DIREITOS TRABALHISTAS DO VIGILANTE PATRIMONIAL
Como se sabe, o enquadramento sindical é
feito de acordo com a atividade preponderante do empregador. Portanto, os direitos podem variar
conforme a função, o tempo de serviço e a categoria profissional do trabalhador.
No caso do
vigilante do Estado de São Paulo, os direitos trabalhistas poderão ser
resumidos da seguinte forma (A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2013):
PISO
SALARIAL
Vigilante = R$ 1.085,01
Vigilante Feminino = R$ 1.085,01
Vigilante/Monitor de Segurança Eletrônica =
piso + gratificação de 5%
Vigilante Condutor de Animais = piso +
gratificação de 10%
Vigilante/Condutor de Veículos Motorizados =
piso + gratificação de 10%
Vigilante/Segurança Pessoal = piso +
gratificação de 10%
Vigilante Balanceiro = piso + gratificação de
10%
Vigilante/Brigadista = piso + gratificação de
10%
Vigilante /Líder = piso + gratificação de 12%
Vigilante Operador de Monitoramento Eletrônico
= piso + gratificação de 11,77%
Supervisor de Monitoramento Eletrônico = piso
+ gratificação de 74,71%
Auxiliar de Monitoramento Eletrônico = R$ 895,22
Atendente de Sinistro = R$ 1193,49
Instalador de Sistemas Eletrônicos = R$ 1039,52
Vigilante em Regime de Tempo Parcial = R$ 616,50
Empregados Administrativos = R$ 813,79
Inspetor de Segurança = R$ 1570,13
Supervisor de Segurança = R$ 1895,66
Coordenador Operacional de Segurança = R$ 2274,80
DESCONTOS
SALARIAIS PROIBIDOS
Consoante o Artigo 462 da CLT, as empresas
ficam proibidas de descontar dos salários ou cobrá-los de outra forma, todos os
valores correspondentes a uniforme, roupas ou instrumentos de trabalho, e em
especial referentes a armas e outros instrumentos arrebatados de vigilantes e
profissionais da categoria por ação de crimes praticados nos seus locais de
trabalho, ou nos trajetos de ida e volta ao serviço.
ADICIONAL
ESPECIAL DE HORAS EXTRAS
No lugar do adicional mínimo de 50%, a hora
extra do vigilante será remunerada com adicional de 60% (sessenta por cento)
incidente sobre o valor da hora normal, salvo os dias de folgas trabalhadas (FT’s)
e feriados trabalhados (em qualquer escala de trabalho) quando o adicional
deverá ser de 100%.
ESCALAS
DE TRABALHO
Será admitida na categoria a jornada
especial, compreendendo 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso (12X36).
Não se admite a fixação de outras escalas de 12 horas de trabalho (4x2, 5x2,
5x1 e 6x1 etc).
FOLGUISTA
E PLANTONISTA
Não se admite o revezamento (troca) entre o
período noturno e diurno dentro da mesma semana de forma sucessiva, pois está
caracterizado o turno ininterrupto de revezamento (p.ex. escala de dois dias noturnos,
dois dias diurnos e dois de descanso). Nesse caso, a jornada máxima autorizada
é de 6 horas/dia.
INSALUBRIDADE
E PERICULOSIDADE
As empresas ficam obrigadas a conceder os
respectivos adicionais, sempre que existentes as condições insalubres ou
perigosas, nos termos das leis e normas em vigor; e nunca inferiores aos pagos
aos empregados próprios dos tomadores de seu serviço (p.ex. hospitais, postos
de gasolina, construção civil etc). Clique aqui para saber mais sobre o novo adicional de periculosidade.
ADICIONAL
DE RISCO DE VIDA
Fica concedido aos Vigilantes Patrimoniais em
atividade, o pagamento mensal de um adicional a título de risco de vida, no
montante de 18% sobre o piso salarial do vigilante para o período de 01/01/2013
a 31/12/2013 (R$195,30).
VALE
OU TICKET REFEIÇÃO
As empresas ficam obrigadas ao pagamento de
vale-alimentação ou ticket-refeição, por dia efetivamente trabalhado, no valor
facial de R$ 10,74. A empresa poderá substituir o benefício previsto no caput
por alimentação fornecida pelo tomador do serviço em refeitório no local de
trabalho.
CESTA
BÁSICA
Benefício facultativo exceto por exigência
contratual. As empresas poderão, por liberalidade, por seu único e exclusivo
critério, e por previsão contratual ou oriunda de procedimento licitatório.
PLANO
DE SAÚDE
As empresas ficam obrigadas a proporcionar
assistência médica hospitalar em caráter habitual e permanente, em beneficio
dos empregados e seus familiares e dependentes legais, assistência médica
hospitalar de boa qualidade nas condições previstas na ANS - Agência Nacional
de Saúde, contratada com operadora de plano de saúde de comprovada idoneidade
moral e condição funcional estável. O desconto máximo permitido é de R$64,92.
