DIREITOS TRABALHISTAS DO RECUPERADOR DE CRÉDITO EM
EMPRESAS DE COBRANÇA (Convenção Coletiva de 2013)
Reajustes de Salário
Reajuste salarial de 8% a partir de 01 de
agosto de 2013.
Piso
salarial (mínimo estadual - São Paulo/SP)
Operador de callcenter (jornada de trabalho
de 6 horas diárias) que atua na área de cobrança deve receber o salário mínimo
estadual. Entendemos que o salário mínimo do operador não pode ser inferior ao
salário mínimo estadual previsto na LEI Nº 15.250/2013, ou seja, de R$820,00 a
partir de 01 de janeiro de 2014.
Adicional
por tempo de serviços
Adicional de R$43,20 para cada triênio
trabalhado.
Participação
nos Lucros e Resultados
Pagamento de PLR no valor de R$220,00 a ser
pago no fim do mês de setembro de 2014.
Horas
Extras e Adicional Noturno
Adicional de 60% para pagamento de horas
extras (duas primeiras horas do dia) e adicional de 80% para pagamento de horas
extras excedentes às duas primeiras do dia. O adicional noturno da categoria é
de 30%.
Reembolso
Creche
Após o término da licença maternidade, as
empresas devem reembolsar suas empregadas o valor de R$240,00 relativo às
despesas com o internamento em creches ou escolas durante o período de 12
meses. O reembolso é condicionado à comprovação da despesa.
Vale-refeição
Para o operador que cumpra jornada de
trabalho de 36 horas semanais, o vale-refeição diário é de R$8,50 por dia de
trabalho, sendo proibida a substituição do pagamento por lanche ou refeição no
local de trabalho.
Empregados
sem registro em carteira
As empresas ficam sujeitas ao pagamento de
multa equivalente a um dia de salário por dia trabalhado sem registro em CTPS.
A multa é revertida ao empregado.