A resposta é: não!
Mas o que caracteriza o salário por fora?
Resumidamente é a remuneração de parte do salário de um empregado de maneira não oficial, sem registro na folha de pagamento (holerite).
Pode incluir comissões, gorjetas, participação nos lucros da empresa, horas extras, entre outros.
Recentemente atendemos bombeiros civis que cumpriam escala 12x36, mas que trabalhavam em algumas folgas no mês. Essas folgas eram pagas “por fora” do holerite em um cartão de benefícios, separadamente do salário. Ou seja, a empresa fazia de tudo para esconder o pagamento dos olhos da Justiça do Trabalho e do INSS.
É importante saber que essa prática é ilegal e pode trazer danos ao trabalhador, como:
- Contribuições reduzidas ao INSS.
- Menor recolhimento do FGTS.
- Base de cálculo diminuída para outras verbas, como 13º salário, aviso prévio e férias.
- Seguro-desemprego recebido em valor inferior ao devido.
- Sonegação fiscal e dificuldade em comprovar renda.
Como proceder ao receber salário por fora?
- Busque a orientação de um advogado trabalhista.
- Procure coletar provas, tais como comprovantes ou faturas bancárias, extratos de PIX ou até uma testemunha.
Deste modo é possível ingressar com ação trabalhista, requerendo a integração de tais verbas ao salário, refletindo nas demais verbas de natureza salarial.
Solicitar por meio judicial que esses valores sejam incorporados ao salário e que influenciem as outras remunerações de caráter salarial.
Carlos Eduardo Martins Jr
OAB/SP 363.414