06 de junho de 2019
Mesmo com as normas de saúde e segurança em vigor, no ano de 2017 foram registrados 549.405 acidentes de trabalho em todo o Brasil. O número de trabalhadores que morreram em serviço também é significativo: 2.096[1].
Mesmo com as normas de saúde e segurança em vigor, no ano de 2017 foram registrados 549.405 acidentes de trabalho em todo o Brasil. O número de trabalhadores que morreram em serviço também é significativo: 2.096[1].
Os dados divulgados pela
Previdência Social levam
em conta apenas os registros feitos junto ao órgão, não computando os acidentes
de trabalho ocorridos com funcionários públicos em serviço, como os policiais militares,
por exemplo, nem com trabalhadores informais, o que poderia aumentar ainda mais
esses números.
Os gastos estimados pela Previdência com
benefícios acidentários chegam a R$13.886.778,68, segundo dados do Observatório
mantido pelo Ministério Público do Trabalho [2].
Ainda não há estatísticas disponíveis para o ano de 2019, mas só o rompimento da barragem em Brumadinho – MG vitimou pelo menos 116 funcionários da mineradora Vale, mostrando que o acidente de trabalho é um problema muito real. Mesmo assim, o Presidente Jair Bolsonaro divulgou recentemente em seu Twitter que o Governo pretende cortar 90% das normas de saúde e segurança do trabalho, afirmando que “há custos absurdos (para as empresas) em função de uma normatização absolutamente bizantina, anacrônica e hostil”.[3].
É preciso uma compreensão
maior do que é acidente de trabalho e como garantir os seus direitos caso
aconteça, por isso elaboramos esse texto com as principais informações sobre o
assunto.
Confira!
O que é acidente de trabalho?
Acidente de trabalho é uma fatalidade que
ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, e que provoca alguma lesão
corporal ou perturbação funcional no trabalhador, e que cause a perda ou
redução da sua capacidade de trabalho ou, no pior dos casos, a sua morte.
Lesão corporal é qualquer agressão ao corpo como,
por exemplo, um ferimento em maquinário, uma fratura ou perda de um membro. Já
a perturbação funcional é mais abrangente e, geralmente, surge em decorrência
de longas rotinas de trabalho estressante, causando prejuízos às funções vitais
do trabalhador, como a perda da capacidade de funcionamento de algum órgão ou sentido.
Quais os tipos de acidente de trabalho?
Existem três
tipos de acidente de trabalho. Veja cada um deles:
1. Acidente típico
São acidentes ocorridos no
horário e no local de trabalho. Os exemplos mais comuns são quedas, concussões, cortes, amputações, agressões,
ofensas físicas, lesões decorrentes de imprudência ou falta de cuidado, soterramentos,
choques ou incêndios.
2. Acidente de trajeto
São acidentes que
ocorrem durante o percurso da residência para o trabalho ou
vice-versa.
Não se encaixa nesse caso se, antes de
retornar para a casa, no seu caminho de rotina, você parou para ir ao shopping ou supermercado e então sofreu
um acidente. O trajeto precisa ser sem desvios, e considera a distância e o
tempo de deslocamento compatíveis com o percurso.
Na chamada "MP do
pente-fino" do INSS, que está em discussão no Congresso, havia sido
incluída a descaracterização dos acidentes ocorridos no trajeto casa-trabalho
como acidentes de trabalho. Após pressões, o item foi
retirado[4].
3. Doença profissional e doença do trabalho
A doença
profissional, também conhecida como ocupacional,
é aquela adquirida em consequência do exercício
da função. Um exemplo de doença profissional é a lesão por esforço
repetitivo (L.E.R), muito comum entre profissionais que trabalham com digitação
e desenvolvem problemas no antebraço devido ao movimento repetitivo e diário.
Outros exemplos bem comuns de
doença profissional ou ocupacional são transtornos
de humor, como a depressão, e transtornos neuróticos, como síndrome do pânico,
normalmente desencadeadas a partir de estresse devido a cobranças abusivas de
metas ou mesmo assédio moral.
