segunda-feira, 10 de março de 2025

Direitos trabalhistas dos empregados de clubes esportivos e academias Estado de São Paulo – 2025



PISO SALARIAL

 

Capital e Região Metropolitana

Fica assegurado a partir de 1º de dezembro de 2024 e até 30 de novembro de 2025, aos empregados da categoria um piso salarial que obedecerá aos seguintes critérios:

I) os clubes da capital e municípios circunvizinhos, que tenham até 30 (trinta) empregados deverão pagar piso de R$ 1.709,74 por mês, equivalente ao salário hora de R$ 7,77.

II) os clubes da capital e municípios circunvizinhos, com mais de 30 (trinta) empregados deverão pagar o piso de R$ 1.819,66 por mês, equivalente ao salário hora de R$ 8,27.

 

INTERIOR e LITORAL

III)      os clubes do interior e do litoral, que tenham até 60 (sessenta) empregados deverão pagar piso de R$ 1.709,74 por mês, equivalente ao salário hora de R$ 7,77.

I)       os clubes do interior e do litoral, com mais de 60 (sessenta) empregados deverão pagar o piso de R$ 1.819,66 por mês, equivalente ao salário hora de R$ 8,27.



ACÚMULO DE FUNÇÃO

Para que o trabalhador venha a ter o direito à percepção do percentual de 20% como acúmulo de função, deverá haver o aditamento da alteração de contrato prevendo a ocorrência.

 

 

HORAS EXTRAS

 

As horas extras serão remuneradas da seguinte forma:

a) 50% de acréscimo em relação à hora nominal, quando trabalhadas em dias normais;

b) 100% de acréscimo em relação à hora nominal, quando trabalhadas em dia de folga, domingos ou feriados, salvo se houver compensação.

 

 

CESTA BÁSICA

Os Clubes pertencentes à categoria econômica concederão aos seus empregados até o 10º dia de cada mês, uma cesta básica de alimentos, ou vale compras em valor equivalente a R$ 177,64, sendo vedado qualquer desconto nesse valor à título de participação do trabalhador no custo do benefício.

 

CESTA DE NATAL

 

Os clubes concederão aos seus empregados, até o dia 20 de dezembro, uma cesta de natal no valor mínimo de R$ 120,00.