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segunda-feira, 30 de maio de 2011

Direitos do Motoboy

07:47   Benefícios  



Uma das profissões mais sofridas nos dias de hoje é a do motoboy. Muitas vezes trabalhando sem registro, exposto a longas jornadas de trabalho, baixos salários e o risco habitual de acidentes.

Contudo, o motoboy possui direitos garantidos pela lei e pela convenção coletiva de trabalho. Vejamos, por exemplo, os direitos assegurados ao motoboy que trabalha em empresa de motofrete:

(VALORES VÁLIDOS PARA O ANO DE 2011)

Salário Mínimo
Hoje o piso salarial para o motociclista que trabalha em empresa de motofrete é de R$ 835,22 por mês, ou R$ 3,80 por hora. Para aqueles que recebem por produção, o valor mínimo é de R$ 6,06 por tarefa, sendo sempre assegurado o mínimo mensal referido anteriormente.

Premio por Tempo de Serviço
O empregado que completar 2 ou 3 anos de empresa tem direito a receber um premio por tempo de serviço. Aqueles que completaram 2 anos de casa, devem receber um adicional de 3% sobre o salário, já aqueles que completarem 3 anos, devem receber um adicional de 5%.

Vale Refeição e Cesta Básica
Devem receber um vale refeição de pelo menos R$ 8,50 por dia de trabalho, mais uma cesta básica mensal de valor aproximado a R$ 43,00.

Assistência Odontológica
Possuem direito a assistência odontológica pessoal, sem que a empresa realize qualquer desconto por isso.

Seguro Acidente
As empresas devem contratar seguro pessoal, respeitando os seguintes valores mínimos:
a)     R$ 25.000,00 por morte acidental;
b)      R$ 25.000,00 por invalidez permanente total por acidente;
c)       R$ 25.000,00 por invalidez permanente parcial por acidente;
d)      R$ 2.500,00 a título de auxílio funeral, dedutíveis do valor da indenização a ser recebida pela família ou herdeiros do falecido.

Multa pela Falta de Registro na Carteira de Trabalho
A falta de registro do contrato de trabalho na CTPS do empregado, implicará na multa em favor do trabalhador de duas vezes o valor do piso normativo diário (2 x piso ÷30), por dia de atraso/falta de registro, ainda que o vínculo seja reconhecido judicialmente.

Reembolso pela Utilização de Equipamento Próprio
Os motociclistas que utilizarem equipamento próprio para trabalhar devem receber os seguintes valores:
a)      aqueles que rodam até 120 km por dia ou 2.520 Km por mês, devem receber R$ 421,73 mensais;
b)      aqueles que rodam acima de 120 km por dia ou 2.521 Km por mês, devem receber R$ 421,73 mensais + R$ 0,17 por Km excedente.

Garantias do Motociclista Acidentado
Vale destacar que além de todos os direitos acima mencionados, o motociclista acidentado também goza de garantias especificas.
O trabalhador que receber auxilio previdenciário decorrente de acidente de trabalho (aquele sofrido no exercício das funções ou no percurso e ida ou volta do trabalho), goza de estabilidade no emprego. Não pode ser dispensado sem justo motivo durante o prazo de 1 ano após a alta médica.
Na hipótese do acidentado ficar com sequelas físicas decorrentes ao acidente e estas sequelas prejudicarem sua plena capacidade para o trabalho, ele terá direito a receber um auxílio previdenciário de 50% do valor total do benefício (auxílio acidente), até a sua aposentadoria definitiva. Também gozará de estabilidade no emprego até que seja concluída a reabilitação profissional, sem prejuízo da remuneração.


CLIQUE AQUI PARA SABER OS VALORES VÁLIDOS PARA O ANO DE 2013

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