A doença do
trabalho, por sua vez, é adquirida em consequência do ambiente de trabalho. Por exemplo, um orientador de aeronaves que
ao longo do tempo perde a audição devido ao excesso de ruídos causado pelas
turbinas.
Segundo a lei, não são consideradas como doença do
trabalho as doenças degenerativas, doenças inerentes a grupo etário, doenças
que não produza incapacidade de trabalhar e doenças por epidemias.
Quais os meus direitos caso eu sofra um acidente de
trabalho?
· Comunicação de Acidente de Trabalho
O primeiro
dever da empresa e seu primeiro direito como trabalhador em caso de acidente de
trabalho é o comunicar à Previdência Social no primeiro dia útil seguinte ao
ocorrido, por meio de um documento chamado Comunicação de Acidente do Trabalho,
o CAT.
O descumprimento
dessa obrigação pode resultar em multa administrativa para a empresa. Nesse
caso, procure uma das agências da Previdência Social, o sindicato ou o
Ministério Público.
·
Estabilidade
no emprego
A lei garante o direito à
estabilidade de 12 meses contra demissão sem justa causa, em casos de acidente
de trabalho. Em outras palavras, dentro de um ano após a sua alta
previdenciária, você não pode ser demitido sem
justa causa.
Essa regra vale também para os contratos
de experiência ou por prazo determinado, e pode ser admitida caso seja
comprovada alguma prática dolosa do empregador, como uma demissão pouco antes
de uma cirurgia, por exemplo.
·
Auxílio-acidente
ou auxílio-doença
Quando o acidente ou a
doença profissional reduz parcialmente e
permanentemente a capacidade laborativa do trabalhador é possível pedir o auxílio-acidente.
O valor do benefício
corresponde a 50% da média salarial e será pago pelo INSS até que o trabalhador
se aposente ou por ocasião de seu óbito. O auxílio-acidente é um benefício de
natureza indenizatória e, como se trata de uma indenização, não impede que a pessoa continue
trabalhando. Nesse caso a empresa deverá continuar o recolhimento do FGTS
normalmente.
Não confunda o
auxílio-acidente com o auxílio-doença. São benefícios diferentes.
O auxílio-acidente é para o
trabalhador que teve a sua capacidade de trabalho reduzida parcialmente e permanente, enquanto o auxílio-doença é
para o trabalhador que perdeu
temporariamente sua capacidade para o trabalho.
Se o acidente ocorreu por
dolo ou culpa do empregador, o trabalhador ainda terá direito à uma indenização
a ser paga pela empresa.
A atitude dolosa é aquela
em que existiu uma clara intenção do responsável de causar o acidente. Ainda
que não haja essa intenção, o dolo estará caracterizado se o responsável tem
consciência de que o acidente pode acontecer, mas não faz nada para impedir,
aceitando o risco de acontecer ou não.
Em outros casos há somente
a culpa, quando o empregador ou o responsável pela empresa age com falta de
atenção, imprudência ou não toma as providências necessárias para garantir a
execução adequada da tarefa, tais como treinamento do funcionário, instalações
seguras, entrega dos equipamentos de proteção individual, avisos de segurança em
maquinário, etc.
Nesses casos, é preciso
demonstrar que o empregador ou o responsável causou ou facilitou a causa do
acidente. Se comprovado, além do auxílio previdenciário, o trabalhador terá
direito à uma indenização a ser paga pela empresa e será calculada de acordo
com a remuneração mensal, o grau do dano ao trabalhador e a sua expectativa de vida.
Conclusão
As empresas são obrigadas
pelas normas de segurança e saúde do trabalho a adotar algumas medidas para
evitar acidentes. Mesmo assim, eles podem acontecer.
Por isso, todo cuidado é pouco.
Fique atento quando estiver desenvolvendo suas atividades e procure obedecer às
normas de segurança. Elas não são um exagero!