quinta-feira, 6 de março de 2025

Horas extras e o tal cargo de confiança


 

Recentemente, publicamos um texto que fala sobre o Cargo de Confiança.
Resumidamente, tem cargo de confiança o trabalhador que tem poder de Mando e/ou Decisão na empresa.

Ocorre que muitas empresas contratam ou promovem seus trabalhadores a cargos como Gerente, Supervisor, Líder, com o único objetivo de não pagar as Horas Extras, já que, em tese, tais cargos são de Confiança e, portanto, não tem controle de Horas.

Em um processo recente, um trabalhador com cargo de “Gerente” recebeu na Justiça pagamento de R$250.000,00, justamente em razão das Horas Extras que diariamente fazia!

Vejamos um trecho do texto da condenação:

"Embora o reclamante possuísse, sim, maiores responsabilidades em relação aos empregados comuns - e por isso mesmo recebesse salário maior, não exercia verdadeiramente a gestão que caracteriza o cargo de confiança do artigo 62, II, da CLT, dado que, claramente, não tinha real poder de decisão.


Arbitro, por consequência, que o reclamante laborou, durante todo o contrato em causa, em escala 6x1, das 06h00 às 18h, sempre com apenas vinte minutos de intervalo intrajornada.

Dessa forma, por ser evidentemente excessiva a jornada do reclamante e, conforme demonstrativos de pagamento anexos, não ter sido devida e corretamente remunerado pelo labor extraordinário, procedem os pedidos de horas extras, assim consideradas aquelas trabalhadas além da 8ª diária e 44ª semanal, bem como aquelas decorrentes da supressão do intervalo intrajornada."

Portanto, não basta o mero registro de gerente. Deve-se analisar as atribuições e responsabilidades no dia a dia.

 

Se você passa por isso na sua empresa, entre em contato conosco.
Nós podemos te ajudar a receber o que é seu por direito!