A prática de pagamento de parte da remuneração "por fora" é ilegal, configurando fraude trabalhista e violando princípios da transparência nas relações de trabalho.
É muito comum o empregador pagar deliberadamente parte do salário de seus empregados em conta bancária com os devidos descontos legais, e a outra parte ser depositada em outra conta, ser entregue em espécie ou de outra forma não formalizada, sem que haja registro em folha de pagamento ou recolhimento de encargos trabalhistas e previdenciários.
Muitas empresas adotam essa prática de pagamento “por fora”, para reduzir custos com impostos e encargos trabalhistas.
No entanto, o artigo 457 da CLT é bem claro afirmando que “compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)”.
Logo, fica determinado que todas as parcelas salariais pagas ao trabalhador (inclusive as gorjetas) devem ser registradas em folha de pagamento.
Qualquer valor recebido pelo trabalhador, direta ou indiretamente, como contraprestação do seu trabalho, deve ser registrado na carteira de trabalho. Incluindo tanto o salário fixo quanto valores adicionais, como comissões, horas extras, adicional de insalubridade ou periculosidade, gratificações, ajuda de custo, gorjetas e quaisquer outras verbas.
O pagamento “por fora”, impede o devido recolhimento de encargos como INSS e FGTS, prejudicando diretamente o trabalhador no cálculo de Férias, 13º salário, FGTS, multa rescisória de 40%, aposentadoria e benefícios previdenciários.
Sendo assim, você trabalhador que recebe gorjetas “por fora”, deve adotar as seguintes estratégias para comprovar o recebimento:
· Guardar todos os comprovantes de pagamento;
· Guardar fotos, vídeos, áudios, conversar ou mensagens que comprovem o recebimento do salário “por fora”;