quinta-feira, 20 de março de 2025

Sabia que o pai pode sair de licença por 120 dias?



 

LICENÇA- PATERNIDADE

 

Trata-se de um período de afastamento remunerado que é concedido ao pai logo após o nascimento do(s) filho(s). Atualmente, a lei brasileira assegura aos pais o direito a cinco dias completos de licença-paternidade, iniciando-se a contagem a partir do dia do nascimento do(s) filho(s) ou da data de adoção.

 

O aproveitamento desses dias é de maneira contínua, incluindo sábados, domingos e feriados. A contagem dos dias deve começar imediatamente após o nascimento ou adoção, começando no primeiro dia útil subsequente, mesmo que a criança tenha nascido em um feriado.

 

Para os pais que atuam em empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã, a referida licença pode ser prolongada até 20 dias.

 

Em casos de tragédia familiar, como a morte do pai ou da mãe adotante, o cônjuge sobrevivente terá direito ao tempo restante da licença que o falecido(a) teria direito.

 

LEI Nº 8.213/1991

Art. 71-B. No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono, observadas as normas aplicáveis ao salário-maternidade.

 

Quando um homem adota uma criança, ele também terá direito aos 120 dias de licença remunerada, assegurando que a criança tenha o suporte e o cuidado necessários para se adaptar ao novo lar. O salário-paternidade é impropriamente denominado de salário-maternidade e será pago diretamente pela Previdência Social e não pela empresa.

 

LEI Nº 8.213/1991

Art. 71-A. Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.

 

Casais homoafetivos e heteroafetivos têm direito ao benefício em caso de adoção de criança com 12 anos de idade incompletos.

 

 

AFASTAMENTO PARA ACOMPANHAR AS CONSULTAS

 

Os pais também têm garantido esse direito, para que possam acompanhar a gestante (esposa ou companheira) nas consultas médicas.

 

CLT - Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

X - pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez;

 

Além disso, o pai pode ter uma falta no ano para acompanhar o filho de até seis anos de idade em consulta.

 

 

SALÁRIO FAMÍLIA

 

É um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores, que tenha filhos menores de 14 anos ou inválidos e que tenham renda mensal de até R$ 1906,04. O valor atual do benefício em 2025 é de R$ 65,00 por dependente.