terça-feira, 11 de março de 2025

Já ouviu falar da garantia de permanência no emprego da trabalhadora vítima de violência doméstica?


 

Dia 08 de março é o dia internacional da mulher. É o mês em que se prestigia as grandes guerreiras a quem devemos toda honra e respeito.


Contudo, aqui no Brasil, apesar de as mulheres terem maiores taxas de escolaridade, ou seja, sejam mais bem capacitadas, ganham salários, em média, 20,5% inferiores aos dos homens, segundo dados levantados pela ONU MULHERES.

Aqui, as mulheres, mais capacitadas do que os homens, ocupam apenas 38% dos cargos de liderança, tendo também maior carga horária de trabalho e acúmulo de tarefas domésticas.

Em 2019, o IBGE apresentou estudo apontando que as mulheres dedicam o dobro de tempo em comparação aos homens nas atividades domésticas e cuidado de pessoas da família, somando 21,4 horas semanais (mulheres) contra 11 horas (homens).

Por isso, com vistas a garantir uma redução de tais desigualdades, é que se faz necessária a garantia de direitos específicos às mulheres, com proteção aos seus empregos, salários e maternidade.

Segundo o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), esses são alguns dos principais direitos trabalhistas das mulheres:

- Igualdade de salários e benefícios para cargos e funções semelhantes (CF, art. 7º, XXX);

- Garantia de não discriminação, violência e assédio no trabalho (CF, art. 3º, IV; art. 5º, XLI; art. 7º, XXX; Lei n.º 9.029/1995);

- Manutenção do vínculo trabalhista para vítimas de violência doméstica (Lei nº 11.340/2006, art. 9º, § 2º, II);

- Proibição de exigência de exame de gravidez para contratação ou no curso do contrato de trabalho (CLT, art. 373-A, VI);

- Privacidade nos vestiários da empresa, com armários individuais privativos, quando exigida a troca de roupa (CLT, art. 389, III);

- Proibição de submissão a revistas íntimas (CLT, art. 373-A, VI);

- Organização de escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical, quando houver trabalho aos domingos (CLT, art. 386);

- Dispensa de até 03 (três) dias, em cada 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer (CLT, art. 473, XII).

Conhecia esses direitos?