terça-feira, 13 de agosto de 2013

DIREITOS TRABALHISTAS DO MOTOBOY DE PIZZARIA E SIMILARES DE SÃO PAULO - SP



(Valores válidos para o período de 1º de setembro de 2012 a 30 de junho de 2013)
Obs.: Além da cidade de São Paulo, as regras valem para as cidades de Francisco Morato/SP, Franco da Rocha/SP e Nazaré Paulista/SP.

SALÁRIO MÍNIMO
Mensageiro Motociclista = R$741,30
Mensageiro Ciclista = R$700,00

REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1º de setembro de 2012, as EMPRESAS aplicarão um reajuste de 5% (cinco por cento) sobre os salários dos entregadores.

GORJETAS
Os empregadores utilizarão o valor estimado de R$ 94,75 (noventa e quatro reais e setenta e cinco centavos). Esse valor de estimativa de gorjetas (de R$ 94,75) não deverá ser pago pelos empregadores. Serve ele apenas para formar a remuneração básica dos empregados sobre a qual incidirá os encargos previdenciários e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Além disso, as férias e o 13º salário serão calculados com base no valor resultante da soma do salário fixo com a estimativa de gorjetas. Entretanto, as gorjetas não servem de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
Vale-refeição, no valor unitário de R$ 9,00 (nove reais) por dia de trabalho.

CONVÊNIO MÉDICO
As empresas são obrigadas a contratar Plano de Saúde para os seus empregados com mais de 90 (noventa) dias de registro no valor mínimo de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), suportando o empregado da categoria com o valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) do valor mensal.

SEGURO DE VIDA
As empresas, independentemente do número de empregados, contratarão e manterão seguro de vida e acidentes em grupo em favor de seus empregados que utilizam motocicleta para entregas:
a) R$ 22.974,00 (vinte e dois mil novecentos e setenta e quatro reais) em caso de morte natural ou acidental;
b) R$ 11.487,00 (onze mil quatrocentos e oitenta e sete reais) em caso de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente; e,
c) R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) como Auxílio Funeral do titular com até 64 anos de idade para reembolso das despesas com o sepultamento.

EMPREGADO COM FILHOS
Em caso de nascimento do filho do funcionário segurado, o mesmo receberá duas cestas básicas, com itens para a mãe e para o bebê, desde que o comunicado seja realizado pela empresa em até 30 (trinta) dias após o nascimento.

MULTA POR FALTA/ATRASO DE REGISTRO EM CARTEIRA
A falta/atraso de registro do contrato de trabalho na CTPS do empregado implicará na multa diária em favor do trabalhador no importe de duas vezes o valor do piso normativo diário (2 X piso ÷ 30), limitado ao valor total de R$ 3.150,00 (três mil, cento e cinquenta reais).

REPOSIÇÃO DO CUSTO DA UTILIZAÇÃO DA MOTO/ BICICLETA DO EMPREGADO
Quando os trabalhos forem realizados com equipamentos do próprio empregado (motocicleta ou bicicleta), as empresas deverão indenizá-los pelo seu uso, da seguinte forma e valores, neles inclusas despesas como combustíveis, óleos lubrificantes, pneus, correias, documentação, licenciamento, DPVAT, depreciação do equipamento, etc:

Ciclistas:
Fixo de R$ 210,00 por mês + R$ 1,05 por entrega,
OU R$ 1,58 por entrega sem fixo
OU Fixo de R$ 10,50 por dia + R$ 1,05 por entrega

Motociclistas:
Fixo de R$ 315,00 por mês + R$ 1,05 por entrega,
OU R$ 2,10 por entrega sem fixo
OU Fixo de R$ 10,50 por dia + R$ 1,05 por entrega.

·        O valor da reposição do custo da utilização da moto/bicicleta do empregado será pago até o dia 15 do mês vencido.
·  Ocorrendo a apreensão da motocicleta/bicicleta de propriedade do empregado por autoridades, em razão de irregularidade do veículo, deverá o motociclista comunicar o empregador, ficando o empregado de licença não remunerada até o limite de 15 (quinze) dias para que para que este possa sanar as irregularidades e providenciar a liberação do veículo.
·         Ocorrendo a quebra da motocicleta/bicicleta de propriedade do empregado que impossibilite o seu funcionamento, deverá o motociclista comunicar o empregador, ficando o empregado de licença não remunerada até o limite de 30 (trinta) dias para que para que este possa efetuar os reparos necessários.
·         Em casos de furto ou roubo, devidamente comprovado através de Boletim de Ocorrência, ou quebra da motocicleta/bicicleta de propriedade do empregado que impossibilite a sua utilização, deverá o motociclista comunicar o empregador, ficando o empregado de licença não remunerada até o limite de 60 (sessenta) dias para que para que este possa providenciar outro equipamento.
·         Especificamente nas hipóteses mencionadas anteriormente e apenas no decorrer dos prazos estabelecidos nos parágrafos anteriores, se o empregador optar pela rescisão do contrato de trabalho, pagará uma multa de 1 (um) piso salarial para cada mês, calculado proporcionalmente até a data do término dos prazos contidos nos parágrafos 3º, 4º e 5º, conforme o caso.

MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO
Fica estabelecida a multa normativa de 5% (cinco por cento) do salário mínimo pela infração da norma coletiva e por cada vez que incorrer, independente de outras cominações legais, no caso de descumprimento do presente instrumento de regulação das relações do trabalho, exceto em relação a atraso/falta de registro, que já possui penalidade própria.