QUAIS SÃO OS DIREITOS TRABALHISTAS DOS EMPREGADOS EM AGÊNCIAS DE TURISMO?
Regras e valores válidos
a partir de 1º de novembro de 2013
Salário Normativo
Hoje o piso salarial para os faxineiros,
office-boys, copeiras e recepcionistas é de R$ 850,00 por mês. Para
as demais funções é de R$ 990,00 por mês, sendo que os salários de
admissão da categoria não poderão ter valores inferiores aos estabelecidos para
o mínimo Federal e Estadual.
Multa em caso de atraso no pagamento mensal de
salário
O pagamento mensal do salário, deverá ser efetuado
até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao vencimento, sob pena de 1% (um por
cento) ao dia, limitando a 10% (dez por cento). Se a data prevista para
pagamento coincidir com sábado, domingo ou feriado, o pagamento deverá ser
antecipado para o primeiro dia útil.
Prêmio ao Aposentado
Por ocasião da aposentadoria do empregado, fará jus
ao recebimento de um prêmio correspondente ao valor de seu salário e média de
comissões, desde que tenha mais de 10 (dez) anos de serviço ininterrupto
prestando ao mesmo empregado.
Adicional por tempo de serviço - Prêmio Mensal de
Permanência
Depois de completar 03 anos de contrato na mesma
empresa (36 meses), o empregado, a partir do 37º mês, receberá mensalmente a
importância de R$ 22,00 (vinte e dois reais) por ano trabalhado.
Vale Refeição
Devem
receber um vale refeição no valor de R$ 20,00 (vinte e
dois reais) por dia de
trabalho. As empresas que fornecerem as refeições no local ou que conveniarem
restaurantes próximos aos locais de trabalho, estarão dispensadas do
fornecimento do benefício de vale refeição, desde que a refeição fornecida seja
condizente ao valor estabelecido.
Pelo não cumprimento da presente cláusula, a
empresa pagará multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor devido acumulando
mês a mês, desde a primeira data do descumprimento.
Auxílio
Funeral
Ocorrendo falecimento do empregado, ainda que o
vínculo empregatício esteja suspenso ou interrompido e, sem prejuízo do
benefício previdenciário, a título de auxílio funeral, a empresa pagará ao
cônjuge sobrevivente ou na falta deste aos dependentes designados perante a
Previdência Social, nos 05 (cinco) dias seguintes ao sepultamento, importância
equivalente a 100% (cem por cento) do salário mensal do empregado falecido
vigente à época do óbito. Se o falecido for solteiro, maior ou menor de idade,
e sem descendentes o pagamento deverá ser feito a seus progenitores.
Auxílio
Creche
As empresas se obrigam a fornecer creches às suas
empregadas-mães. As empresas que não possuírem creches próprias, pagarão a suas
empregadas-mães um auxílio creche equivalente a 20% (vinte por cento) do salário normativo da categoria previsto na
presente Convenção Coletiva de Trabalho, por mês e por filho até completar 06
(seis) anos de idade desde que lhes sejam apresentados recibos de pagamento.
Auxílio
ao filho portador de necessidade especial
Os empregadores pagarão ao empregado que tenha
filho portador de necessidade especial física e/ou mental, auxílio mensal
equivalente a 20% (vinte por cento) do maior salário normativo da categoria por
filho nessa condição.
Demissão de Empregado
O empregado
demitido deverá ser avisado do fato por escrito, sendo nesse documento
esclarecido se o período de aviso prévio será cumprido ou indenizado. Na falta
de indicação sobre o cumprimento, entender-se-á que o aviso prévio será
indenizado.
Homologação
da rescisão prazo
As homologações não feitas no Sindicato,
dentro de no máximo 15 (quinze) dias contados da rescisão, excetuadas as
homologações agendadas nos Órgãos do Ministério do Trabalho e Emprego, estarão
sujeitas à multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor líquido da
rescisão, que reverterá em favor do respectivo empregado, sem prejuízo de
quaisquer das multas exigidas pela CLT, exceto se comprovado, através de
documento escrito, que o empregado, apesar de avisado da data da homologação,
não comparecer ao local indicado.
Estabilidade
do empregado em auxílio doença
Ao empregado afastado por motivo de doença,
desde que esteja recebendo o respectivo auxilio doença, será assegurado emprego
ou salário por igual prazo ao do afastamento, até 30 (trinta) dias, a contar da
alta médica concedida pela Previdência Social.
Estabilidade
do funcionário portador do vírus HIV (AIDS)
Fica assegurada a estabilidade provisória do
funcionário portador de vírus HIV (AIDS) até seu afastamento pelo INSS.Estabilidade Pré-aposentadoria
Ao empregado que conte, no mínimo, 05 (cinco) anos de tempo de serviço na empresa e que se encontre dentro do prazo inferior a 01 (um) ano para completar o período e idade exigidos pela Previdência Social para requerer aposentadoria por tempo de contribuição, em seus prazos e idades mínimos, fica assegurada estabilidade provisória por esse período de 01 (um) ano.
Pagamento de salários "por fora"
Além dos direitos acima, uma prática recorrente das empresas de turismo é o pagamento de salários e comissões "por fora". O empregado que recebe valores não discriminados em holerite deverão procurar a Justiça do Trabalho, pois está sendo lesado em relação ao cálculo de suas férias, do 13º salário do FGTS e do descanso semanal remunerado.