AUXÍLIO
FUNERAL
Independente das indenizações securitárias e
dos direitos e benefícios assegurados em lei, no caso de falecimento de
empregados (as), a empresa pagará um auxílio funeral de 1,5 (um e meio) piso
salarial da categoria vigente no mês do falecimento, inclusive àqueles que
estiverem afastados do trabalho por doença ou acidente e/ou outros motivos
amparados em Lei.
SEGURO
DE VIDA / INVALIDEZ OBRIGATÓRIO
Fica assegurada a todos os vigilantes uma
indenização por morte, qualquer que seja a causa, ou por invalidez permanente
total ou parcial decorrente exclusivamente de acidente. A indenização por morte
do vigilante será de 26 (vinte e seis) vezes o Piso Salarial do mês anterior ao
falecimento. Para os casos de invalidez permanente total por acidente no
exercício da função de vigilante, a indenização será de 52 (cinqüenta e duas)
vezes o valor do Piso Salarial do mês anterior, e para o caso de invalidez
permanente parcial por acidente no exercício da função de vigilante, a
indenização obedecerá à proporcionalidade de acordo com o grau de invalidez
comprovado por Laudo e Exames Médicos e a tabela de invalidez parcial emanada
pelas normas da Susep vigente na data do acidente, tendo por base o cálculo
equivalente ao índice de 100%, do mesmo valor de 52 (cinqüenta e duas) vezes o
valor do Piso Salarial do mês anterior. Nos casos de invalidez permanente total
ou parcial fora do exercício da função de vigilante, a indenização estará
limitada a 26 (vinte e seis) vezes o Piso Salarial do mês anterior ao evento.
CONFORTO,
HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO
As empresas de segurança e seus contratantes
ficam obrigados a manter condições de higiene e segurança nos locais de
trabalho, disponibilizando aos empregados local adequado para as refeições e o
fornecimento de água potável, além de EPI's, visando assegurar a prevenção de
acidente ou doença no trabalho e ainda mais:
I - Assentos para serem utilizados pelos
empregados que trabalhem em pé, durante dez minutos a cada uma hora, inclusive
em postos bancários;
II - Guarita, cabine ou outro equipamento de
proteção física, principalmente nos postos a céu aberto;
III - Armas e munições de boa qualidade, e em
perfeito estado de conservação;
IV - Caso houver possibilidade, armário
individual para a guarda de roupas e pertences de uso pessoal, no próprio posto
de trabalho;
V - Capa individual do colete à prova de
balas para os postos armados;
VI - Uniformes adequados para uso dos
vigilantes em postos em que fiquem expostos ao sol ou a raios solares, mediante
aprovação do modelo na Polícia Federal.
VII - Licença remunerada de 02 (dois) dias
aos vigilantes vitimados por assalto, desde que tenham sofrido diretamente a ação
criminosa, quando em efetiva prestação de serviço no seu local de trabalho,
comprovado através do respectivo boletim de ocorrência.
RECICLAGEM
PROFISSIONAL
O treinamento dos vigilantes, bem como todas
as taxas referentes aos documentos necessários, será sempre por conta das
empresas, sem ônus para os empregados e, neste caso, o beneficiário permanecerá
no mínimo um ano na empresa que custeou o respectivo curso. Havendo demissão
por justa causa ou se o empregado se demitir antes de decorrido o prazo de um
ano, deverá reembolsar a empresa na base de 1/12 (um doze avos) do valor do
curso por mês não trabalhado.
TRANSFERÊNCIA
DE MUNICÍPIO
A transferência de empregado para município
diverso daquele em que tenha sido contratado, poderá ocorrer somente se houver
concordância do trabalhador.
PERDA
DE CONTRATO COM O TOMADOR
Na hipótese de rescisão contratual ou
vencimento de contrato com as empresas tomadoras, a empresa contratante se obriga a dispensar sem justa causa o
funcionário, se não houver condições de realocá-lo em outro posto de
serviço, que não implique em
transferência de domicílio ou em que não haja condições idênticas de transporte
coletivo.
DESVIO
DE FUNÇÃO
É proibida a prática do "desvio de função"
ou qualquer tipo de contratação inadequada nas atividades de vigilância
privada. Fica expressamente proibida a contratação de profissionais alheios à
vigilância privada, com funções como porteiro, fiscal, vigia,
e outras. No caso de contratação irregular, na forma preconizada a Empresa,
além das sanções trabalhistas e administrativas pertinentes, incorrerá em multa de 50% do piso salarial
da categoria, por empregado e por mês de trabalho, cujo beneficiário será o
próprio Empregado prejudicado.