Uma das profissões mais sofridas nos dias de hoje é a do motoboy. Muitas vezes trabalhando sem registro, exposto a longas jornadas de trabalho, baixos salários e o risco habitual de acidentes.
Contudo, o motoboy possui direitos garantidos pela lei e pela convenção coletiva de trabalho. Vejamos, por exemplo,
os direitos assegurados ao motoboy que trabalha em empresa de motofrete:
(VALORES VÁLIDOS PARA O ANO DE 2011)
Salário Mínimo
Hoje o piso salarial para o
motociclista que trabalha em empresa de motofrete é de R$ 835,22 por mês,
ou R$ 3,80 por hora. Para aqueles que recebem por produção, o valor
mínimo é de R$ 6,06 por tarefa, sendo sempre assegurado o mínimo mensal
referido anteriormente.
Premio por Tempo de Serviço
O empregado que completar 2 ou 3 anos
de empresa tem direito a receber um premio por tempo de serviço. Aqueles que
completaram 2 anos de casa, devem receber um adicional de 3% sobre o salário,
já aqueles que completarem 3 anos, devem receber um adicional de 5%.
Vale Refeição e Cesta Básica
Devem receber um vale refeição de pelo
menos R$ 8,50 por dia de trabalho, mais uma cesta básica mensal de
valor aproximado a R$ 43,00.
Assistência Odontológica
Possuem direito a assistência
odontológica pessoal, sem que a empresa realize qualquer desconto por isso.
Seguro Acidente
As empresas devem contratar seguro
pessoal, respeitando os seguintes valores mínimos:
a) R$
25.000,00 por morte acidental;
b) R$
25.000,00 por invalidez permanente total por acidente;
c)
R$ 25.000,00 por invalidez permanente parcial por acidente;
d) R$
2.500,00 a título de auxílio funeral, dedutíveis do valor da indenização a ser
recebida pela família ou herdeiros do falecido.
Multa pela Falta de Registro na
Carteira de Trabalho
A falta de registro do contrato de
trabalho na CTPS do empregado, implicará na multa em favor do trabalhador de
duas vezes o valor do piso normativo diário (2 x piso ÷30), por dia de
atraso/falta de registro, ainda que o vínculo seja reconhecido judicialmente.
Reembolso pela Utilização de
Equipamento Próprio
Os motociclistas que utilizarem
equipamento próprio para trabalhar devem receber os seguintes valores:
a) aqueles
que rodam até 120 km por dia ou 2.520 Km por mês, devem receber R$ 421,73
mensais;
b) aqueles
que rodam acima de 120 km por dia ou 2.521 Km por mês, devem receber R$ 421,73
mensais + R$ 0,17 por Km excedente.
Garantias do Motociclista Acidentado
Vale destacar que além de todos os
direitos acima mencionados, o motociclista acidentado também goza de garantias
especificas.
O trabalhador que receber auxilio
previdenciário decorrente de acidente de trabalho (aquele sofrido no
exercício das funções ou no percurso e ida ou volta do trabalho), goza de
estabilidade no emprego. Não pode ser dispensado sem justo motivo durante o
prazo de 1 ano após a alta médica.
Na hipótese do acidentado ficar com
sequelas físicas decorrentes ao acidente e estas sequelas prejudicarem sua
plena capacidade para o trabalho, ele terá direito a receber um auxílio
previdenciário de 50% do valor total do benefício (auxílio acidente), até a sua
aposentadoria definitiva. Também gozará de estabilidade no emprego até que
seja concluída a reabilitação profissional, sem prejuízo da remuneração.