terça-feira, 23 de setembro de 2014

Salário e Benefícios do Recuperador de Crédito em Empresas de Cobrança



DIREITOS TRABALHISTAS DO RECUPERADOR DE CRÉDITO EM EMPRESAS DE COBRANÇA (Convenção Coletiva de 2013)

Reajustes de Salário
Reajuste salarial de 8% a partir de 01 de agosto de 2013.

Piso salarial (mínimo estadual - São Paulo/SP)
Operador de callcenter (jornada de trabalho de 6 horas diárias) que atua na área de cobrança deve receber o salário mínimo estadual. Entendemos que o salário mínimo do operador não pode ser inferior ao salário mínimo estadual previsto na LEI Nº 15.250/2013, ou seja, de R$820,00 a partir de 01 de janeiro de 2014.

Adicional por tempo de serviços
Adicional de R$43,20 para cada triênio trabalhado.

Participação nos Lucros e Resultados
Pagamento de PLR no valor de R$220,00 a ser pago no fim do mês de setembro de 2014.

Horas Extras e Adicional Noturno
Adicional de 60% para pagamento de horas extras (duas primeiras horas do dia) e adicional de 80% para pagamento de horas extras excedentes às duas primeiras do dia. O adicional noturno da categoria é de 30%.

Reembolso Creche
Após o término da licença maternidade, as empresas devem reembolsar suas empregadas o valor de R$240,00 relativo às despesas com o internamento em creches ou escolas durante o período de 12 meses. O reembolso é condicionado à comprovação da despesa.

Vale-refeição
Para o operador que cumpra jornada de trabalho de 36 horas semanais, o vale-refeição diário é de R$8,50 por dia de trabalho, sendo proibida a substituição do pagamento por lanche ou refeição no local de trabalho.

Empregados sem registro em carteira
As empresas ficam sujeitas ao pagamento de multa equivalente a um dia de salário por dia trabalhado sem registro em CTPS. A multa é revertida ao empregado.