Quando
você foi contratado para o seu serviço atual, você assinou um contrato de
trabalho ou, pelo menos, ajustou verbalmente quais seriam suas atribuições e
responsabilidades, certo?
Provavelmente
você deve ter lido e sabe que nele foram definidos todos os detalhes do seu
cargo, como as suas funções, horário de trabalho, salário, além de regras mais
específicas como, por exemplo, confidencialidade ou participação nos lucros da
empresa, entre outras coisas.
Acontece
que muitos trabalhadores se veem realizando
atividades além das suas ou duvidando que sejam realmente de sua
responsabilidade.
Isso
é o que chamamos de acúmulo de função ou desvio de função.
Sempre
deve existir um mútuo acordo para qualquer mudança das suas funções de
trabalho, por isso leia esse texto até o final e tire todas as suas dúvidas.
Talvez as situações abaixo estejam acontecendo com você.
O QUE É ACÚMULO DE FUNÇÃO E DESVIO DE
FUNÇÃO?
O
acúmulo de função, como o próprio
nome já diz, ocorre quando você exerce,
além da sua própria função, as atividades de um outro cargo.
Já o
desvio de função acontece quando, sem ser avisado, sua função de
trabalho é alterada pelo empregador, muitas vezes para um nível de maior complexidade
em relação ao que você foi contratado, sem sua concordância ou alteração do
contrato de trabalho.
São
situações relativamente comuns e, na maioria das vezes, têm como objetivo
diminuir custos pela empresa, já que contratam funcionários para cargos com
salários inferiores, para realizarem funções de cargos superiores.
Isso
não quer dizer que você está impedido de mudar de função dentro da empresa ou de
exercer mais de uma função ao mesmo tempo.
Porém,
deverá ser remunerado e ter seus benefícios garantidos de acordo com o trabalho
que, de fato, você está realizando.
O QUE PODE SER CONSIDERADO
ACÚMULO DE FUNÇÃO OU DESVIO DE FUNÇÃO?
Para você entender melhor como
isso funciona na prática, vamos citar aqui alguns exemplos de casos:
“Fui contratado por uma empresa como operador de caixa, mas,
além disso, tenho que ajudar na cozinha e na faxina, pois os funcionários desse
setor foram demitidos. Não recebo nada a mais por isso.”
Nesse caso, o trabalhador
foi contratado para operar o caixa, mas, além das suas funções, ele tem que
deixar seu posto e realizar tarefas de outros cargos, em contextos totalmente
diferentes, caracterizando o acúmulo de função.
“Fui contratada como
vendedora, mas nunca vendi nada. Somente dou suporte técnico aos vendedores,
como rastreamento de mercadorias, entregas e colocação de pedidos no sistema.”
Já aqui, houve um desvio de função. A funcionária foi
contratada para ser vendedora, mas realiza atividades diferentes.
No caso dela, ainda, exercer
uma função diferente da sua a impediu de receber comissões de vendas.
O QUE NÃO É CONSIDERADO
ACÚMULO DE FUNÇÃO OU DESVIO DE FUNÇÃO?
Às vezes
as coisas ficam apertadas na empresa e você acaba tendo que ajudar em algum setor
diferente do seu, ou cobrir a ausência de alguém para não deixar a engrenagem
parar.
Isso é
normal e faz parte do espírito colaborativo entre os funcionários.
Portanto,
se a função diversa da contratada ocorrer de forma eventual,
excepcional ou mesmo se for compatível com a natureza da atividade,
ainda que não descrita no contrato de trabalho, não ocorre acúmulo ou desvio de
função.
Veja mais
um exemplo:
“Sou técnico em
enfermagem, também tenho que procurar prontuários, digitar laudos, atender
telefonemas, organizar o consultório do médico quando ele está em cirurgia,
entre outras atividades.”
Nesse caso, as tarefas são
compatíveis ao cargo e exercidas dentro de um mesmo contexto. Em outras
palavras, seu trabalho tem envolvimento com as tarefas acumuladas.
O QUE FAZER CASO EU ESTEJA EM
UMA SITUAÇÃO DE ACÚMULO DE FUNÇÃO OU DESVIO DE FUNÇÃO?
Primeiramente,
não leve as coisas ao extremo. Essa situação é excepcional? Prejudica a sua
produtividade?
Depois,
tente uma conversa com o seu superior para esclarecer suas funções no cargo.
Caso essa conversa não seja amigável ou você perceba que as exigências continuam,
tente registrar o que puder da sua situação e procure um advogado.
É
importante receber a opinião de um profissional especializado, pois se recusar
a fazer algumas determinações do empregador de forma injustificada pode
configurar justa causa por insubordinação, desídia ou mal procedimento.
Agora,
se realmente o empregador estiver abusando do seu poder diretivo, dando ordens
e determinações desarrazoadas, essa situação poderá se enquadrar em uma das
hipóteses de rescisão indireta previstas no artigo 483, “a” da CLT:
Art. 483 - O empregado poderá
considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
a) forem exigidos serviços
superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou
alheios ao contrato.
Saiba
mais sobre a rescisão indireta CLICANDO AQUI.
QUAIS SÃO MEUS DIREITOS NO
CASO DE ACÚMULO OU DESVIO DE FUNÇÃO?
Em termos
legais, não é possível que cada função acumule um salário, tendo em vista que
nenhuma foi exercida exclusivamente durante toda a jornada de trabalho. Também
não é possível o enquadramento na nova função, mesmo que o desvio tenha
ocorrido por tempo considerável.
Porém, algumas convenções coletivas preveem
o direito a uma gratificação ou adicional extra referente ao trabalho exercido
durante o acúmulo ou desvio de função.
Para fazer
a análise da sua convenção coletiva, novamente se faz necessário conversar com
um advogado especializado em Direito do Trabalho.
Caso
você se encaixe nessa situação, isso também se aplica a todas as verbas
salariais como aviso prévio, 13º salário, férias, FGTS e multa de até 40% sob
horas extras e adicionais recebidos, como adicional noturno, adicional de
sobreaviso, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade e adicional
de transferência.
Além
disso, devido ao enriquecimento sem causa do empregador, poderá pedir a
rescisão indireta do contrato de trabalho, como já explicado anteriormente.
CONCLUSÃO
Uma
dica importante é ter documentos como o contrato de trabalho e o que for
possível para comprovar o acúmulo ou o desvio de função, como registros por
e-mail de suas atividades, testemunhas que possam afirmar como isso afetou seu
dia a dia e também gravações de conversas e reuniões feitas na empresa.