Ser mãe é um momento único, e a legislação trabalhista garante direitos essenciais para proteger a gestante e o bebê. Confira alguns deles:
1. Estabilidade no emprego: Desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. A gestante não pode ser demitida sem justa causa, mas pode ser demitida por justa causa e pode pedir demissão. A sua convenção coletiva de trabalho pode prever um período maior de estabilidade.
2. Licença-maternidade: A gestante tem direito a 120 dias de afastamento remunerado, podendo ser estendido para 180 dias em algumas empresas. Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico.
3. Dispensa para consultas médicas: O empregador deve liberar a gestante para exames e consultas sem desconto no salário.
4. Transferência de função: Se as condições de trabalho forem prejudiciais à saúde da gestante, ela pode ser realocada para outra função. A gestante não pode trabalhar em local insalubre. Quando não for possível que a gestante ou a lactante trabalhe em atividades salubre na empresa, a hipótese será considerada como gravidez de risco e ensejará a percepção de salário-maternidade durante toda gestação.
5. Intervalos para amamentação: Após o retorno ao trabalho, a mãe tem direito a dois descansos de 30 minutos durante a jornada para amamentação, até o bebê completar 6 meses.
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