A cidade passeia pelo meu visor
Quero ver os problemas só pelo retrovisor
Desenrola o esquema, é tema por que sou liso
O sol nasceu, nóiz se benze e vai embora
Com Jesus, Oxalá, Buda e Nossa senhora
(Emicida)
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2019/2020
SINDICATO DAS
EMPRESAS DE DISTRIBUIÇÃO DAS ENTREGAS RAPIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
SINDICATO DOS
MENSAGEIROS MOTOCICLISTAS, CICLISTAS E MOTO-TAXISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
VIGÊNCIA E DATA-BASE
1° de maio de 2019 à
30 de abril de 2020.
PISOS SALARIAIS
Mensageiro
Motociclista:
Maio/2017-
R$1.262,18
Maio/2018-
R$1.287,42
Maio/2019-
R$1.308,02
Mensageiro
Ciclista:
Maio/2017-
R$1.213,64
Maio/2018-
R$1.237,91
Maio/2019-
R$1.257,72
Setor
Administrativo:
Maio/2017-
R$1.226,84
Maio/2018-
R$1.251,38
Maio/2019-
R$1.271,40
Mensageiro
– Não Motorizado:
Maio/2018-
R$1.108,38
Maio/2019-
R$1.126,11
REAJUSTE SALARIAL
As empresas
concederão a todos os empregados reajuste salarial de 1,6%, calculados sobre os
salários vigentes em 01/05/2019.
PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
O pagamento do salário
deverá ser feito até o quinto dia útil de cada mês subsequente ao vencido,
incorrendo a empresa infratora em multa de 10% do salário mínimo por dia de
atraso, em caso de inadimplência.
REPOSIÇÃO DO CUSTO DA UTILIZAÇÃO DO EQUIPAMENTO
DO EMPREGADO E SEUS ACESSÓRIOS
Quando o trabalhador colocar à disposição do
empregador seu material de trabalho, será devida a reposição dos seguintes
valores:
Mensageiro Ciclista:
Até 80km/dia – 1760km/mês = R$409,92
Acima de 80km/dia – Acima de 1761km/mês = R$409,92+R$0,22
por km.
Motociclista:
Até 120km/dia – 2520km/mês = R$608,15
Acima de 2521km/mês = R$608,15+R$0,25 por km.
Tais valores deverão ser pagos até o 15º dia
útil do mês vencido.
DESCONTOS NO SALÁRIO
Os descontos
salariais, em caso de multa de trânsito, furto, roubo, quebra de veículo e
avaria da carga, só serão admitidos se resultar configurada a culpa ou dolo do
empregado, sendo que as despesas para obtenção dos Boletins de Ocorrência serão
suportadas pela empresa.
COMPROVANTES DE PAGAMENTO
As empresas
fornecerão a seus empregados comprovantes de pagamento que deverão conter a
identificação da empresa, a discriminação de todas as verbas pagas e os
descontos por ela efetuados.
SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
Fica garantido ao
empregado substituto o mesmo salário percebido pelo empregado substituído, seja
a substituição temporária ou definitiva.
ACRÉSCIMO DE HORAS EXTRAS
As empresas remunerarão as horas extras com um
acréscimo de 50% sobre a hora normal e, quando habituais, integrarão a
remuneração do empregado para fins de DSR, férias, 13º salário, aviso prévio,
FGTS e verbas rescisórias.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
É devido o adicional de 30% sobre o valor do
salário.
VALE REFEIÇÃO
As empresas se comprometem a pagar um Vale
Refeição de R$15,31 por dia de trabalho e tal valor não deve ser integrado ou
incorporado ao salário ou à remuneração do empregado. As empresas que fornecem
alimentação no local de trabalho poderão preservar a prática, inclusive quanto
a participação do funcionário no custo da refeição.
CESTA BÁSICA
As empresas fornecerão gratuita e mensalmente
uma cesta básica a seus empregados, tal deve ser fornecida até o dia 15 do mês
subsequente.
Durante afastamento será assegurado ao
empregado afastado o fornecimento da cesta básica, mediante subsídio de 20% ao
seu encargo.
O fornecimento da cesta básica poderá ser
substituído pela entrega de Vale Alimentação, no valor de R$67,82, através de
cartão eletrônico, sendo vedado o fornecimento do benefício em dinheiro, mas
caso seja fornecido em dinheiro, tal valor deverá integrar a remuneração do
empregado para todos os fins.
Ademais, vale ressaltar que o pagamento do Vale
Alimentação não exime o pagamento do Vale Refeição supracitado.
