segunda-feira, 27 de maio de 2019

Assédio moral no ambiente de trabalho? Saiba os seus direitos



Situações vexatórias e humilhações são realidade não só entre adolescentes nos colégios, mas também em espaços corporativos de trabalho, e é mais comum do que você imagina. O profissional acaba sofrendo duplamente: além do assédio moral, precisa “engolir” muita coisa para manter-se no emprego, o que aumenta a proporção do problema.

Esse tipo de atitude pode acontecer de forma sutil ou grosseira, envolvendo até preconceitos de raça, gênero e orientação sexual. O clima hostil constante e o terror psicológico são capazes de atingir diretamente a saúde física e psicológica do trabalhador, afetando não só a sua produtividade, mas também criando uma predisposição ao desenvolvimento de doenças crônicas, cujos resultados acompanharão por toda a vida.

As consequências incluem danos à integridade psíquica e física, como estresse, insônia, episódios de depressão, síndrome do pânico, dores, ansiedade e tristezas, e também prejudica as relações de trabalho, causando isolamento, dificuldade de interagir em equipe e competição exagerada. São apenas alguns exemplos.

Se você estiver passando por essas situações, esse texto é para você! Entenda mais os seus direitos e saiba o que fazer.

O que é considerado assédio moral no ambiente de trabalho?

Assédio moral é qualquer ato repetido, duradouro e específico contra o trabalhador, com o objetivo de inferiorizá-lo, isolá-lo, constrangê-lo ou humilhá-lo, atingindo, assim, sua dignidade ou integridade psíquica e física.

Essas atitudes abusivas podem acontecer de diversas formas, como gestos, comportamentos, comentários ou e-mails entre colegas, a ponto até de forçar o trabalhador a desistir do emprego.

Este tipo de comportamento é visto como uma ofensa a um direito fundamental do indivíduo, que é a sua dignidade. Ofender a dignidade humana não pode ser considerada uma conduta normal em uma relação de trabalho.

Cobranças por resultado, que são típicas do dia a dia no ambiente de trabalho, não podem ser consideradas assédio moral. Por exemplo, quando um funcionário é transferido de cargo por uma prioridade institucional ou quando houver alguma exigência em relação ao seu baixo desempenho ou, ainda, for advertido por um comportamento inadequado.

Para ser caracterizado o assédio moral, é necessário que se prove que a conduta desumana e antiética tenha sido realizada com frequência e com objetivos claros de atingir o trabalhador.

Ao contrário do que muita gente pensa, o assédio moral pode acontecer não só entre superior e funcionário, mas também entre colegas de trabalho, pois não está relacionado à hierarquia, mas, sim, a qualquer tipo de conduta que venha a ferir a dignidade, a intimidade, a honra e a imagem do trabalhador.

Como agir caso esteja sofrendo assédio moral no trabalho?

Antes de qualquer coisa, é importante que, assim que acontecer pela primeira vez, você deixe claro que a situação foi desconfortável, para tentar evitar que se torne um hábito. De preferência, leve alguém com você, como testemunha.

Para evitar que a situação fique pior, procure manter a comunicação com o seu agressor por e-mail ou na presença de outras pessoas. Registre por escrito todas as situações, com detalhes, datas, forma, nomes de quem estava no momento, conteúdo da conversa e procure a ajuda de colegas que testemunharam o fato, ou mesmo sofreram os mesmos constrangimentos.

Caso a situação continue, você deve procurar o setor de Recursos Humanos da própria empresa para fazer uma denúncia e exigir providencias por parte da empresa em que você trabalha.

É importante tentar coletar o máximo de provas possíveis para comprovar o assédio, principalmente, que esses atos foram repetidos, duradouros e específicos à sua pessoa. Isso pode ser feito através de e-mails, testemunhas ou mesmo gravações de celular, por exemplo.

Feito isso, você poderá procurar um advogado especializado para entrar com uma ação de indenização por danos morais.

O que fazer se eu ficar doente por conta desses assédios morais?

Não são raros os casos em que essas situações vexatórias desencadeiam alguma doença psicológica ou física, como a Síndrome de Burnout, por exemplo, o que poderá ser equiparado à doença ocupacional, e dá direito ao trabalhador ao recebimento do benefício acidentário do INSS.

Para o recebimento desse benefício, você precisa comprovar que a doença adquirida está diretamente relacionada ao seu ambiente de trabalho. Se comprovado, o benefício deve ser concedido, além da estabilidade de um ano após a alta médica e integralidade dos depósitos do FGTS pela empresa durante todo o período de afastamento, sem prejuízo da responsabilização do empregador pelos danos morais e materiais.

Como funciona a indenização por assédio moral?

Ainda são tão frequentes os processos por assédio moral que a última reforma trabalhista estabeleceu formas de cálculo da indenização, que até então dependiam apenas da percepção do juiz em cada caso.

A nova regra é bastante questionável, talvez, inconstitucional, mas de acordo com o grau do dano sofrido, o juiz pode definir indenização que varia de três a cinquenta vezes o último salário contratual do trabalhador ofendido.

Casos leves: até três vezes o último salário.
Casos médios: até cinco vezes o último salário.
Casos graves: até vinte vezes o último salário.
Casos gravíssimos: até cinquenta vezes o último salário.

Conclusão

O assédio moral afeta diretamente a saúde do ofendido, e a integridade da pessoa vem acima de qualquer interesse da empresa. Todo empregador possui a obrigação de zelar pela saúde física, psíquica ou psicológica de seus funcionários, bem como a de manter o ambiente de trabalho na empresa moralmente sadio.

Também é dever do empregador fiscalizar as atividades da empresa e adotar medidas de educativas e de prevenção no ambiente de trabalho, para que não haja qualquer atitude de assédio que prejudique seus funcionários.

Caso não cumpra com suas obrigações, o empregador deverá responder por danos morais e materiais pela conduta abusiva decorrente do assédio moral no ambiente de trabalho da empresa.