Trabalhador que já foi punido com advertência ou suspensão não pode ser dispensado por justa causa pela mesma conduta de acordo com o princípio non bis in idem.
Assim, não é possível a aplicação simultânea de dispensa por justa causa e outras punições, uma vez que é proibida a dupla punição.
Veja logo mais algumas possibilidades de rescisão contratual por justa causa: