Recentemente,
publicamos um texto que fala sobre o Cargo de Confiança.
Resumidamente, tem cargo de confiança o trabalhador que tem poder de Mando e/ou
Decisão na empresa.
Ocorre que muitas empresas contratam ou promovem seus trabalhadores a cargos
como Gerente, Supervisor, Líder, com o único objetivo de não pagar as Horas
Extras, já que, em tese, tais cargos são de Confiança e, portanto, não tem
controle de Horas.
Em um processo recente, um trabalhador com cargo de “Gerente” recebeu na
Justiça pagamento de R$250.000,00, justamente em razão das Horas Extras que
diariamente fazia!
Vejamos um trecho
do texto da condenação:
"Embora o reclamante possuísse, sim, maiores responsabilidades em
relação aos empregados comuns - e por isso mesmo recebesse salário maior, não
exercia verdadeiramente a gestão que caracteriza o cargo de confiança do artigo
62, II, da CLT, dado que, claramente, não tinha real poder de decisão.
Arbitro, por consequência, que o reclamante laborou, durante todo o contrato em
causa, em escala 6x1, das 06h00 às 18h, sempre com apenas vinte minutos de
intervalo intrajornada.
Dessa forma, por ser evidentemente excessiva a jornada do reclamante e,
conforme demonstrativos de pagamento anexos, não ter sido devida e corretamente
remunerado pelo labor extraordinário, procedem os pedidos de horas extras,
assim consideradas aquelas trabalhadas além da 8ª diária e 44ª semanal, bem
como aquelas decorrentes da supressão do intervalo intrajornada."
Portanto, não basta o mero registro de gerente. Deve-se analisar as atribuições
e responsabilidades no dia a dia.
Se você passa por
isso na sua empresa, entre em contato conosco.
Nós podemos te ajudar a receber o que é seu por direito!