio de função.

Veja mais um exemplo:

“Sou técnico em enfermagem, também tenho que procurar prontuários, digitar laudos, atender telefonemas, organizar o consultório do médico quando ele está em cirurgia, entre outras atividades.”

Nesse caso, as tarefas são compatíveis ao cargo e exercidas dentro de um mesmo contexto. Em outras palavras, seu trabalho tem envolvimento com as tarefas acumuladas.


O QUE FAZER CASO EU ESTEJA EM UMA SITUAÇÃO DE ACÚMULO DE FUNÇÃO OU DESVIO DE FUNÇÃO?

Primeiramente, não leve as coisas ao extremo. Essa situação é excepcional? Prejudica a sua produtividade?
Depois, tente uma conversa com o seu superior para esclarecer suas funções no cargo. Caso essa conversa não seja amigável ou você perceba que as exigências continuam, tente registrar o que puder da sua situação e procure um advogado.

É importante receber a opinião de um profissional especializado, pois se recusar a fazer algumas determinações do empregador de forma injustificada pode configurar justa causa por insubordinação, desídia ou mal procedimento.

Agora, se realmente o empregador estiver abusando do seu poder diretivo, dando ordens e determinações desarrazoadas, essa situação poderá se enquadrar em uma das hipóteses de rescisão indireta previstas no artigo 483, “a” da CLT:

Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato.

Saiba mais sobre a rescisão indireta CLICANDO AQUI.


QUAIS SÃO MEUS DIREITOS NO CASO DE ACÚMULO OU DESVIO DE FUNÇÃO?

Em termos legais, não é possível que cada função acumule um salário, tendo em vista que nenhuma foi exercida exclusivamente durante toda a jornada de trabalho. Também não é possível o enquadramento na nova função, mesmo que o desvio tenha ocorrido por tempo considerável.

Porém, algumas convenções coletivas preveem o direito a uma gratificação ou adicional extra referente ao trabalho exercido durante o acúmulo ou desvio de função.

Para fazer a análise da sua convenção coletiva, novamente se faz necessário conversar com um advogado especializado em Direito do Trabalho.

Caso você se encaixe nessa situação, isso também se aplica a todas as verbas salariais como aviso prévio, 13º salário, férias, FGTS e multa de até 40% sob horas extras e adicionais recebidos, como adicional noturno, adicional de sobreaviso, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade e adicional de transferência.

Além disso, devido ao enriquecimento sem causa do empregador, poderá pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho, como já explicado anteriormente.


CONCLUSÃO

Uma dica importante é ter documentos como o contrato de trabalho e o que for possível para comprovar o acúmulo ou o desvio de função, como registros por e-mail de suas atividades, testemunhas que possam afirmar como isso afetou seu dia a dia e também gravações de conversas e reuniões feitas na empresa.