Você sabia que mais de 60% dos trabalhadores
brasileiros fazem hora extra?[1] Curioso esse número, não?
Alguns têm que encarar longas jornadas devido ao volume de trabalho. Já outros ficam
até mais tarde apenas para impressionar o chefe mesmo. Há ainda aqueles que dizem
que amam tanto o que fazem que não ligam de investir mais tempo nisso. Independente
do motivo, a verdade é que muitas pessoas não têm qualquer controle sobre as
horas extras que passam no trabalho, muito menos sabem calcular quanto
receberiam a mais por isso no final do mês a título de remuneração.
Pensando em ajudar você a calcular suas horas
extras e ter mais controle sobre o que deverá receber, fizemos esse guia com
explicações simples e práticas.
Vamos lá?
O que é
hora extra?
Hora extra nada mais é do que a hora que excede
a sua jornada comum de trabalho. Como você deve saber, a jornada comum é de no
máximo 8 horas diárias e 44 horas semanais. O que passar disso é considerado
hora extra.
Mas não pense que hora extra é apenas aquela
trabalhada após às 18h. Se você trabalha em seu horário de almoço, por exemplo,
tem direito a uma hora extra.
Como
calcular o valor das horas extras
Agora que você sabe o que é hora extra, veja
como calcular em alguns passos.
1 -
Saiba o valor da sua hora de trabalho.
Antes de qualquer coisa, você precisa saber
quanto vale a sua hora de trabalho. Para isso, basta dividir o seu salário pelo
número de horas que você trabalha no mês – sem horas extras. Vamos supor que
você ganhe R$2.200,00 e trabalhe 44 horas por semana, totalizando 220 horas no
mês. Sua hora de trabalho, então, vale R$10,00.
Obs: Se a sua jornada contratual for de 40
horas semanais, utilize o divisor 200. Se a jornada for de 36 horas semanais,
utilize o divisor 180, assim por diante. Para saber mais sobre o divisor a ser
utilizado, clique aqui.
2 – Saiba
que a hora extra vale mais que a hora normal
Depois de saber quanto vale a sua hora normal
de trabalho, você precisa saber que a hora extra vale mais. A remuneração da
hora extra será, pelo menos, 50% superior à da hora normal, se trabalhada de
segunda a sábado, e 100% superior, ou seja, o dobro, se trabalhada no domingo
ou em algum feriado. Portanto, para saber quanto vale sua hora extra, você deverá
multiplicar sua hora normal de trabalho por 1,5, se trabalhada de segunda a
sábado, ou por 2,0, se trabalhada em algum domingo ou feriado. Correto?
Vamos supor que você trabalhou 2 horas extras na
sexta-feira e 2 em algum feriado. Veja quanto valerá sua hora extra de trabalho
e quanto você receberá no final do mês por essas quatro horas trabalhadas:
2 horas extras na sexta
R$10,00
x 1,5 (percentual dia da semana) = R$15,00 (valor da hora extra)
R$15,00
x 2 (duas horas extras) = R$30,00
2 horas extras em algum feriado
R$10,00
x 2,0 (percentual feriado ou domingo) = R$20,00 (valor da hora extra de trabalho)
R$20,00
x 2 (duas horas extras) = R$40,00
Total:
R$2.200,00 + R$70,00 (R$30,00 + R$40,00) = R$2.270,00
(salário + horas extras)
3 –
Saiba do acréscimo do trabalho noturno
O trabalho noturno tem remuneração superior a do diurno: um acréscimo de 20%, e
isso altera também o cálculo da hora extra. Assim, se você realizar a hora
extra a partir das 22h (trabalhador urbano), deve primeiro calcular o valor do
adicional noturno para depois integrar a base de cálculo das horas extras.[2]
Vamos considerar aquele salário do início do
texto, de R$2.200,00, mas, agora, trabalhando à noite. Veja como ficaria 2
horas extras realizadas numa sexta-feira:
R$10,00
x 0,2 = R$2,00 (adicional noturno)
R$10,00
+ R$2,00 = R$12,00 (valor da hora com o adicional noturno)
R$12,00
x 1,5 = R$18,00 (valor da hora extra noturna)
R$18,00
x 2 (duas horas extras noturnas) = R$36,00
Obs: lembre-se que a hora noturna é reduzida,
ou seja, cada 52 minutos e 30 segundos trabalhados durante a noite equivalem a
60 minutos trabalhados durante o dia. Saiba mais sobre a hora noturna clicando aqui.
Como ter
mais controle sobre as minhas horas extras? (DICA MAIS IMPORTANTE)
No caso de empresas com mais de 10 funcionários,
isso pode ser até mais fácil, pois é obrigação da empresa manter um controle de
ponto. O problema é nas empresas menores, onde não há essa obrigação e,
consequentemente, não há um controle sobre as horas. Por isso, é importante que
você sempre anote quando realizar horas extras e procure documentar ao máximo o
seu trabalho nesse período, seja com e-mails enviados após o horário normal,
por exemplo, ou testemunhas. Você também poderá utilizar gravações de conversas
com o seu patrão – saiba mais clicando aqui.
Fazendo isso, você terá provas necessárias caso
a empresa se recuse a remunerar as horas a mais que você trabalhou.
O que
fazer se a empresa não pagar as horas extras que trabalhei?
Primeiramente, você precisa saber se tem
direito ao recebimento das horas extras. É que, em alguns casos, o empregado
está excluído do direito de receber horas extras, como os gerentes e diretores,
por exemplo, que exercem cargos de maior responsabilidade e não há controle
sobre sua jornada de trabalho. Há outros casos também em que existe acordo de
compensação ou banco de horas, e você poderá exceder sua jornada normal em um
dia e compensar as horas extras ultrapassadas em outro.
Se você não se encaixa em nenhum desses casos e
não é remunerado pelas horas extras trabalhadas, poderá romper o contrato de
trabalho e ingressar com uma ação na justiça para pleitear os seus direitos.
[1] http://g1.globo.com/economia/concursos-e-emprego/noticia/2016/04/mais-de-60-dos-trabalhadores-fazem-hora-extra-aponta-pesquisa.html
[2] OJ n. 97 do TST. HORAS
EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO: O adicional noturno integra a base
de cálculo das horas extras prestadas no período noturno.