Pedido de demissão – Direitos Trabalhistas –
Cálculo – CLT
Segundo a CLT, o contrato de trabalho poderá
ser rescindido pela iniciativa do trabalhador, havendo ou não um motivo justo
para isso.
Se o contrato de trabalho for rescindido pelo
empregado por motivos pessoais ou particulares, estamos diante do PEDIDO DE DEMISSÃO (conhecido
popularmente como “pedir as contas”).
Se o contrato de trabalho for rescindido pelo
empregado em razão de uma conduta abusiva do empregador (artigo 483 da CLT), estaremos
diante da RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO.
Segundo a CLT e demais leis vigentes, em caso
de pedido de demissão, são direitos do empregado:
-
saldo de salário;
-
férias vencidas e proporcionais;
-
13º salário proporcional ao ano trabalhado.
O cálculo dos direitos trabalhistas do pedido
de demissão irá variar conforme o caso e, principalmente, se o trabalhador
cumpriu o AVISO PRÉVIO. Cumprindo o
aviso prévio o trabalhador não sofrerá qualquer tipo de desconto e receberá a
sua rescisão integralmente. Ao deixar de cumprir o aviso prévio, o trabalhador
se sujeita e concorda com o desconto de 30 dias de salário do cálculo da sua
rescisão.
Se o trabalhador estiver no período de
experiência, não há que se falar em aviso prévio, mas em RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. Nessa hipótese, a
multa devida é regulamentada pelo artigo 479 e 480 da CLT.
Não há liberação do FGTS ou do seguro
desemprego na rescisão de contrato em razão do pedido de demissão do empregado.
Em nosso site você poderá entender como se
calculam as férias e o 13º salário proporcional em caso de pedido de demissão.
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