sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025

Quanto um gerente precisa ganhar para ter cargo de confiança?


 

 

Você já deve ter ouvido falar que a pessoa com cargo de gerente não bate ponto, não tem a jornada de trabalho fiscalizada e não tem direito ao pagamento de horas extras ou feriados, correto?

 

Mas um gerente de supermercado ingressou com uma ação trabalhista afirmando que embora tenha sido registrado como gerente, na prática, não tinha cargo de gestão ou chefia, pois tinha poderemos restritos de liderança (1001530-83.2023.5.02.0018).

 

Nessa ação, afirma que trabalhava de segunda a domingo, com apenas duas folgas mensais, das 5:00 às 19:00 e uma hora de intervalo. Quando passou a trabalhar como gerente, seu salário era de R$4.500,00 (em 2020).

 

Depois de ouvidas as parte e testemunhas, a Juíza JULIANA VARELA DE ALBUQUERQUE DALPRÁ ressaltou que o poder de gestão pode ser entendido como aquele capaz de influenciar no empreendimento da empresa, em que são atribuídas ao trabalhador funções típicas de gestão com autonomia e comando. Tal hipótese refere-se a casos em que o trabalhador, exercente do cargo de gestão, possui ampla liberdade e autonomia, como “longa manus” do empregador.

 

Como fundamento da sua decisão, a magistrada ressaltou que a empresa não demonstrou que o trabalhador recebia salário superior aos demais e que as atividades executadas eram sempre monitoradas e definidas por alguém acima dele (um gerente regional).

 

De fato, a lei estabelece que para alguém ter cargo de confiança precisa receber salário de uma gratificação de função ou salário acrescido de pelo menos 40% (quarenta por cento). Isso quer dizer que para uma pessoa não ter direito ao pagamento de horas extras, deve receber ao menos 40% a mais que os seus subordinados imediatos (CLT, art. 62, parágrafo único).

 

Como você pode notar,  não basta o mero “rótulo” de gerente para qualificá-lo como atividade de confiança, mas é imperioso que a empregadora demonstre que as atividades se enquadram na exceção da lei.

 

Inconformada com a decisão, a empresa recorreu, mas não conseguiu reverter a decisão. Para o TRT2, o preposto admitiu que o reclamante não detinha poderes que o enquadrassem em cargo de confiança, pois afirmou "que o autor não tinha a chave do caixa" e que, por mais que tivesse poderes de admissão e despedida, a matriz poderia recusá-las. Ou seja, ainda que investido em função diferenciada, o obreiro não gozava da fidúcia necessária para atuar como "longa manus" da empresa.

 

Não bastasse, o Tribunal novamente destacou que a empresa, ao promover o trabalhador de subgerente para gerente, concedeu apenas 30,87% de aumento salarial (Desembargadora Rilma Aparecida Hemeterio).