segunda-feira, 13 de maio de 2019

6 coisas que você precisa saber para exigir a igualdade salarial




Você sabia que a legislação trabalhista, desde 1943, afirma a igualdade salarial sem distinções, e a Constituição Federal, desde 1988, proíbe qualquer diferenciação, seja de salários, de exercício de funções ou nos critérios de admissão, por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil?


Apesar dessa proteção, a desigualdade salarial entre trabalhadores, infelizmente, ainda é uma realidade no Brasil.

Mulheres ganham em média de 25% a 20% menos que homens que ocupam a mesma posição. E para cada R$100,00 reais ganhos por trabalhadores brancos com ensino superior, um negro graduado ganha R$67,58 reais.

Difícil de acreditar, não é?

Para você ter uma ideia, de uma lista de 149 nações, o Brasil ocupou o 95º lugar no ranking do Fórum Econômico Mundial sobre equidade salarial para trabalho similar, formulado no ano passado, mostrando um retrocesso em relação a 2017 .

Pensando em te ajudar a entender melhor esse tema, listamos 6 coisas importantes que você precisa saber para exigir o direito à igualdade salarial, e o que você deve fazer se estiver sendo discriminado. 

  • As funções devem ser as mesmas

Para exigir a equiparação salarial você deve realizar funções idênticas à do funcionário que recebe mais. Independente do nome do cargo (júnior, pleno, sênior, entre outros), o que vale são as funções que, de fato, estão sendo realizadas.

Além disso, os trabalhos devem ser de igual valor, produtividade e perfeição técnica. Ou seja, as tarefas que você realiza devem ser de mesma complexidade e o seu desempenho na realização dessas tarefas também deve ser o mesmo.

  • As funções devem ser realizadas no mesmo estabelecimento

Anteriormente à reforma trabalhista exigia-se a igualdade de salário dos trabalhadores que realizavam a mesma função na mesma localidade, ainda que em municípios diferentes da mesma região metropolitana.

Entretanto, agora é necessário que trabalhem no mesmo estabelecimento empresarial. Assim, no caso de filiais, mesmo que estejam localizadas na mesa cidade, não é possível exigir a igualdade de salário, pois são estabelecimentos diferentes.

  • A diferença de tempo de serviço e tempo de função não pode ser superior a quatro e dois anos, respectivamente

Com relação à diferença de tempo no emprego, a lei viabiliza a equiparação salarial entre pessoas com no máximo 4 anos de diferença entre as suas datas de admissão. Além disso, a diferença de tempo na função (as pessoas podem mudar de função e cargo ao longo do contrato) não pode ser superior a 2 anos.

A lei permite que o empregado mais antigo tenha um salário maior em relação ao funcionário que trabalha há menos tempo, como forma de remunerá-lo pela sua experiência e conhecimento. O mesmo vale para o funcionário que está há mais tempo na função.

Por exemplo, você está na sua função há apenas um ano, enquanto outro funcionário está há três anos e meio. Nesse caso, não é possível a equiparação salarial, pois a diferença de tempo entre você e o outro funcionário na função é maior do que dois anos.

  • Normas internas da empresa podem influenciar

Algumas empresas possuem normas específicas de plano de carreira e, por causa disso, podem ter alguns critérios próprios para planejamento de cargos, funções, promoções e faixa salarial de seus funcionários.

Nesses casos, não é possível pedir a equiparação salarial, justamente porque esses critérios internos devem ser observados.

  • A equiparação salarial não se aplica com trabalhador readaptado

Um funcionário que é readaptado para uma outra função, por causa de alguma diminuição da sua capacidade de trabalho, não serve como parâmetro para se pedir a igualdade salarial, pois ele só está naquela função de maneira excepcional.

Para você entender melhor, vamos dar um exemplo.

Imagine que um funcionário da sua empresa trabalhe como vendedor externo, viajando pela região para atender os clientes da empresa e recebe R$5.000,00 por mês.

Esse funcionário sofre um acidente que limita a sua capacidade de locomoção e, portanto, é readaptado para trabalhar internamente na empresa como supervisor de vendas. Como a lei fala que este funcionário não pode ter seu salário reduzido, ele continuará recebendo R$5.000,00 por mês. Correto?

Se outro supervisor de vendas, que recebe apenas R$3.000 por mês, quiser a equiparação salarial com o funcionário readaptado, isso não será possível, justamente porque o funcionário readaptado não recebe um salário superior porque há desigualdade, mas porque está realizando aquela função de superior de vendas de maneira excepcional.

  • O que fazer caso esteja sofrendo diferenciação de salário?

A existência de diferenças salariais, seja por qual injusto motivo for, é inadmissível!

Se você está passando por algo assim, junte todos os documentos que tiver, como vídeos, áudios, e-mails e testemunhas. Depois, procure um advogado especializado para fazer valer os seus direitos. Além do pagamento das diferenças salariais devidas, caso fique comprovada a discriminação, você tem direito a uma multa de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.