Primeiramente, é preciso entender que o referido benefício é para as pessoas que nunca contribuíram ao INSS ou que já contribuíram e perderam a qualidade de segurado.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) será devido à pessoa portadora de deficiência ou idosa, brasileira, inclusive ao indígena, não amparados por nenhum Sistema de Previdência Social, ou estrangeiro naturalizado e domiciliado no Brasil, não coberto por sistema de previdência do país de origem.
Será devido o benefício assistencial também às pessoas portadoras de deficiência, independente de idade, incapacitadas para a vida independente e para o trabalho, e ao Idoso abrigados em instituições públicas e privadas no âmbito nacional, que comprove carência econômica na forma da LEI.
O processo de solicitação inclui uma avaliação social e, para pessoas com deficiência, uma perícia médica.
Para efeitos da análise do direito ao BPC/LOAS, considera-se:
a) Família: O conjunto de pessoas que vivam sob o mesmo teto, assim entendido: o cônjuge, o companheiro(a), os pais, os filhos, inclusive o enteado e o menor tutelado, e irmãos não emancipados de qualquer condição, menores de 21 anos ou inválidos;
b) Pessoa portadora de deficiência: aquela incapacitada para a vida independente para o trabalho em razão de anomalias ou lesões irreversíveis de natureza hereditária, congênita ou adquirida;
c) Família incapacitada de prover a manutenção de pessoas portadora de deficiência ou idosa: aquela cujo cálculo da renda per capita, que corresponde à soma da renda mensal bruta, de todos os seus integrantes, dividida pelo número total de membros que compõem o grupo familiar, seja inferior a um quarto do salário-mínimo, ou seja R$1.518/4 = R$ 379,50.