VALE TRANSPORTE EM DINHEIRO
É facultado às empresas, quando devido for,
efetuar o pagamento do vale transporte em dinheiro.
ANOTAÇÕES EM CARTEIRA PROFISSIONAL E DOCUMENTOS
As empresas cuidarão para que nas Carteiras
Profissionais de seus empregados sejam anotados os cargos efetivos dos mesmos,
respeitadas as estruturas de cargos e salários existentes nas mesmas.
DISPENSAS COLETIVAS
Ocorrendo dispensa coletiva de empregados,
exceto nos casos de baixa produtividade, incompatibilidade profissional,
prática de falta grave, impossibilidade econômico-financeira da empresa, ou sua
extinção, deverão ser observados os seguintes critérios:
Primeiramente, serão desligados os
trabalhadores que, consultados, optarem pela dispensa;
Em seguida, serão demitidos os empregados que
estiverem recebendo benefícios de aposentadoria definitiva da previdência
social ou alguma forma de previdência privada.
E, por último, os empregados de menor tempo de
casa e dentre esses os solteiros e os de menor encargo de família.
COOPERATIVAS DE MÃO-DE-OBRA ILEGALIDADE
É proibida a contratação de trabalhadores, por
meio de cooperativas de mão-de-obra para a prestação de serviços ligados as
suas atividades-fim ou meio.
MULTA POR FALTA DE
REGISTRO
A falta de registro do
contrato de trabalho na CTPS do empregado, implicará na multa em favor do
empregado de duas vezes o valor do piso normativo diário (2 x piso / 30), por
dia de falta de registro, ainda que o vínculo seja reconhecido judicialmente.
ALTERAÇÃO DE
DENOMINAÇÃO DE FUNÇÃO
Não serão admitidas as
alterações de denominação de cargos ou funções, que objetivem isentar as
empresas do cumprimento do salário normativo ajustado pelas entidades
convenentes.
GARANTIA AO EMPREGADO
ACIDENTADO COM SEQUELAS
Será garantida aos empregados
acidentados no trabalho, a permanência na empresa em função compatível com seu
estado físico, sem prejuízo na remuneração antes percebida, desde que, após
acidente, apresentem cumulativamente, redução da capacidade laboral atestada
pelo órgão oficial e que tenham se tornado incapazes de exercer função que
anteriormente exerciam obrigados, porém, os trabalhadores nessa situação a
participar de processo de readaptação e reabilitação profissional.
GARANTIA AO TRABALHADOR
EM VIAS DE APOSENTADORIA
As empresas assegurarão aos
empregados que estiverem, comprovadamente, a 2 anos da aquisição do direito à
aposentadoria integral, e que contem com, pelo menos, 5 anos de serviços na
empresa, o emprego ou salário, durante o período que faltar para que seja
possível o requerimento do benefício da aposentadoria (o empregado tem prazo de
60 dias para comunicar, formalmente, tal condição à empresa, sob pena de perda
da garantia dessa estabilidade provisória).
DOCUMENTOS
Na admissão, as empresas ficam
obrigadas a fornecer cópias dos contratos de trabalho e quaisquer outros
documentos que resultem do vínculo laboral, que sejam firmados na sua vigência.
MULTAS DE TRÂNSITO
Quando o trabalhador laborar
com veículo da empregadora, a empresa deverá repassar ao empregado,
obrigatoriamente, a notificação da multa decorrente do exercício de sua
atividade, entregando-lhe cópia legível do auto de infração em tempo hábil para
apresentação de defesa, assim, o empregado pode interpor recurso e enquanto o recurso
estiver pendente de decisão final, a empresa não poderá efetuar qualquer
desconto a esse título, salvo em caso de rescisão, pois nesse caso, a empresa
pode promover o desconto da multa no TRCT.
TEMPO Á DISPOSIÇÃO DO
EMPREGADOR
Eventuais interrupções do
trabalho, ocasionadas por culpa da empresa ou decorrentes de caso fortuito ou
força maior, não poderão ser descontadas ou trabalhadas posteriormente, sob a
rubrica de compensação.
FÉRIAS
As férias só poderão ter
início em dias úteis.
UNIFORMES E EPI
Quando exigido o uso de equipamentos
de segurança prescritos por lei e o uso de uniformes pelo empregador, este será
obrigado a fornecê-lo gratuitamente ao empregado.
MENSALIDADE SINDICAIS
As empresas descontarão em
folha de pagamento, as mensalidades associativas de seus empregados, no
montante de 2% do salário base, observado o mínimo do piso normativo.
MULTA POR
DESCUMPRIMENTO