GOVERNO
REGULAMENTA ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DE 30% PARA MOTOBOYS
Fonte: Alexandro Martello - Portal G1 - 14/10/2014
O governo federal publicou nesta terça-feira
(14) no "Diário Oficial da União" a portaria 1.565, do Ministério do
Trabalho, que assegura um adicional de periculosidade de 30% do salário dos
chamados "motoboys" - sem os acréscimos resultantes de gratificações,
prêmios ou participações nos lucros da empresa.
A regra, incluída no artigo 193 da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), já está em vigor. O normativo
estabelece que as atividades laborais com a utilização da motocicleta são
consideradas perigosas e, nestes casos, incide o adicional de periculosidade.
Não são consideradas perigosas, porém, a
utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência
para o local de trabalho ou deste para aquela; ou as atividades em veículos que
não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de
habilitação para conduzí-los.
O adicional de periculosidade, segundo a
norma editada pelo Ministério do Trabalho, também não vale para as atividades
em motocicleta ou motoneta em locais privados, ou para as "atividades com
uso de motocicleta ou motoneta de forma eventual, assim considerado o fortuito,
ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido".
Para o advogado trabalhista e sócio-fundador
do Ortega e Ieiri Advogados, Daniel Ortega, a legislação reconhece o risco da
atividade e compensa o profissional em termos financeiros. "Um dos
objetivos é oferecer mais recursos para o investimento em equipamentos de
segurança", disse ele.
De acordo com o advogado trabalhista, o
número de motos no Brasil já é 27% da frota do país, citando dados do Denatran,
ao mesmo tempo em que os acidentes com o veículo, informou ele, corresponderam
a 75% das indenizações de trânsito pagas pelo DPVAT no primeiro semestre de
2014.
Segundo Ortega, a fiscalização terá um
"papel importante" para avaliar se o empregador está cumprindo com as
normas. "Porém, com a regulamentação do Ministério do Trabalho, o
funcionário que não estiver recebendo o referido adicional deve entrar com
ações na Justiça para reaver seu direito”, recomendou o advogado.
NR
16 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS
ATIVIDADES
PERIGOSAS EM MOTOCICLETA
ANEXO
5 (Aprovado pela Portaria MTE n.º 1.565 de 13 de outubro de 2014)
1. As atividades laborais com utilização de
motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são
consideradas perigosas.
2. Não são consideradas perigosas, para
efeito deste anexo:
a) a utilização de motocicleta ou motoneta
exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para
aquela;
b) as atividades em veículos que não
necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação
para conduzi-los;
c) as atividades em motocicleta ou motoneta
em locais privados.
d) as atividades com uso de motocicleta ou
motoneta de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo
habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.