segunda-feira, 17 de março de 2025

Mensagens fora do horário de expediente o direito de se desconectar


 

Com a popularização do WhatsApp e e-mails corporativos, muitos trabalhadores se perguntam: se meu chefe me manda mensagens fora do horário de trabalho, tenho direito a horas extras?

 

 

Horas extras

De acordo com a CLT, as horas extras são devidas quando há trabalho além da jornada contratual. Se o empregador exige ou espera que o empregado responda mensagens fora do expediente, isso pode ser considerado tempo à disposição da empresa, gerando direito ao pagamento de horas extras.

 

Exemplo de decisão:

 

EMENTA RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. Hipótese em que o conjunto probatório é manifestamente claro quanto ao uso do aplicativo WhatsApp com conversas de interesse da Reclamada e fora da jornada normal de trabalho. Horas extras devidas. Recurso mantida.  (TRT-4 - ROT: 00218452320175040401, Relator.: LUIZ ALBERTO DE VARGAS, Data de Julgamento: 08/08/2019, 8ª Turma)

 

HORAS EXTRAS. TRABALHO REPASSADO EM APLICATIVO DE MENSAGENS INSTANTÂNEAS FORA DO HORÁRIO DO EXPEDIENTE. PREJUÍZO AO LAZER E AO DESCANSO. RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE LABOR EXTRAORDINÁRIO. OFENSA DO DIREITO À DESCONEXÃO. Comprovando o trabalhador que eram repassadas pelo empregador, em aplicativo de mensagens instantâneas, informações relacionadas ao trabalho, bem assim que era obrigatório acessar, ter conhecimento e responder estas informações mesmo após o término do expediente, sob pena de aplicação de advertência verbal, considera-se que o trabalhador estava à disposição do empregador, devendo este responder pelo pagamento das horas extras correspondentes. A tecnologia tem que ser usada com moderação e não pode significar exigir do trabalhador que fique conectado durante o dia todo à empresa, prejudicando, assim, o seu descanso e lazer. O direito à desconexão constitui importante direito fundamental e a sua vulneração deve importar no reconhecimento de que o trabalhador estava prestando serviços fora do horário do expediente, cabendo à empresa o pagamento das horas extras correspondentes. (TRT-12 - ROT: 00001722420235120018, Relator.: MARIA BEATRIZ VIEIRA DA SILVA GUBERT, 4ª Turma)

 

 

E se for só uma mensagem esporádica?

Se a comunicação for pontual e sem exigência de resposta imediata, dificilmente haverá direito a horas extras. Mas se isso for frequente e houver cobrança de retorno, o empregado pode comprovar que trabalha além do horário e requerer o pagamento.

 

 

E se não houve cobrança por parte da empresa por uma resposta imediata no aplicativo de mensagens?

Na hipótese do trabalhador não ter a obrigação de responder de forma imediata as mensagens de celular enviadas fora do horário de trabalho, alguns empregadores foram condenados ao pagamento de danos morais por violação ao “Direito de Desconexão”.

Por exemplo, se ficar demonstrado que havia contato constante da empresa fora do horário de trabalho, a mera falta de resposta às mensagens por parte do trabalhador não é capaz de afastar a violação do seu direito à desconexão.

Isso porque o recebimento de mensagens e notificações fazem com que o profissional não desligue seus pensamentos das questões do trabalho. Nesse sentido, seria devida a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais em razão de violação do direito à desconexão.

 

“A mera falta de resposta às mensagens por parte do reclamante não é capaz de afastar a violação do seu direito à desconexão. Isso porque o mero recebimento de mensagens gera no trabalhador ansiedade e faz com que seus pensamentos estejam constantemente voltados ao meio ambiente laboral”. (TRT-5 - ROT: 00003259520235050133, Relator.: LUIZA APARECIDA OLIVEIRA LOMBA, Primeira Turma - Gab. Des. Luíza Aparecida Oliveira Lomba)

 

 

O que fazer?

Se você recebe mensagens fora do horário e isso está afetando sua vida pessoal, consulte um advogado para entender seus direitos!