ABRANGÊNCIA: São Paulo, Itapecerica da Serra, Taboão da Serra, Embu, Embu-Guaçu, Franco da Rocha, Mairiporã, Caieiras, Juquitiba, Francisco Morato e São Lourenço da Serra.
VIGÊNCIA: 1º de maio de 2017 a 30 de abril de 2018.
TRABALHADORES: empregados representados pelo SINTRACON-SP (Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil de São Paulo).
1) REAJUSTE SALARIAL (ADMITIDOS ANTES DE 01/05/2016):
A partir de 1º de maio de 2017, os trabalhadores devem receber das empresas:
(a) reajuste de 3,99% sobre o salário recebido - para quem recebe até R$ 6.000,00.
(b) o acréscimo salarial de R$ 239,40 - para quem recebe mais de R$ 6.000,00.
2) REAJUSTE SALARIAL (ADMITIDOS ENTRE 01.05.2016 E 30/04/2017):
3) PISO SALARIAL – A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2017:
(a) SERVENTES, CONTÍNUOS, VIGIAS, AUXILIARES E DEMAIS TRABALHADORES NÃO QUALIFICADOS:
- R$ 1.416,92 por mês.
- R$ 6,44 por hora.
(b) PEDREIROS, ARMADORES, CARPINTEIROS, PINTORES, GESSEIROS, DEMAIS TRABALHADORES QUALIFICADOS
R$ 1.723,67 por mês.
R$ 7,83 por hora.
(c) TRABALHADORES QUALIFICADOS EM OBRAS DE MONTAGEM DE INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS
R$ 2.065,48 por mês.
R$ 9,39 por hora.
4) REFEIÇÃO:
(a) TRABALHADOR QUE NÃO ESTÁ ALOJADO EM OBRA:
As empresas são obrigadas a dar ALMOÇO COMPLETO NO LOCAL DO TRABALHO.
(b) TRABALHADOR ALOJADO EM OBRA:
A empresa pode escolher entre:
- Fornecer ALMOÇO E JANTAR COMPLETOS NO LOCAL DE TRABALHO;
OU
- Fornecer 2 TÍQUETES REFEIÇÃO (VR) POR DIA DE TRABALHO (almoço e janta), no valor de R$ 20,80 cada;
OU
- Fornecer VALE SUPERMERCADO no valor de R$ 286,00 por mês.
(c) TRABALHADOR DA ÁREA DE PRODUÇÃO;
A empresa deve fornecer ALMOÇO E JANTAR (ou Vale Refeição ou Vale Supermercado), CAFÉ DA MANHÃ E LANCHE DA TARDE:
- O café da manhã deve conter: 1 copo de leite, 1 copo de café, 1 fruta e 2 pães franceses com margarina e queijo;
- O lanche da tarde deve conter: 1 copo de leite, 1 copo de café/suco/isotônico e 1 pão francês com margarina.
5) JORNADA DE TRABALHO:
(a) HORA EXTRA:
Adicional de 60% para as horas extras trabalhadas de segunda a sábado.
Adicional de 100% para as horas extras trabalhadas em domingos e feriados.
(b) DESCANSO REMUNERADO:
As empresas devem dispensar os funcionários nos dias 24 e 31 de dezembro e pagar normalmente o salário e o DSR relativo a estes dias.
(c) COMPENSAÇÃO DE SÁBADO EM DIA DE FERIADO:
Se o feriado coincidir com o sábado compensado durante a semana, a empresa deve reduzir as horas diárias de trabalho em numero correspondente àquela compensação.
6) ADIANTAMENTO SALARIAL:
As empresas são obrigadas a conceder vale (adiantamento salarial) de no mínimo 40% do salário até dia 20 de cada mês.
7) ABONO DE FALTAS PARA ESTUDANTES:
As empresas devem conceder abono de faltas para o empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que o trabalhador avise a empresa com 72 horas de antecedência.
8) ATESTADOS MÉDICOS:
As empresas são obrigadas a aceitar os atestados médicos e odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que haja indicação do dia, do horário de atendimento, o carimbo do sindicato e a assinatura do facultativo.
9) FÉRIAS:
O início das férias deve ocorrer sempre no primeiro dia útil da semana.
O empregado, regra geral, deve ser avisado com 30 dias de antecedência do início das férias.
Quando as empresas concederem férias coletivas, os dias 24,25 e 31 de dezembro e o dia 01 de janeiro não podem ser descontados.
Se a empresa cancelar as férias do empregado, deve reembolsá-lo pelas despesas não restituíveis, ocorridas no período dos 30 dias de aviso que tenha feito para viagens ou gozo de férias.
10) COMUNICAÇÃO DE DISPENSA:
O aviso prévio deve ser concedido por escrito, com entrega de recibo para o empregado, devendo constar a informação esclarecendo se o aviso prévio será trabalhado ou indenizado. No documento já deve constar o dia, a hora e o local do recebimento das verbas rescisórias.
O empregado alojado em obra terá garantido o alojamento e o direito à alimentação até o dia do recebimento das verbas rescisórias.
11) INDENIZAÇÃO POR MORTE/INVALIDEZ PERMANENTE:
Ocorrendo morte ou invalidez permanente do empregado devido a acidente do trabalho, a empresa deve pagar indenização de, no mínimo, R$ 50.000,00, exceto se a empresa mantiver seguro de vida para seus empregados.
12) PROTETOR SOLAR:
As empresas estão obrigadas a conceder protetor solar aos trabalhadores expostos ao sol.
13) UNIFORMES:
As empresas estão obrigadas a fornecer 2 uniformes grátis aos empregados.
Sempre que houver necessidade, as empresas devem substituir os uniformes.
14) CONTRATO EM TEMPO PARCIAL:
Trabalho em regime de tempo parcial é aquele que não excede a jornada de 25 horas semanais.
O salário será pago de forma proporcional à jornada de trabalho (25h/semana).