PISO SALARIAL
Capital e Região Metropolitana
Fica assegurado a partir de 1º de dezembro de 2024 e até 30 de novembro de 2025, aos empregados da categoria um piso salarial que obedecerá aos seguintes critérios:
I) os clubes da capital e municípios circunvizinhos, que tenham até 30 (trinta) empregados deverão pagar piso de R$ 1.709,74 por mês, equivalente ao salário hora de R$ 7,77.
II) os clubes da capital e municípios circunvizinhos, com mais de 30 (trinta) empregados deverão pagar o piso de R$ 1.819,66 por mês, equivalente ao salário hora de R$ 8,27.
INTERIOR e LITORAL
III) os clubes do interior e do litoral, que tenham até 60 (sessenta) empregados deverão pagar piso de R$ 1.709,74 por mês, equivalente ao salário hora de R$ 7,77.
I) os clubes do interior e do litoral, com mais de 60 (sessenta) empregados deverão pagar o piso de R$ 1.819,66 por mês, equivalente ao salário hora de R$ 8,27.
ACÚMULO DE FUNÇÃO
Para que o trabalhador venha a ter o direito à percepção do percentual de 20% como acúmulo de função, deverá haver o aditamento da alteração de contrato prevendo a ocorrência.
HORAS EXTRAS
As horas extras serão remuneradas da seguinte forma:
a) 50% de acréscimo em relação à hora nominal, quando trabalhadas em dias normais;
b) 100% de acréscimo em relação à hora nominal, quando trabalhadas em dia de folga, domingos ou feriados, salvo se houver compensação.
CESTA BÁSICA
Os Clubes pertencentes à categoria econômica concederão aos seus empregados até o 10º dia de cada mês, uma cesta básica de alimentos, ou vale compras em valor equivalente a R$ 177,64, sendo vedado qualquer desconto nesse valor à título de participação do trabalhador no custo do benefício.
CESTA DE NATAL
Os clubes concederão aos seus empregados, até o dia 20 de dezembro, uma cesta de natal no valor mínimo de R$ 120,00.